1-Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no chefe do meu Gabinete, o mestre Pedro Miguel Marques Rainho, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1-Na área da gestão dos membros do Gabinete e do respetivo pessoal de apoio técnicoadministrativo e auxiliar:
a) Aprovar o mapa de férias e autorizar o gozo de férias e a sua acumulação por conveniência de serviço, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
b) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;
c) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
d) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o pagamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
f) Qualificar os acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e exercer as demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, estabelecido pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;
g) Autorizar a atribuição de suplementos remuneratórios legalmente devidos;
h) Autorizar a condução de veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
i) Autorizar deslocações em serviço público, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, ou o pagamento as respetivas despesas com a deslocação e a estada mediante documento comprovativo das mesmas, designadamente nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho;
j) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho.
1.2-Na área da gestão administrativa:
a) Emitir despacho sobre assuntos de gestão corrente e praticar atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor dos membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
1.3-Na área da gestão orçamental:
a) Autorizar a prática de atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão, incluindo as alterações orçamentais que se revelarem necessárias à sua execução, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável;
b) Autorizar pedidos de libertação de créditos e de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, nos termos da lei;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da sua publicação, no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.
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