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Portaria 871/94, de 29 de Setembro

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Sumário

Reduz os bairros fiscais de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 871/94
de 29 de Setembro
No âmbito da reorganização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos torna-se necessário adequar o número de serviços locais às necessidades do seu funcionamento, tendo em conta as alterações decorrentes da simplificação dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos e, bem assim, os novos métodos de trabalho que, progressivamente, têm vindo a ser implementados naqueles serviços.

Os estudos efectuados relativamente ao concelho de Lisboa apontam para a possibilidade de redução de bairros fiscais, sem que daí resultem prejuízos para o público ou para o normal funcionamento dos serviços.

Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O concelho de Lisboa divide-se em 14 bairros fiscais, com a distribuição de freguesias constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os bairros fiscais criados pelo n.º 1.º da Portaria 419/77, de 12 de Julho, consideram-se extintos a partir do dia imediato ao da publicação do despacho a que se refere o n.º 6.º da presente portaria.

3.º Os funcionários sem funções de chefia que se encontrem colocados nos actuais bairros fiscais mantêm-se na dotação correspondente à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e respectivos serviços locais, sendo distribuídos pelos novos bairros por despacho do director distrital.

4.º Os chefes e adjuntos de chefe de repartição de finanças colocados nos actuais bairros fiscais são providos nos correspondentes lugares dos novos bairros, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

5.º Os funcionários referidos no número anterior que não foram providos nos cargos do mesmo indicados mantêm-se na dotação correspondente à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e respectivos serviços locais, na categoria que possuírem.

6.º O início do funcionamento dos bairros fiscais a que se refere o n.º 1.º terá lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, sendo anunciado por despacho do director-geral das Contribuições e Impostos, que será publicado na 2.ª série do Diário da República.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-12 - Portaria 419/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros fiscais em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Declaração de Rectificação 186/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 871/94, do Ministério das Finanças, que reduz os bairros fiscais de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-B/94 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no número das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 515/95 - Ministério das Finanças

    Procede ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal. Altera a Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-16 - Portaria 620-B/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue o Serviço de Finanças de Lisboa 5, criado pela Portaria n.º 871/94, de 29 de Setembro, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do Serviço de Finanças de Lisboa 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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