Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11006/2025, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no diretor-geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Major-General, Piloto Aviador, na reserva, Rui Pedro Matos Tendeiro.

Texto do documento

Despacho 11006/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determino:

1-Delegar no diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, MajorGeneral, Piloto Aviador, na reserva, Rui Pedro Matos Tendeiro, no âmbito das atribuições e atividades da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), os poderes para:

a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros);

b) Autorizar a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar as despesas relativas à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;

d) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial a trabalhadores da DGRHDN, cujo limite mensal para os respetivos encargos, não pode exceder o previsto para os chefes de divisão e equiparados, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

e) Aprovar, outorgar e executar os protocolos, contratos e instrumentos similares relativos a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação de defesa, ao desporto militar ou outras áreas relacionadas com as atribuições da DGRHDN, de âmbito nacional ou internacional, incluindo os programasquadro da União Europeia, até ao limite do valor delegado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do presente despacho ou até ao limite da competência própria no caso de programas ou planos plurianuais, legalmente aprovados;

f) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

i) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria, ou delegada, para autorizar despesa;

j) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.

2-Autorizar, com exceção dos poderes a que se refere a alínea j) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, pelo diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional no subdiretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos desde 1 de agosto de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, MajorGeneral, Piloto Aviador, na reserva, Rui Pedro Matos Tendeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.

12 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319535535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda