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Resolução do Conselho de Ministros 97/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 21.º da Lei 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e 16/2023, de 10 de abril, a educação especial visa a recuperação e a integração socioeducativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais e organiza-se, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados, processando-se também em instituições específicas, quando o tipo e o grau de deficiência do educando comprovadamente o exijam, e incumbindo ao Estado promover e apoiar a educação especial.

O Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 62/2023, de 25 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, nos ensinos básico e secundário das redes pública, privada, cooperativa e solidária, identificando as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e dos jovens ao longo do seu percurso escolar.

Resulta do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação são recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão, estando incluídos: (i) os estabelecimentos de ensino particular de educação especial que cumpram os requisitos de funcionamento previstos no artigo 2.º da Portaria 1103/97, de 3 de novembro, na sua redação atual, que beneficiam de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, em conformidade com o fixado na Portaria 150/2023, de 5 de junho, compreendendo subsídios de mensalidade e subsídios para a alimentação e o transporte dos alunos; e (ii) as cooperativas e as associações de ensino especial sem fins lucrativos, bem como as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividade no âmbito da educação especial, abrangidas, respetivamente, pela Portaria 1102/97, de 3 de novembro, na sua redação atual, e pela Portaria 98/2011, de 9 de março, que assegurem a escolarização dos alunos cujo programa educativo individual preveja essa necessidade, beneficiando para tal de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as respetivas entidades, com vista a suportar encargos com vencimentos de pessoal e com despesas de funcionamento, bem como a mensalidade e os subsídios para alimentação, transporte e material didático e escolar dos alunos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2024, de 14 de junho, autorizou a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2024-2025. Aproximando-se um novo ano letivo, é indispensável, no presente momento, autorizar a realização da despesa necessária à atribuição de apoios financeiros pelo Estado às referidas entidades para o ano letivo de 2025-2026.

Efetivamente, a aprovação da presente resolução revela-se urgente e inadiável para assegurar que, no próximo ano letivo, se mantém a comparticipação do Estado nos encargos com vencimentos de pessoal e com despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular de educação especial, das cooperativas e associações de ensino especial e das instituições particulares de solidariedade social, bem como o pagamento da mensalidade e dos subsídios para alimentação, transporte e material didático e escolar dos alunos, garantindo, deste modo, a mobilização destes indispensáveis recursos específicos para apoio à aprendizagem e à inclusão das crianças e dos jovens abrangidos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até ao montante global máximo de € 9 650 000,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2025 - € 3 223 000,00, com a seguinte distribuição:

i) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial - € 1 600 000,00;

ii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social - € 1 623 000,00;

b) Em 2026 - € 6 427 000,00, com a seguinte distribuição:

i) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial - € 3 100 000,00;

ii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social - € 3 327 000,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios a que se refere o n.º 1 são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever no ano de 2026 na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da DGEstE.

4 - Estabelecer que, para cada mecanismo de apoio, o montante fixado para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2025.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118995955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1103/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Lei 116/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2023-04-10 - Lei 16/2023 - Assembleia da República

    Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2023-07-25 - Decreto-Lei 62/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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