1-Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, na chefe do meu Gabinete, a mestre Lara Sofia Pereira Pinto, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria de gestão do pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;
b) Emitir despacho sobre assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor dos membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
d) Aprovar o mapa de férias e autorizar o gozo de férias e a sua acumulação por conveniência de serviço, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
e) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;
f) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
g) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o pagamento dos correspondentes encargos;
h) Qualificar os acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e exercer as demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, estabelecido pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;
i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
j) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
k) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
l) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono das correspondentes ajudas de custo, ou o pagamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada mediante documento comprovativo das mesmas, designadamente nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho;
n) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
o) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua versão atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
p) Autorizar a prática de atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretosleis de execução orçamental e do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
q) Autorizar pedidos de libertação de créditos e de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
r) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
s) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio;
t) Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete a que o pessoal do Gabinete tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e alimentação, mediante documento comprovativo da despesa efetuada;
u) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, nos termos da lei;
v) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, incluindo a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2-O presente despacho produz efeitos desde 26 de junho de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados até à data da sua publicação.
19 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo.
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