1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho 10 990/2010, e do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, por despacho, de 14 de junho de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Estatística aplicada à Saúde ou Biofísica da Escola Superior de Saúde - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento; participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior; participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:
a) Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
6 - Língua ou línguas que o/a candidato/a deve dominar: línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo (09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h) ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.
7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, al. a), do edital;
c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do ponto 5.2, al. b), do edital;
d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
e) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital, integrando índice, com anexos numerados, cronologicamente organizados do mais recente para o mais antigo, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados;
f) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, e das condições específicas enunciadas no ponto 8 do edital, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais;
g) 1 exemplar do Projeto científico-pedagógico (com um máximo de 5000 palavras), alinhado com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, tendo por referência os termos específicos definidos no edital;
h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.
7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).
7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo, e/ou com as condições específicas previstas no âmbito dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital, assim como a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024):
8.1 - Aprovação em mérito absoluto: o mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos e consideram-se aprovados em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente, comprovem devidamente a verificação dos seguintes requisitos:
a) Publicação de, pelo menos, 2 artigos indexados na base SCOPUS ou Web of Science (WOS) ou participação em um projeto de investigação/ extensão à comunidade;
b) Regência e lecionação de pelo menos uma unidade curricular na área para a qual é aberto o concurso, num período não inferior a três anos letivos (consecutivos ou interpolados), nos últimos cinco anos;
c) Ter obtido uma classificação igual ou superior a 90 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho nos termos do Regulamento de Avaliação de desempenho do Instituto Politécnico de Leiria, nos dois últimos ciclos de avaliação.
8.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: a seriação, em mérito relativo, dos candidatos aprovados em mérito absoluto é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
8.2.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) Formação Académica e Títulos (FAT);
b) Produção Científica e Divulgação do Conhecimento (PCDC);
c) Orientação de Monografias/Trabalhos Finais de curso, Dissertações/Relatórios de Estágio e Teses (OTD);
d) Participação em Júris de Provas Académicas (JPA);
e) Coordenação e Participação em Projetos de Investigação (PI);
f) Experiência Profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP);
g) Componente Científica (CompC) do Projeto científico-pedagógico (com um máximo de 5000 palavras), alinhado com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentado pelo candidato.
8.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35% da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP= (10% FAT+25% PCDC+15% OTD+15% JPA+15% PI+5% EP+15% CompC)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
FAT: é valorado o grau académico e o título de especialista na área ou área afim para que é aberto o concurso, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Doutoramento na área do concurso - 100 pontos;
b) Doutoramento em área afim e título de especialista na área do concurso ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 - 80 pontos;
c) Doutoramento em área afim - 60 pontos;
d) Título de especialista na área para o qual é aberto o concurso ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 - 40 pontos.
PCDC: é valorada a produção científica e divulgação do conhecimento na área ou área afim para que é aberto o concurso, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
1) Publicações em periódicos e atas de conferências
a) Publicação de artigos em revistas com fator de impacto (Journal Citation Reports) - 5 pontos cada (acresce 1 ponto, caso a publicação tenha sido publicada nos últimos 5 anos, ou seja, desde 01-01-2020);
b) Publicação de artigos em revistas indexadas (SCOPUS, Web of Science, Scielo, Medline e CINAHL) - 3 pontos cada (acresce 1 ponto, caso a publicação tenha sido publicada nos últimos 5 anos, ou seja, desde 01-01-2020);
c) Publicação de artigos em outras revistas com arbitragem científica - 2 pontos cada (acresce 1 ponto, caso a publicação tenha sido publicada nos últimos 5 anos, ou seja, desde 01-01-2020);
d) Artigo científico publicado em atas de encontro científico (com pelo menos 5 páginas) - 1,5 pontos cada;
e) Resumo publicado em revista e/ou atas de encontro científico) - 0,5 pontos cada.
2) Livros, capítulos de livros ou e-books (Só serão considerados os livros e capítulo em livro ou e-books com ISSN/ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses ou outros trabalhos que tenham estado na base da obtenção de grau académico. Não serão consideradas as reedições do mesmo livro ou capítulo de livro ou e-book)
a) Por cada livro ou e-book com ISSN/ISBN, publicado a nível internacional (autoria ou coautoria), com número mínimo de 50 páginas - 5 pontos;
b) Por cada livro ou e-book com ISSN/ISBN, publicado a nível nacional (autoria ou coautoria), com número mínimo de 50 páginas - 4 pontos;
c) Por cada capítulo de livro ou e-book com ISSN/ISBN, publicado a nível internacional (autoria ou coautoria), com número mínimo de 10 páginas - 1,5 pontos;
d) Por cada capítulo de livro ou e-book com ISSN/ISBN, publicado a nível nacional (autoria ou coautoria), com número mínimo de 10 páginas - 1 ponto.
3) Revisor em revista científica e/ou encontros de divulgação científica
a) Revisor de artigos para revista com fator de impacto (Journal Citation Reports) - 2 pontos por cada revisão;
b) Revisor de artigos para revistas indexadas (SCOPUS, Web of Science, Scielo, Medline e CINAHL) - 1,5 pontos por cada revisão;
c) Revisor de artigos para outras revistas com arbitragem científica - 1 ponto por cada revisão;
d) Revisor de artigos para encontros de divulgação científica - 0,5 pontos por cada revisão;
e) Revisor de resumos para encontros de divulgação científica - 0,25 pontos por cada revisão.
4) Divulgação do conhecimento/reconhecimento
a) Por cada comunicação por convite em evento científico internacional - 3 pontos;
b) Por cada comunicação por convite em evento científico nacional - 2 pontos;
c) Por cada comunicação oral/ póster em encontro científico internacional -1,5 pontos;
d) Por cada comunicação oral/ póster em encontro científico nacional - 1 ponto;
e) Por cada participação como moderador/comentador em evento científico internacional - 1,5 pontos;
f) Por cada participação como moderador/comentador em evento científico nacional - 1 ponto;
g) Por cada relatório técnico com qualidade comprovada na área científica do concurso - 1,5 pontos;
h) Patentes ou direitos de autor, registados, se relevante para a área disciplinar, em que é aberto o concurso - 3 pontos cada;
i) Prémios de natureza científica, bolsas e distinções - 3 pontos cada.
5) Participação em comissões científicas e organizacionais de eventos científicos (no caso de simultaneidade de integração nas duas comissões no mesmo evento, pontua na mais elevada)
a) Por cada participação como membro da comissão científica em encontro científico internacional - 2,5 pontos;
b) Por cada participação como membro da comissão científica em encontro científico nacional - 1,5 pontos;
c) Por cada participação como membro da comissão organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto;
d) Por cada participação como membro da comissão organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos.
OTD: é valorada a orientação de estudantes de cursos de licenciatura, mestrado e de doutoramento na área ou área afim para que é aberto o concurso, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento concluída - 10 pontos;
b) Por cada orientação ou coorientação de dissertação/relatórios de estágios/trabalhos de projeto de mestrado concluída - 5 pontos;
c) Por cada orientação de monografia/trabalho final de licenciatura concluída - 2,5 pontos.
JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas (ex., monografias/trabalhos finais de licenciatura, dissertações/relatórios de mestrado, teses de doutoramento, e títulos de especialista). A avaliação deste parâmetro deve valorizar as participações como arguente, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação como arguente de prova de doutoramento - 8 pontos;
b) Por cada participação como arguente de prova de qualificação de projeto de doutoramento - 3 pontos;
c) Por cada participação como arguente de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril - 3 pontos;
d) Por cada participação como arguente de prova de mestrado - 3 pontos;
e) Por cada participação como arguente em prova de licenciatura - 1 ponto.
PI: são valorados os projetos de investigação e desenvolvimento, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou, na área ou área afim para que é aberto o concurso, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projeto (Obs: o mesmo projeto só pode pontuar num dos subcritérios), para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos internacionais financiados (Programa ERASMUS+, Seed money grants HES-SO/CCISP, Fundos da União Europeia ou outros similares ou equivalentes) - 20 pontos;
b) Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos nacionais financiados (FCT, Fundações, PCTA, CCDR ou outros) - 10 pontos;
c) Enquanto investigador colaborador em projetos internacionais financiados (Programa ERASMUS+,Seed money grants HES-SO/CCISP, Fundos da União Europeia ou outros) - 10 pontos;
d) Enquanto investigador colaborador em projetos nacionais financiados (FCT, Fundações, PCTA, CCDR ou outros) - 5 pontos;
e) Enquanto investigador colaborador de projetos de investigação não financiados, desde que comprovadamente tenha indicadores de produção (ex. comunicações/publicações) - 2,5 pontos.
EP: é valorada a experiência profissional com relevância na área ou área afim para que é aberto o concurso, na docência (a tempo integral) e na prática clínica, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada ano de atividade profissional na docência ou prática clínica - 5 pontos.
CompC: deverá assentar, explícita e justificadamente, sobre os contributos científicos do/a candidato/a para a área disciplinar do concurso e no contexto da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o/a candidato/a possui a capacidade necessária para um exercício das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso. A qualidade do projeto será valorada, para um máximo de 100 pontos, no que se refere: (i) demonstração de capacidade de conversão de resultados de investigação em temas e atividades suscetíveis de contribuir para o avanço das unidades curriculares escolhidas - 40 pontos; (ii) ajuste da dimensão científica do projeto aos desafios da área disciplinar do concurso na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria - 40 pontos; e (iii) c) coerência global enquanto projeto de investigação - 20 pontos.
8.2.2 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou Unidades Curriculares Lecionadas (LUC);
b) Participação na elaboração de Programas e Cursos conferentes ou não de grau (PePC);
c) O exercício de Outras Atividades Pedagógicas (OAP);
d) Componente de Inovação Pedagógica (IP) do Projeto científico-pedagógico (com um máximo de 5000 palavras), inclui a conceção de uma unidade curricular (UC) da área para que é aberto o concurso, integrada em plano(s) de estudos de curso(s) da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
8.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35% da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (40% LUC+30% PePC+15% OAP+15% IP)
Sendo que o júri deliberou que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
LUC: é valorada o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou Unidades Curriculares Lecionadas na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, traduzida pela atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área ou área afim para que é aberto o concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Responsável de Unidades Curriculares na área ou área afim para que é aberto o concurso - 3 pontos por Unidade Curricular por ano letivo completo, devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior;
b) Responsável de Unidades Curriculares de outras áreas - 2,5 pontos por Unidade Curricular por ano letivo completo, devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior;
c) Participação na lecionação em Unidades Curriculares (Obs: mínimo de 10 horas UC/ano letivo) na área ou área afim para que é aberto o concurso (nas tipologias T/TP/PL/S) - 2,5 pontos por Unidade Curricular por ano letivo completo, devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior;
d) Participação na lecionação em Unidades Curriculares (Obs: mínimo de 10 horas UC/ano letivo) na área ou área afim para que é aberto o concurso (nas tipologias prática clínica e/ou estágios/educação clínica) - 3 pontos por Unidade Curricular por ano letivo completo, devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior;
e) Participação na lecionação em Unidades Curriculares (Obs: mínimo de 10 horas UC/ano letivo) noutras áreas (nas tipologias T/TP/PL/S) - 2 pontos por Unidade Curricular por ano letivo completo, devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior.
PePC: é valorada a participação na elaboração de novos Cursos ou alteração dos existentes, e criação ou revisão de Programas de UC, na área ou área afim para que é aberto o concurso, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
1) Participação na elaboração de novos cursos (devidamente comprovado e documentado por órgão competente)
a) Doutoramento - 15 pontos por cada curso;
b) Mestrado - 10 pontos por cada curso;
c) Licenciatura - 7,5 pontos por cada curso;
d) Pós-graduação com 30 ou mais ECTS - 6 pontos por cada curso;
e) Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) - 5 pontos por cada curso;
f) Cursos não conferentes de grau, com menos de 30 ECTS - 2,5 pontos por cada curso.
2) Participação na alteração de cursos já existentes (devidamente comprovado e documentado por órgão competente)
a) Mestrado - 5 pontos por cada curso;
b) Licenciatura - 4 pontos por cada curso;
c) Pós-graduação (com 30 ou mais ECTS) - 2,5 pontos por cada curso;
d) Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) - 1,5 pontos por cada curso;
e) Cursos não conferentes de grau, com menos de 30 ECTS - 0,25 pontos por cada curso.
3) Criação ou revisão de Programas de UC, na área ou área afim para que é aberto o concurso (devidamente comprovado e documentado por órgão competente)
a) Criação de programas de Unidades Curriculares - 5 pontos por cada Unidade Curricular;
b) Revisão de programas de Unidades Curriculares (devidamente comprovado pelo conselho técnico-científico) - 2,5 pontos por cada Unidade Curricular.
OAP: é valorado o exercício de Outras Atividades Pedagógicas, nomeadamente coordenação e participação em projetos pedagógicos; dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram em contributos para a atividade pedagógica (ex. aulas abertas, seminários); participação como formador em cursos de formação profissional; participação em ações de formação de cariz pedagógico; lecionação de outras formações sem atribuição de distribuição de serviço docente (cursos conferentes ou não de grau); lecionação noutras instituições com ou sem protocolos, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Coordenação em projetos pedagógicos, devidamente comprovados e validados por órgão competente - 2,5 pontos por cada;
b) Participação em projetos pedagógicos, devidamente comprovados e validados por órgão competente - 1,5 pontos cada;
c) Formador em cursos de formação profissional (no mínimo 10 horas) - 2,5 pontos cada;
d) Produção de material pedagógico (e.g. texto de apoio, vídeos, material audiovisual e suporte informático) desenvolvido pelo/a candidato/a, devidamente comprovado e validado por órgão competente - 1,5 pontos cada;
e) Por cada participação em ações de formação de cariz pedagógico: até 8 horas - 1 ponto; superior a 8 horas - 2 pontos;
f) Organização de aulas abertas/seminários - 1,5 pontos cada;
g) Lecionar em cursos de outras instituições em acumulação de funções (mínimo 10 horas) - 2,5 pontos por Unidade Curricular/ano;
h) Lecionar em cursos ao abrigo de protocolos com instituições internacionais (mínimo 10 horas) - 5 pontos por Unidade Curricular/ano;
i) Lecionar em cursos ao abrigo de protocolos com instituições nacionais (mínimo 10 horas) - 2,5 pontos por Unidade Curricular/ano.
IP: é valorada a componente de Inovação Pedagógica (IP) do Projeto científico-pedagógico, avaliada através da conceção de uma Unidade Curricular da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, na área ou área afim para que é aberto o concurso, e cuja conceção seja da responsabilidade do/a candidato/a, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Clareza da sua estrutura - 20 pontos;
b) Atualidade dos conteúdos - 20 pontos;
c) Métodos e estratégias de avaliação - 20 pontos;
d) Bibliografia - 20 pontos;
e) Qualidade e a exposição, e a adequação ao programa do ciclo de estudos - 20 pontos.
8.2.3 - Atividades Relevantes (AR), para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) O exercício de mandatos de cargos diretivos na presidência do Instituto Politécnico de Leiria ou em qualquer outra das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Leiria (CD);
b) O exercício de mandatos em Órgãos ou estruturas da Instituição (OI);
c) Participação em Júris não académicos (PJ);
d) Atividades de Ligação à Comunidade (ALC);
e) Outras Atividades Relevantes (OAR) - O subcritério Outras Atividades Relevantes (OAR) avalia atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores.
8.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30% da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR= (15% CD+35% OI+15% PJ+25% ALC+10% OAR)
Sendo que o júri deliberou que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
CD: é valorado o exercício de mandatos de cargos diretivos na presidência da Instituto Politécnico de Leiria; ou em qualquer outra das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Leiria; ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Presidente ou Vice-presidente (por mandato concluído) - 25 pontos;
b) Pró-presidente (por mandato concluído) - 10 pontos;
c) Diretor (por mandato concluído) - 25 pontos;
d) Subdiretor (por mandato concluído) - 10 pontos.
Nota: em todas as situações descritas nas alíneas anteriores quando o mandato não tenha sido concluído, será contabilizado o tempo realizado na devida proporção.
OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos e estruturas do Instituto Politécnico de Leiria; ou em órgãos e estruturas de qualquer das suas unidades orgânicas, ou em órgãos e estruturas de outras Instituições do Ensino Superior, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Membro do Conselho Geral, Académico, Conselho de gestão - 5 pontos por cada mandato concluído;
b) Membro do Conselho para a Avaliação e Qualidade ou do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes - 5 pontos por cada mandato concluído;
c) Presidente do Conselho de Representantes - 6 pontos por cada mandato concluído;
d) Vice-Presidente do Conselho de Representantes - 5 pontos por cada mandato concluído;
e) Secretário do Conselho de Representantes - 3,5 pontos por cada mandato concluído;
f) Membro do Conselho de Representantes - 3 pontos por cada mandato concluído;
g) Presidente do Conselho Técnico-Científico - 10 pontos por cada mandato concluído;
h) Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico - 8 pontos por cada mandato concluído;
i) Secretário do Conselho Técnico-Científico - 7 pontos por cada mandato concluído;
j) Membro do Conselho Técnico-Científico - 5 pontos por cada mandato concluído;
k) Membro da Comissão Permanente do Conselho Técnico-Científico - 6 pontos por cada mandato concluído;
l) Presidente do Conselho Pedagógico - 6 pontos por cada mandato concluído;
m) Vice-Presidente do Conselho Pedagógico - 5 pontos por cada mandato concluído;
n) Secretário do Conselho Técnico-Científico - 4 pontos por cada mandato concluído;
o) Membro do Conselho Pedagógico - 3 pontos por cada mandato concluído;
p) Membro da Comissão Permanente do Conselho Pedagógico - 3,5 pontos por cada mandato concluído;
q) Coordenador de Unidade de Investigação (UI) - 8 pontos por cada mandato concluído;
r) Coordenador de departamento - 8 pontos por cada mandato concluído;
s) Coordenador de curso conferente de grau académico - 8 pontos por cada mandato concluído;
t) Membro da Comissão Científico-Pedagógica de curso conferente de grau académico - 6 pontos por cada mandato concluído;
u) Membro da Comissão Científico-Pedagógica de curso não conferente de grau académico - 4 pontos por cada mandato concluído;
v) Coordenador de Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) ou Diretor de Cursos de Especialização Tecnológica - 3 pontos por cada mandato concluído;
x) Membro da Comissão Paritária - 1 ponto por cada mandato concluído;
z) Participação em grupo de trabalho formalmente nomeado por órgão estatutário ou departamento (ou estrutura com funções equivalentes), com apresentação de relatório final - 4 pontos por cada grupo.
Nota: a) em todas as situações descritas nas alíneas anteriores quando o mandato não tenha sido concluído, será contabilizado o tempo realizado na devida proporção; b) as funções identificadas nas alíneas c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p, não são cumulativas no mesmo órgão durante o mesmo mandato.
PJ: é valorada a participação em júris não académicos (carreira docente do ensino superior; carreiras técnica e/ou administrativa; outros júris [ex. pós-graduação, estudantes internacionais, de concursos locais de acesso ao ensino superior]), para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação como membro de júri de seriação de candidatos a mestrado - 10 pontos;
b) Por cada participação como membro de júri de seriação de candidatos a pós-graduação - 10 pontos;
c) Por cada participação como membro em júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior - 10 pontos;
d) Por cada participação como membro de júri de seriação de candidatos ao concurso especial de acesso ao ensino superior - 10 pontos;
e) Por cada participação como membro de júri dos M23 - 10 pontos;
f) Por cada participação como membro de júri de seriação de candidatos aos cursos CTeSP - 10 pontos;
g) Por cada participação como membro de júri de creditação - 10 pontos;
h) Por cada participação como membro de júri de concursos para carreiras técnica e/ou administrativa - 6 pontos;
i) Cada participação como membro do júri de concursos de carreira docente do ensino superior - 16 pontos.
ALC: são valoradas as atividades de ligação à comunidade com projetos relevantes através da efetivação de parcerias do Instituto Politécnico de Leiria ou suas unidades orgânicas com entidades externas, para um máximo de 100 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Coordenação em projetos de extensão à comunidade efetivado através de parcerias e comprovado por órgão estatutário - 20 pontos por projeto/ano;
b) Participação em projetos de extensão à comunidade efetivado através de parcerias e comprovado por órgão estatutário - 10 pontos por projeto/ano.
OAR: são valoradas/avaliadas as atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores (presidência de júris académicos, integração órgãos estatutários de associações profissionais, sociais e culturais), na Instituição de Ensino Superior ou outras entidades externas:
a) Por cada participação como presidente de júris académicos - 10 pontos;
b) Membro de órgãos estatutários de associações profissionais, sociais e culturais - 10 pontos por participação;
c) Participação em programas internacionais de mobilidade docente - 10 pontos por participação.
8.2.4 - A Classificação Final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35 DTCP + 0,35 CP + 0,30 AR).
8.2.5 - Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.
8.2.6 - Nos termos e para os efeitos previstos nos termos do artigo 23.º, n.º 2, al. b), do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento, definiu o Presidente do Júri que, uma vez obtida a classificação final, se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, considerará os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva e não cumulativa:
1.º Antiguidade na categoria atual.
2.º Melhor pontuação total dos três critérios.
3.º Melhor pontuação obtida no somatório dos critérios de Desempenho Técnico-Científico e Profissional e Capacidade Pedagógica.
8.2.7 - Na aplicação dos n.os 2 e 3.º do número anterior não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 - Composição do Júri:
Presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e Professor Coordenador da Escola Superior de Artes e Design, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010, na sua redação atual.
Vogais efetivos:
Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Roberto Carlos Marçal Gamboa, Professor Coordenador com agregação da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.
Nuno Teixeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Mónica Vieira Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais Suplentes:
Manuel Rubim Silva Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
10.1 - Nas circunstâncias de impedimento ou ausência, o Presidente do júri é substituído pela vogal Maria Alexandra Abreu Henriques Seco.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.
13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
18 de março de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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