Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional:
I-Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da InspeçãoGeral da Administração Interna (IGAI) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro, os seguintes poderes:
1-Os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo dos poderes de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes às seguintes entidades:
a) Serviços Sociais da GNR;
b) Serviços Sociais da PSP;
c) Cofre de Previdência da PSP.
2-Sem prejuízo da manutenção da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego também no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os meus poderes de direção sobre a SGMAI no que se refere às áreas de atuação da Direção de Serviços de Unidade Ministerial de Compras (DSUMC), da Direção de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos (DSPCRH), e da Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas (DSRDP).
3-Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os seguintes poderes:
a) Gestão corrente da GNR e da PSP, com exceção dos poderes delegados no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil;
b) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente às seguintes matérias:
i) Armas, munições e produtos explosivos;
ii) Policiamento de espetáculos desportivos;
iii) Policiamento de proximidade;
iv) Escola segura;
v) Idosos em segurança;
vi) Campo Seguro;
vii) Comércio Seguro;
viii) desaparecimento de pessoas;
ix) Violência doméstica;
x) Combate à delinquência e criminalidade juvenil; e
xi) Prevenção e combate aos crimes de ódio.
4-Mais delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna:
a) O acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na componente C2-Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência, com exceção dos investimentos relativos à construção de centros de instalação temporária (CIT);
b) Os poderes que por lei me são atribuídos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) 1, 2 e 3, relativos à SGMAI, e aos serviços identificados no ponto I-1, bem como os poderes que me são atribuídos no âmbito do SIADAP 1 relativos à GNR e à PSP;
c) Os poderes que me estão atribuídos no âmbito dos projetos de modernização administrativa e tecnológica dos serviços do Ministério da Administração Interna, em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, pelo programa SIMPLEX, ou outros que venham a ser consagrados, nomeadamente no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
d) Os poderes que me são atribuídos no âmbito das transferências para as forças de segurança para pagamento dos serviços remunerados pelo policiamento desportivo; e
e) Os poderes que me são atribuídos no âmbito da lei do jogo.
5-Delego, igualmente, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil, os seguintes poderes:
a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar pela GNR, pela PSP, pela SGMAI, no âmbito dos poderes delegados, e pelos serviços identificados no ponto I-1, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativos aos serviços identificados no ponto I-1;
c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito dos poderes que lhe são delegados;
d) O poder para autorizar a realização de despesas com a aquisição onerosa e o arrendamento de imóveis, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;
e) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os contratos a celebrar pela GNR, pela PSP, pela SGMAI, no âmbito dos poderes delegados, e pelos serviços identificados no ponto I-1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
IIDelego no Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, os seguintes poderes:
1-Os poderes que por lei me são conferidos relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes:
a) À direção e acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna;
b) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente às seguintes matérias:
i) Administração eleitoral;
ii) Videovigilância;
iii) Segurança privada;
iv) Câmaras corporais (body cams);
v) Protocolos e contratos interadministrativos no âmbito das matérias ora delegadas;
c) A preparação do próximo quadro plurianual de investimentos em infraestruturas e equipamentos (2027-2031) das forças de segurança.
2-Sem prejuízo da manutenção da SGMAI sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego também no Secretário de Estado da Administração Interna os meus poderes de direção sobre a SGMAI no que se refere às áreas de atuação da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações (DSPPI), da Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais (DSATEE) e da Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral (DSGSIE).
3-Delego, ainda, no Secretário de Estado da Administração Interna, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil, os seguintes poderes:
a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os investimentos inscritos na programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna, e no âmbito da administração eleitoral, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, no âmbito dos poderes delegados;
c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito dos poderes que lhe são delegados;
d) O poder para autorizar a realização de despesas com a aquisição onerosa e o arrendamento de imóveis no âmbito da programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;
e) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os investimentos inscritos na programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna, e no âmbito da administração eleitoral, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
IIIDelego no Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha, os seguintes poderes:
1-Os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo dos poderes de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes às seguintes entidades:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2-Sem prejuízo da manutenção da GNR e da PSP sob a minha dependência hierárquica e orgânica, e dos poderes delegados no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Administração Interna, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil os meus poderes relativos às atribuições daquelas forças de segurança, nas seguintes matérias:
a) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente);
b) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3-Delego também no Secretário de Estado da Proteção Civil:
a) Os poderes em matéria de acompanhamento da execução dos investimentos inscritos nas componentes C8-Florestas do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) A gestão operacional do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), sem prejuízo da manutenção da direção do desenvolvimento desse sistema sob minha dependência.
4-Mais delego no Secretário de Estado da Proteção Civil os poderes que por lei me são atribuídos no âmbito do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no ponto III-1.
5-Delego, ainda, no Secretário de Estado da Proteção Civil, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Administração Interna, os seguintes poderes:
a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas dos poderes delegados, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, no âmbito dos poderes delegados;
c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito dos poderes delegados;
d) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais inerentes aos contratos relativos aos serviços das áreas dos poderes delegados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
IVAs delegações de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
V-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituime nas minhas ausências e impedimentos, e acompanha as reuniões de secretários de Estado.
VI-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, pelo Secretário de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil desde a data da respetiva posse, no dia 6 de junho de 2025.
31 de julho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
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