de 15 de Setembro
Integrado no sistema educativo nacional o ensino de enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, urge fixar a rede das escolas superiores de enfermagem pela reconversão das actuais escolas de enfermagem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do supracitado Decreto-Lei 480/88, alterando-se a designação das referidas escolas.Ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º A rede das escolas superiores de enfermagem resulta da reconversão das seguintes escolas de enfermagem:
1) Escola de Enfermagem de D. Ana Guedes;
2) Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
3) Escola de Enfermagem de Artur Ravara;
4) Escola de Enfermagem de Beja;
5) Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto;
6) Escola de Enfermagem de Bragança;
7) Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
8) Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
9) Escola de Enfermagem de Faro;
10) Escola de Enfermagem da Guarda;
11) Escola de Enfermagem de Leiria;
12) Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
13) Escola de Enfermagem de Portalegre;
14) Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa;
15) Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto;
16) Escola de Enfermagem de São João;
17) Escola de Enfermagem de São João de Deus;
18) Escola de Enfermagem de Santarém;
19) Escola de Enfermagem de Viana do Castelo;
20) Escola de Enfermagem de Vila Real;
21) Escola de Enfermagem de Viseu;
22) Escola de Técnica de Enfermagem;
23) Escola de Enfermagem de Ponta Delgada;
24) Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
25) Escola de Enfermagem Pós-Básica da Madeira.
2.º As escolas de enfermagem mencionadas no número anterior passam a designar-se:
1) Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
2) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
3) Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
4) Escola Superior de Enfermagem de Beja;
5) Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto;
6) Escola Superior de Enfermagem de Bragança;
7) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
8) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
9) Escola Superior de Enfermagem de Faro;
10) Escola Superior de Enfermagem da Guarda;
11) Escola Superior de Enfermagem de Leiria;
12) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
13) Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;
14) Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
15) Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
16) Escola Superior de Enfermagem de São João;
17) Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
18) Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
19) Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
20) Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;
21) Escola Superior de Enfermagem de Viseu;
22) Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
23) Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
24) Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
25) Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
3.º A rede das escolas superiores de enfermagem poderá ser alterada mediante a evolução das exigências da formação ao nível do ensino superior politécnico.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 24 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.