Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:
1-Delegar no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atribuições e atividades da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), os poderes para:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;
d) Submeter os documentos de prestação de contas, junto do Tribunal de Contas, relativos ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;
f) Autorizar a cedência, para utilização de espaços, do Forte de São Julião da Barra, desde que seja previamente deferida e confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
g) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ramos;
h) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito do Programa Orçamental da Defesa, que sejam, nos termos da lei, da competência do Ministro da Defesa Nacional, com exceção das previstas no artigo 11.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, e no artigo 22.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto;
i) Autorizar o pagamento das contribuições nacionais relativas aos programas internacionais que estejam previamente autorizados pelo Ministro da Defesa Nacional;
j) Autorizar o pagamento, a título de indemnização compensatória, à CPComboios de Portugal no âmbito do Decreto Lei 80/73, de 2 de março, e da Portaria 471/78, de 19 de agosto;
k) Autorizar o ressarcimento relativo aos benefícios e pagamentos das prestações suportadas pelas entidades referentes ao Fundo de Antigos Combatentes, ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de fevereiro, alterada pelas Leis 3/2009, de 13 de janeiro, 21/2004, de 5 de junho e 46/2020, de 20 de agosto.
l) Autorizar o recurso ao aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
m) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
o) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria ou delegada para autorizar despesa;
p) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.
2-Delegar, ainda no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atividades da SGMDN, os poderes para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar as despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
3-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 23 de dezembro, praticar os atos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, com exceção da outorga dos contratos.
4-Autorizar, com exceção dos poderes a que se refere a alínea p) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, no secretário-geral-adjunto ou noutros dirigentes da SGMDN.
5-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde esse dia.
11 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319528359