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Despacho 8305/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Pedro Miguel Marques Rainho, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 8305/2025

1-Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no chefe do meu Gabinete, o mestre Pedro Miguel Marques Rainho, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1-Na área da gestão dos membros do Gabinete e do respetivo pessoal de apoio técnicoadministrativo e auxiliar:

a) Aprovar o mapa de férias e autorizar o gozo de férias e a sua acumulação por conveniência de serviço, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;

c) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;

d) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o pagamento dos correspondentes encargos;

e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

f) Qualificar os acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e exercer as demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, estabelecido pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;

g) Autorizar a atribuição de suplementos remuneratórios legalmente devidos;

h) Autorizar a condução de veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

i) Autorizar deslocações em serviço público, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, ou o pagamento as respetivas despesas com a deslocação e a estada mediante documento comprovativo das mesmas, designadamente nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho;

j) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho.

1.2-Na área da gestão administrativa:

a) Emitir despacho sobre assuntos de gestão corrente e praticar atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia;

b) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

c) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor dos membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.

1.3-Na área da gestão orçamental:

a) Autorizar a prática de atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão, incluindo as alterações orçamentais que se revelarem necessárias à sua execução, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável;

b) Autorizar pedidos de libertação de créditos e de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio;

e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, nos termos da lei;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da sua publicação, no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.

319287051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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