Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determino:
1-Delegar no diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, MajorGeneral, Piloto Aviador, na reserva, Rui Pedro Matos Tendeiro, no âmbito das atribuições e atividades da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), os poderes para:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros);
b) Autorizar a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar as despesas relativas à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial a trabalhadores da DGRHDN, cujo limite mensal para os respetivos encargos, não pode exceder o previsto para os chefes de divisão e equiparados, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
e) Aprovar, outorgar e executar os protocolos, contratos e instrumentos similares relativos a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação de defesa, ao desporto militar ou outras áreas relacionadas com as atribuições da DGRHDN, de âmbito nacional ou internacional, incluindo os programasquadro da União Europeia, até ao limite do valor delegado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do presente despacho ou até ao limite da competência própria no caso de programas ou planos plurianuais, legalmente aprovados;
f) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria, ou delegada, para autorizar despesa;
j) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa.
2-Autorizar, com exceção dos poderes a que se refere a alínea j) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, pelo diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional no subdiretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos desde 1 de agosto de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, MajorGeneral, Piloto Aviador, na reserva, Rui Pedro Matos Tendeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.
12 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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