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Despacho 12441/2024, de 21 de Outubro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências no diretor de abastecimento, Comodoro João Lumley Norte, para a formação de acordo-quadro singular para o fornecimento de material alfandegado para revenda nas cantinas das Unidades Navais.

Texto do documento

Despacho 12441/2024 Delegação de Competências no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, para a Formação de Acordo-Quadro Singular para o Fornecimento de Material Alfandegado (Tabaco e Bebidas Espirituosas) para Revenda nas Cantinas das Unidades Navais Determina o artigo 36.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP) que a decisão de contratar deve ser fundamentada. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 34.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Marinha compreende, entre outras unidades operacionais, unidades navais, funcionando nestas, cantinas que visam proporcionar ao pessoal da respetiva guarnição a aquisição de artigos de reconhecida utilidade e uso corrente, os quais se destinam exclusivamente à revenda junto dos militares que se encontram embarcados. A aquisição de artigos às cantinas das unidades navais são a única forma de os militares embarcados terem acesso a bens, dada a sua situação de isolamento, particularmente quando em missão e a navegar. Os bens identificados no número anterior, destinam-se ao aprovisionamento de bordo das unidades navais da Marinha em missão, são adquiridos ao abrigo e nos termos do regime de isenção previsto no artigo 6.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 junho na sua redação atual, em especial do disposto na alínea f) do n.º 1 e n.os 3 e 4 da referida norma, sendo o seu consumo pelo utilizador final feito exclusivamente fora do espaço fiscal português. Neste contexto: 1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a adoção do procedimento para a formação do acordo quadro singular, com prazo de vigência de 6 (seis) trimestres, pelo preço máximo de 1.462.335,57€ (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), valor isento de IVA, nos seguintes termos: a) Lote n.º 1 - Tabacos - 750.056,76€ (setecentos e cinquenta mil e cinquenta e seis euros e setenta e seis cêntimos), valor isento de IVA. b) Lote n.º 2 - Bebidas espirituosas e produtos intermédios - 712.278,81€ (setecentos e doze mil, duzentos e setenta e oito euros e oitenta e um cêntimos), valor isento de IVA. Estabeleço que os encargos financeiros do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha. 2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a competência subdelegada, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual. 3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte. 15 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT. 318236821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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