1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no artigo 28.º do Decreto Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho 9883/2025, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., as seguintes competências:
a) Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 500 000;
b) Autorização da realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me são conferidos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 750 000;
c) Decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas a) e b);
e) Autorização da assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decretolei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso, observe o disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e a delegação seja legalmente admissível;
f) Autorização das alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12-Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decretolei de execução orçamental;
g) Relativamente a contratos de aquisição de serviços, desde que a delegação seja legalmente admissível, nos termos da lei do orçamento em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior.
h) Autorização para a contratação de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos da lei do orçamento em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, desde que a delegação seja legalmente admissível;
i) Autorização da prestação de trabalho suplementar, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
j) Autorização da equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e do previsto no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
k) Autorização da equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto;
l) Autorização das deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
m) Autorização da inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006, desde que não impliquem deslocações superiores a cinco dias úteis e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;
n) Autorização das deslocações ao estrangeiro de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com as disposições estabelecidas no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
o) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
p) Autorização do pagamento de despesas com alojamento e alimentação nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
q) Autorização do pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
r) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002;
s) Autorização de despesas com contratos de arrendamento, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
t) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;
u) Autorização do pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos termos do estipulado no artigo 14.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;
v) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 5, 7 e 9 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro;
w) Conceder passaportes especiais ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio.
2-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior.
3-O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., ou pelo presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
10 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
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