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Decreto Regulamentar Regional 22/89/A, de 21 de Julho

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Sumário

Cria o Conservatório Regional da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/89/A
Considerando que existe na ilha do Faial uma notável obra no campo da divulgação musical que importa fomentar;

Considerando que chegou o momento de se proceder à criação do ensino da Música na Horta, devendo esta iniciativa integrar-se no regime instituído pelo Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, que criou os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

Considerando, por último, que, ao criar-se, pelo presente diploma, o Conservatório Regional da Horta, se pretende constituir mais um pólo dinamizador da actividade cultural na Região Autónoma dos Açores e, ao mesmo tempo, dar um importante contributo no que respeita à formação de jovens artistas;

Assim:
Usando da competência conferida pelo Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Criação
É criado o Conservatório Regional da Horta, estabelecimento de ensino público, na dependência directa da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Artigo 2.º
Regime aplicável
São aplicáveis ao Conservatório Regional da Horta as disposições constantes do Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março.

Artigo 3.º
Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal docente do Conservatório Regional da Horta é o constante do quadro anexo ao presente diploma.

2 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório referido no número anterior será fixado no âmbito dos quadros de vinculação instituídos, a nível da Região, para os conservatórios regionais.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Maio de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º, n.º 1
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto Regulamentar Regional 11/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-21 - Decreto Legislativo Regional 2/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-28 - Decreto Regulamentar Regional 5/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março (cria os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 31/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estrutura os conservatórios e os conservatórios regionais e fixa os quadros de pessoal não docente daqueles que não estejam integrados em outras unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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