Delegação e subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro AN Luís Miguel Pereira Gonçalves
1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2-Ao abrigo do disposto no Despacho 6697/2025, de 5 de junho, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2025, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 500.000,00 €, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que, para estas, este limite se estende até ao montante de 750.000 €;
b) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 6697/2025, de 5 de junho, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2025, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Abastecimento, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis, no âmbito das atividades da respetiva Direção.
4-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com os n.º 3 e n.º 4 do Despacho 6697/2025, de 5 de junho, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2025, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência, para a prática:
a) Dos atos previstos no Despacho 12055/2023, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2023 (3023003810-Fornecimento de Combustível MGO e Colorido);
b) Dos atos previstos no Despacho 174/2024 de 20 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024 (3023010882-Serviços de Transitário Âmbito RETAFA para o Triénio 2024 a 2026);
c) Dos atos previstos no Despacho 12711/2023 de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023 (Contratos limpeza UMC);
d) Dos atos previstos no Despacho 12527/2023 de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro de 2023 (3023005294-Fornecimento de Fardamento para o ano 2024), desde que desta delegação, não resulte qualquer alteração ao encargo financeiro autorizado, ou novo encargo financeiro;
e) Dos atos previstos no Despacho 12441/2024, de 15 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024 (3024005794-Formação de AcordoQuadro Singular para o Fornecimento de Material Alfandegado);
f) Dos atos previstos no Despacho 12837/2024, de 21 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024 (3024006070-Serviços de Transitário para os anos de 2025 e 2026);
g) Dos atos previstos no Despacho 13074/2024, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 06 de novembro de 2024 (3024011702-Serviços Limpeza para o Departamento Marítimo do Centro);
h) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12270/2024, de 10 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024 (3024005746-Aquisição de Fardamento para 2025);
i) Dos atos previstos no Despacho 14454/2024, de 29 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 06 de dezembro de 2024 (Fornecimento de Gás natural AQ-GN-2023);
j) Dos atos previstos no Despacho 14455/2024, de 29 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 06 de dezembro de 2024 (Fornecimento de Eletricidade AQ-ELE-2024);
k) Dos atos previstos no n.º 1, do Despacho 10548/2024, de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 06 de setembro de 2024 (3024004800-Aquisição e Fornecimento contínuo de Géneros Alimentares para 2025);
l) Dos atos previstos no Despacho 2143/2025, de 22 de janeiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025 (3025000000-Fornecimento Géneros Alimentares Diversos);
m) Dos atos previstos no Despacho 6712/2025, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2025 (3025005623-Fornecimento de Bacalhau).
5-É revogado o Despacho 14157/2024, de 19 de novembro de 2024, do Vicealmirante Superintendente do Material Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024.
6-O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
29 de julho de 2025.-O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, ViceAlmirante.
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