Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determino:
1-Delegar no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista, no âmbito das atribuições e atividades da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), os poderes para:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 750 000,00 EUR (setecentos e cinquenta mil euros);
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos relativos ao princípio da onerosidade dos imóveis operacionais das Forças Armadas e das instalações afetas à DGAPDN;
c) Autorizar as despesas relativas à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Autorizar a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial a trabalhadores da DGAPDN, cujo limite mensal para os respetivos encargos não pode exceder o previsto para os chefes de divisão e equiparados, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo serviços de desmilitarização de munições e explosivos provenientes das Forças Armadas, bem como a execução de protocolos e instrumentos contratuais similares, de âmbito nacional ou internacional, sempre que a outorga tenha sido delegada ou subdelegada no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, incluindo os poderes para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais, exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se refere o artigo 302.º do CCP e autorizar os pagamentos contratualmente previstos, independentemente do seu valor, incluindo o pagamento de obrigações fiscais;
g) Sem prejuízo dos poderes delegados nos Chefes dos EstadosMaiores dos ramos das Forças Armadas, praticar os atos necessários à condução e supervisão dos procedimentos e contratos de alienação de material de guerra que se encontram em execução, até à sua conclusão, incluindo a arrecadação e distribuição da respetiva receita, independentemente do seu valor;
h) Emitir os certificados internacionais de importação, os certificados de garantia de entrega, os certificados de destino final, as licenças gerais, as licenças globais, as licenças individuais, as licenças de trânsito, bem como certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro EstadoMembro da União Europeia, e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária, nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, e ainda emitir o certificado para equipamento militar, conforme o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho da União Europeia, de 21 de janeiro de 2003;
i) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 31.º da referida lei;
j) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 1/86, de 2 de janeiro, na sua redação atual;
k) Ratificar os NATO Standardisation Agreements, bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos;
l) Aprovar, outorgar e executar os protocolos, contratos e instrumentos similares, relativos a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação de defesa, ou outras áreas relacionadas com as atribuições da DGAPDN, de âmbito nacional ou internacional, incluindo os programasquadro da União Europeia, até ao limite do valor delegado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do presente despacho;
m) Praticar os atos relativos à preparação do programa de trabalho e submissão de candidaturas ao Fundo Europeu de Defesa, na qualidade de diretor nacional de Armamento;
n) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, relativamente aos imóveis do Estado afetos à Defesa Nacional dos quais detenha o uso, ou pelos quais seja a Entidade Primariamente Responsável, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
o) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
q) Aprovar, outorgar e acompanhar a execução dos protocolos, contratos e instrumentos similares, com entidades nacionais ou internacionais, incluindo autorizar as comparticipações nacionais relacionados com o programa de inovaçãoDefence Innovation Accelerator for the North Atlantic (DIANA), no âmbito da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto;
r) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
s) Praticar os atos previstos no n.º 4 do Despacho 4977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril (aquisição de seis NPOnavios de patrulha oceânica);
t) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria, ou delegada, para autorizar despesa;
u) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.
2-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista, os poderes para:
a) Nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho, praticar todos os atos necessários à execução do contrato de aquisição de aeronaves militares de transporte estratégico KC390 e respetivo simulador de voo, contrato de sustentação das aeronaves KC-390 e contrato de aquisição de equipamentos de guerra eletrónica para o KC-390, celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional, em 22 de agosto de 2019, incluindo autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais, sem prejuízo das atribuições acometidas à Missão de Acompanhamento e Fiscalização e das subdelegadas no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea;
b) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, na sua redação atual, que autoriza a realização da despesa com vários projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme, praticar todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos ou contratos até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;
c) Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2023, de 27 de julho, aprovar, outorgar e acompanhar a execução dos protocolos, contratos e instrumentos similares, com entidades nacionais ou internacionais, no âmbito do NATO Innovation Fund (NIF);
d) Nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2024, de 13 de dezembro, proceder à autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais, previstos nos n.os 1 e 2, considerando que estes encargos são satisfeitos através de verbas inscritas anualmente na Lei de Programação Militar, no âmbito do contrato de aquisição de 12 aeronaves A-29N Super Tucano, simulador de voo e bens e serviços de sustentação logística, à Embraer, S. A.
3-Autorizar, com exceção dos poderes a que se refere a alínea u) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, pelo diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional no subdiretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos desde 1 de agosto de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.
12 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319535738