Os Despachos de delegação de poderes n.os 10898/2025, de 16 de setembro, 11006/2025 e 11007/2025, de 18 de setembro, e 11700/2025, 11701/2025, 11702/2025, 11703/2025 e 11704/2025, de 6 de outubro, delegam poderes previstos no n.º 3 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º, ambos da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
A Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, contém normas idênticas às dos artigos acima referidos, bem como habilita à delegação dos poderes nelas previstos.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
1-Alterar o disposto na alínea o) do n.º 1 do Despacho 10898/2025, de 16 de setembro, na alínea i) do n.º 1 do Despacho 11006/2025, de 18 de setembro, na alínea t) do n.º 1 do Despacho 11007/2025, de 18 de setembro, na alínea i) do n.º 1 do Despacho 11700/2025, de 6 de outubro, na alínea k) do n.º 1 do Despacho 11701/2025, de 6 de outubro, na alínea j) do n.º 1 do Despacho 11702/2025, de 6 de outubro, na alínea j) do n.º 1 do Despacho 11703/2025, de 6 de outubro, e na alínea e) do n.º 1 do Despacho 11704/2025, de 6 de outubro, passando todas a prever:
Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, que se contenham na sua competência própria, ou delegada, para autorizar despesa.
»2-Alterar o disposto na alínea p) do n.º 1 Despacho 10898/2025, de 16 de setembro, na alínea j) do n.º 1 do Despacho 11006/2025, de 18 de setembro, na alínea u) do n.º 1 do Despacho 11007/2025, de 18 de setembro, na alínea j) do n.º 1 do Despacho 11700/2025, de 6 de outubro, na alínea l) do n.º 1 do Despacho 11701/2025, de 6 de outubro, na alínea k) do n.º 1 do Despacho 11702/2025, de 6 de outubro, na alínea k) do n.º 1 do Despacho 11703/2025, de 6 de outubro, e na alínea f) do n.º 1 do Despacho 11704/2025, de 6 de outubro, passando todas a prever:
Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.
»3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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