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Despacho 3466/2025, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo no vice-presidente do conselho diretivo, Paulo Jorge Tomás dos Santos.

Texto do documento

Despacho 3466/2025



Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º n.º 4, e 26 n.º 3 al) b do Decreto-Lei 32/2024 de 10 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos Despachos n.º 11482/2024 de 30 setembro de delegação de competências do Sr. Secretário de Estado do Desporto e n.º 589/2025_3 janeiro, de delegação de competências da Sra. Ministra da Juventude e Modernização, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em delegar e subdelegar no Vice-Presidente Paulo Jorge Tomás dos Santos, com a faculdade de subdelegação:

1 - No âmbito do Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, do Departamento de Programas da Juventude, do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, do Departamento de Infraestruturas - Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, das Direções Regionais, do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos vigentes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, bem como das enunciadas na Deliberação 995/2012, de 17 de julho;

b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas do Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;

c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, incluindo o pagamento em prestações;

d) Assinar declarações e certificados de participação nos diferentes programas e ações de formação;

e) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;

f) Representar o IPDJ, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;

g) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

h) Emitir as declarações confirmativas do estatuto de dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

i) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares.

3 - No âmbito do Departamento de Programas da Juventude:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos artigos 7.º - A, 17.º, 21.º- A e 21.º- B dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro;

b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos programas do Departamento de Programas de Juventude, cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;

c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Programas de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;

d) Emitir declarações, atestando a participação em projetos de voluntariado e programas de juventude;

e) Assinar certificados de participação nos diferentes programas, ações de formação e certificado de competências “Passe Jovem”;

f) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Departamento Programas da Juventude;

g) Emitir a decisão prevista na alínea f), do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de fevereiro, com as alterações produzidas na republicação do Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;

h) Assegurar a organização e atualização, numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;

i) Representar o IPDJ, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;

j) Nomear os embaixadores do programa Escolhas, de acordo com o previsto no Regulamento 349/2024, de 28 de março;

k) Aprovar alterações ao acordo de consórcio dos projetos promovidos pelo Programa Escolhas, de acordo com o n.º 9, 10 e 11 do artigo 7.º do Regulamento E9G, aprovado por despacho no dia 30 de junho de 2023, pelo Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações I. P. e subsequentemente homologado pela Senhora Secretária de Estado da Igualdade e Migrações.

4 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas na alínea o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, para matérias de Juventude.

5 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas f), g) e i), do n.º 2, do artigo 8.º e no artigo 19.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro;

6 - No âmbito do da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional (Plataformas), praticar todos os atos de gestão, no âmbito do acompanhamento e implementação das Plataformas.

a) Assegurar o desenvolvimento de ferramentas e plataformas que melhorem a eficiência e a qualidade dos serviços e assegurem a monitorização e o acompanhamento de resultados e o tratamento de dados;

b) Proceder à elaboração de candidaturas a programas de financiamento comunitário e outros, no âmbito da modernização administrativa bem como de matérias referenciadas por outras áreas de intervenção do Instituto e em colaboração com as mesmas;

c) Acompanhar a monitorização e execução do PNJ - Plano Nacional para a Juventude e das estratégias e planos nos quais o IPDJ, I. P. é parte.

7 - No âmbito das Direções Regionais:

a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, para as matérias de juventude e competências gerais;

b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações.

8 - No âmbito do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 7034/2015, de 25 de junho.

9 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, bem como o pagamento dos honorários;

b) Autorizar a utilização de viatura própria, nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos e condições legalmente previstos;

c) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores e a passagem ao regime de prestação de trabalho em Teletrabalho ou a tempo parcial nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

d) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

e) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

f) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

g) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

i) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

j) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

k) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

l) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

m) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

n) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

o) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

p) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas k) e l), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

q) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

r) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

s) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

t) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do Despacho 589/2025 de 3 janeiro.

u) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.

11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

12 - O Vice-Presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo Presidente.

13 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de setembro de 2024.

12 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

318802622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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