Decreto Regulamentar Regional 5/95/A
O Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, criou os Conservatórios Regionais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e fixou as condições em que os mesmos funcionariam, até à definição, a nível nacional, da estrutura do ensino artístico e do estatuto do pessoal docente deste mesmo ensino.
Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar Regional 22/89/A, de 21 de Julho, foi criado o Conservatório Regional da Horta.
Todavia, até à presente data, o estatuto do ensino artístico não foi publicado, nem reguladas as condições de ingresso e acesso na carreira dos docentes desta área de ensino.
Face à Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como ao Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, não é possível manter-se em vigor o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, que dispensa a profissionalização aos docentes que completem dois anos de serviço docente efectivo.
Assim, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, e em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º - 1 - O estatuto do pessoal docente dos conservatórios regionais, em tudo o que não colidir com a especificidade deste tipo de ensino, é o do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 17/90/A, de 6 de Novembro, e legislação complementar.
2 - ...
3 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do presente artigo, os professores portadores das habilitações definidas na Portaria 11/80, de 8 de Abril, só poderão ser providos nos quadros de nomeação definitiva dos conservatórios regionais desde que realizem a profissionalização em serviço prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.