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Despacho 10898/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes no Secretário­-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente­‑General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino.

Texto do documento

Despacho 10898/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:

1-Delegar no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atribuições e atividades da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), os poderes para:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;

d) Submeter os documentos de prestação de contas, junto do Tribunal de Contas, relativos ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;

e) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;

f) Autorizar a cedência, para utilização de espaços, do Forte de São Julião da Barra, desde que seja previamente deferida e confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;

g) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ramos;

h) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito do Programa Orçamental da Defesa, que sejam, nos termos da lei, da competência do Ministro da Defesa Nacional, com exceção das previstas no artigo 11.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, e no artigo 22.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto;

i) Autorizar o pagamento das contribuições nacionais relativas aos programas internacionais que estejam previamente autorizados pelo Ministro da Defesa Nacional;

j) Autorizar o pagamento, a título de indemnização compensatória, à CPComboios de Portugal no âmbito do Decreto Lei 80/73, de 2 de março, e da Portaria 471/78, de 19 de agosto;

k) Autorizar o ressarcimento relativo aos benefícios e pagamentos das prestações suportadas pelas entidades referentes ao Fundo de Antigos Combatentes, ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de fevereiro, alterada pelas Leis 3/2009, de 13 de janeiro, 21/2004, de 5 de junho e 46/2020, de 20 de agosto.

l) Autorizar o recurso ao aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

m) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

o) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria ou delegada para autorizar despesa;

p) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.

2-Delegar, ainda no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atividades da SGMDN, os poderes para:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Autorizar as despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

3-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 23 de dezembro, praticar os atos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, com exceção da outorga dos contratos.

4-Autorizar, com exceção dos poderes a que se refere a alínea p) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, no secretário-geral-adjunto ou noutros dirigentes da SGMDN.

5-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde esse dia.

11 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319528359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-19 - Portaria 471/78 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 21/2004 - Assembleia da República

    Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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