A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração do projeto de execução para a reabilitação/ampliação do edifício da 5.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Alto do Pina), no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, o qual deu origem ao procedimento n.º 144/DSUMC/2017.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em anos económicos diferentes da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 27 de outubro de 2017, no valor de 78 000,00 € (setenta e oito mil euros), acrescido do IVA nos termos legais, para os anos de 2018 a 2020;
Considerando que o contrato outorgado, com o preço contratual de 23 000,00 € (vinte e três mil euros), prevê que este se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual e que a empreitada respeitante ao projeto de execução suprarreferido terá a sua conclusão prevista no decorrer do ano de 2029;
Considerando, ainda, que se prevê o acréscimo de valor de 3000,00 € (três mil euros) ao valor contratual, para a realização de serviços complementares, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, para os anos de 2018 a 2029, bem como o ajustamento ao valor contratual, no montante de 26 000,00 € (vinte e seis mil euros), acrescido do IVA nos termos legais:
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para a reabilitação/ampliação do edifício da 5.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Alto do Pina), para os anos de 2018 a 2029, até ao montante máximo de 26 000,00 € (vinte e seis mil euros), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 27 de outubro de 2017.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2018-0,00 €;
b) 2019-6900,00 €;
c) 2020-0,00 €;
d) 2021-0,00 €;
e) 2022-0,00 €;
f) 2023-0,00 €;
g) 2024-0,00 €;
h) 2025-16 800,00 €;
i) 2026-0,00 €;
j) 2027-0,00 €;
k) 2028-0,00 €;
l) 2029-2300,00 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2029 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
25 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-18 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319473805