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Despacho 11634/2025, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado.

Texto do documento

Despacho 11634/2025

Nos termos conjugados das disposições do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delego no chefe do meu Gabinete, Pedro Henrique Pio Riscado de Nabais Rapoula, por mim designado através do Despacho 8547/2025, de 24 de julho, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Preparação e gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo:

i) A prática de atos relativos à preparação do orçamento do meu Gabinete;

ii) As antecipações de fundos disponíveis, nos termos do Decretolei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado anual;

iii) A autorização de realização de despesas por conta do orçamento do meu Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

iv) A realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que os membros do meu Gabinete tenham direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos da lei;

v) A atribuição dos abonos e regalias a que os membros do meu Gabinete tenham direito, nos termos da lei;

vi) A constituição, reconstituição e movimentação de um fundo de maneio e de um fundo de viagens e alojamento, bem como a realização de despesas por conta dos mesmos, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio, também na sua redação atual, respetivamente;

vii) O pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

viii) A realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

ix) A autorização de alterações orçamentais ao orçamento do meu Gabinete que se mostrem necessárias à sua execução e não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretosleis de execução orçamental e do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual;

b) Prática de todos os atos de gestão corrente e administração ordinária no âmbito das funções desenvolvidas no meu Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;

c) Autorização da prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária relativos às funções específicas do meu Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia e também para a prática destes atos relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;

d) Gestão de todos os assuntos referentes aos membros do meu Gabinete, incluindo, mas sem limitar, aprovar o mapa anual de férias, autorizar a renúncia, o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e a justificação de faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

e) Atribuição de telemóveis aos membros do meu Gabinete, para uso oficial, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

f) Autorização das deslocações em serviço dos membros do meu Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, também na sua redação atual, e demais legislação aplicável;

g) Autorização de alojamento dos membros do meu Gabinete em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;

h) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em representação do meu Gabinete e cuja despesa constitua encargo deste, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual;

i) Autorização da condução de viaturas oficiais do Estado afetas ao meu Gabinete por membros deste quando estes tenham de deslocar-se ao serviço do mesmo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

j) Autorização da inscrição e participação dos membros do meu Gabinete em congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos.

2-Nas ausências ou impedimentos do chefe do meu Gabinete, este será substituído por Teresa Brito da Silveira Machado Byrne, adjunta do meu Gabinete, por mim designada para esta função e para este efeito através do Despacho 8466/2025, de 23 de julho.

3-Ratifico todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete no âmbito das competências ora delegadas desde a data de produção de efeitos do despacho que o nomeia para este efeito e até à data da publicação do presente despacho.

4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de setembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.

319591822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6300164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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