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Despacho 10842/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 10842/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no artigo 28.º do Decreto Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho 9883/2025, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., as seguintes competências:

a) Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 500 000;

b) Autorização da realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me são conferidos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 750 000;

c) Decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

d) Autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas a) e b);

e) Autorização da assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decretolei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso, observe o disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e a delegação seja legalmente admissível;

f) Autorização das alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12-Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decretolei de execução orçamental;

g) Relativamente a contratos de aquisição de serviços, desde que a delegação seja legalmente admissível, nos termos da lei do orçamento em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior.

h) Autorização para a contratação de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos da lei do orçamento em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, desde que a delegação seja legalmente admissível;

i) Autorização da prestação de trabalho suplementar, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

j) Autorização da equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e do previsto no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

k) Autorização da equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto;

l) Autorização das deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;

m) Autorização da inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006, desde que não impliquem deslocações superiores a cinco dias úteis e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;

n) Autorização das deslocações ao estrangeiro de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com as disposições estabelecidas no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;

o) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;

p) Autorização do pagamento de despesas com alojamento e alimentação nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;

q) Autorização do pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

r) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002;

s) Autorização de despesas com contratos de arrendamento, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

t) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;

u) Autorização do pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos termos do estipulado no artigo 14.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;

v) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 5, 7 e 9 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro;

w) Conceder passaportes especiais ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio.

2-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior.

3-O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., ou pelo presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.

10 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

319524576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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