Portaria 985/95
de 17 de Agosto
Atendendo a que o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, não se afigura adequado para dar resposta às necessidades previsionais deste estabelecimento hospitalar ao nível da coordenação e chefia das principais áreas de actuação do pessoal administrativo, importa agora proceder ao seu reajustamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Gestão de Doentes:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Estatística e Arquivo Clínico.
Repartição de Administração de Pessoal:
Secção de Pessoal e Expediente;
Secção de Vencimentos.
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks.