Portaria 1109/94
de 12 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, aprovado pela Portaria 368/89, de 24 de Maio, posteriormente rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1989, e alterado pelas Portarias 1157/91, de 11 de Novembro, 422/92, de 22 de Maio, 1223/92, de 29 de Dezembro e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo II.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, é o constante do anexo III à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier
(ver documento original)
ANEXO II
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços de Aprovisionamento e Património.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Pessoal;
Secção de Gestão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks.
ANEXO III
Carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3 - Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os respectivos serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.