Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 5/95/A, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março (cria os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/95/A
O Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, criou os Conservatórios Regionais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e fixou as condições em que os mesmos funcionariam, até à definição, a nível nacional, da estrutura do ensino artístico e do estatuto do pessoal docente deste mesmo ensino.

Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar Regional 22/89/A, de 21 de Julho, foi criado o Conservatório Regional da Horta.

Todavia, até à presente data, o estatuto do ensino artístico não foi publicado, nem reguladas as condições de ingresso e acesso na carreira dos docentes desta área de ensino.

Face à Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como ao Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, não é possível manter-se em vigor o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, que dispensa a profissionalização aos docentes que completem dois anos de serviço docente efectivo.

Assim, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, e em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - O estatuto do pessoal docente dos conservatórios regionais, em tudo o que não colidir com a especificidade deste tipo de ensino, é o do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 17/90/A, de 6 de Novembro, e legislação complementar.

2 - ...
3 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do presente artigo, os professores portadores das habilitações definidas na Portaria 11/80, de 8 de Abril, só poderão ser providos nos quadros de nomeação definitiva dos conservatórios regionais desde que realizem a profissionalização em serviço prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 14 de Dezembro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto Regulamentar Regional 11/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-21 - Decreto Regulamentar Regional 22/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Cria o Conservatório Regional da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto Legislativo Regional 17/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 31/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estrutura os conservatórios e os conservatórios regionais e fixa os quadros de pessoal não docente daqueles que não estejam integrados em outras unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda