Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:
1-Delegar no diretorgeral de Política de Defesa Nacional, TenenteGeneral Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, no âmbito das atribuições e atividades da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), os poderes para:
a) Autorizar as despesas, e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros);
b) Autorizar a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
e) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria, ou delegada, para autorizar despesa;
f) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.
2-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no diretorgeral de Política de Defesa Nacional, TenenteGeneral Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, no âmbito das atribuições e atividades da DGPDN, os poderes para, nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, praticar todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
3-Autorizar, com exceção dos poderes a que se refere a alínea f) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, na subdiretorageral e em outros dirigentes da DGPDN.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretorgeral de Política de Defesa Nacional, TenenteGeneral Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.
30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319597736