1-Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego ou subdelego no chefe do meu Gabinete, Edgar Filipe Lima Romão, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal do meu Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão corrente do mesmo Gabinete;
b) Praticar e ou autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete;
c) Preparar a proposta de orçamento do meu Gabinete e proceder à sua gestão, incluindo os atos necessários à autorização de pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do meu Gabinete, respetivamente, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;
d) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração dos documentos de prestação de contas e conta de gerência, bem como proceder à sua aprovação, nos termos da legislação aplicável;
e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de viagens e alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio;
g) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
h) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta do orçamento do meu Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
i) Tomar a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
l) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;
m) Exercer as competências em matéria disciplinar;
n) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
o) Atribuir a classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações aplicáveis;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
q) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
r) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais, conjugados com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e nas normas de execução orçamental em vigor em cada ano económico;
s) Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no País, quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem, e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo fixadas para os trabalhadores da Administração Pública com o conteúdo funcional equiparável, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na atual redação, conjugado com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e nas normas de execução orçamental em vigor em cada ano económico;
t) Autorizar a utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
u) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
v) Autorizar, caso a caso, o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
w) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas afetas ao Gabinete;
x) Proceder à qualificação dos casos excecionais de representação e autorizar, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e nas normas de execução orçamental em vigor em cada ano económico;
y) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
z) Autorizar a requisição de passaportes de serviço especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
2-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
11 de junho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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