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Despacho 3102/2025, de 10 de Março

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Sumário

Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

Texto do documento

Despacho 3102/2025 Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 2 do Despacho 9652/2024, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto e, tendo presente a missão, atribuições e competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), previstas no Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, na Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, e no Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências: 1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do GPP, mantêm-se, designadamente, na minha competência direta: a) As matérias previstas nas alíneas a), g) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos: i) Propor a definição das estratégias, prioridades e objetivos para a formulação das políticas e medidas que as sustentam; ii) Propor a definição de limites máximos de despesa no âmbito da coordenação da programação orçamental; b) O exercício de funções de coordenação no âmbito do modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum Portugal (PEPAC Portugal); 2 - Fica ainda na minha dependência direta: a) A Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sem prejuízo do disposto no número seguinte; b) As matérias da competência da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual; c) A coordenação geral do PEPAC Portugal, nomeadamente nas matérias de programação referentes à Direção de Serviços de Programação e Políticas, à Direção de Serviços de Competitividade e à Direção de Serviços de Estatística. 3 - Delego no subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas: a) Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, nas matérias relativas à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e para a Agricultura (FAO), bem como nas ações de cooperação para o desenvolvimento com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), nos domínios relacionados com as matérias da FAO; b) Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral; c) Direção de Serviços de Programação e Políticas. 4 - Delego na subdiretora-geral, Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas: a) Direção de Serviços de Estatística; b) Direção de Serviços de Competitividade; c) Direção de Serviços de Comunicação e Informática. 5 - Delego na subdiretora-geral, Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas: a) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso; b) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional. 6 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos: a) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau; b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais; c) Praticar os atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais; d) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais; e) Autorizar situações de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente a pessoal, cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais. 7 - Mais subdelego em todos os subdiretores-gerais, quanto às unidades orgânicas referidas nos n.os 3, 4 e 5, e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 9652/2024, de 14 de agosto, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas. 8 - A delegação prevista no n.º 3 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar todas as despesas e respetivos pagamentos objeto de competências delegadas e subdelegadas nos termos do presente despacho, até ao limite de 500.000,00 euros, desde que devidamente cabimentadas; b) Autorizar o processamento de despesas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; c) Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional; d) Autorizar as despesas relativas a deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, sem prejuízo de prévia autorização do subdiretor-geral que superintende a unidade orgânica em questão; e) Proceder à contratação centralizada de bens e serviços nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual. 9 - Mais subdelego no subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, ao abrigo do disposto nas alíneas a), e), f), g), j) e n) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 9652/2024, de 14 de agosto, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 500.000,00 euros, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo adiantamentos, nos termos gerais; b) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinados nos termos referidos na alínea anterior; c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual; d) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro; e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; 10 - A delegação prevista na alínea a) do n.º 5 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos: a) Designar licenciados em Direito para funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; b) Determinar a propositura e contestação de ações judiciais em que o GPP seja parte, bem como praticar todos os atos que se mostrem necessários aos indicados fins, junto dos tribunais; c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de ações, bem como a execução das respetivas sentenças em que o GPP seja parte; d) Decidir sobre a interposição de recursos e de reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que o GPP seja parte ou da sua responsabilidade; e) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito; f) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do GPP como fiel depositário, nos termos legalmente previstos. 11 - A delegação prevista na alínea b) do n.º 5 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar a abertura e constituição do júri de procedimentos de recrutamento e seleção de recursos humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; b) Celebrar, renovar e modificar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei; c) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva; d) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, incluindo os referentes a acidentes em serviços; e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro; f) Assegurar o acompanhamento no âmbito das políticas de modernização e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública, em matéria de organização e gestão de recursos humanos. 12 - Mais subdelego na subdiretora-geral, Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, ao abrigo do disposto nas alíneas k), p) e q) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 9652/2024, de 21 de agosto, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar situações excecionais de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 98.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) Conceder a equiparação a bolseiro no país nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto; c) Emitir declarações de retificação de atos emitidos pelo Ministro da Agricultura e Pescas e publicados na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 16/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022. 13 - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes. 14 - Autorizo a subdelegação das competências agora delegadas em caso de ausência, falta ou impedimento dos subdiretores-gerais. 15 - Revogo o meu Despacho 5261/2023, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 8 de maio. 16 - Ficam ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, com efeitos desde 21 de agosto de 2024 até à data da publicação do presente despacho, os atos praticados no âmbito da presente subdelegação pelo subdiretor-geral Luís Bruno Dimas Fernandes e pela subdiretora-geral Susana Isabel Lopes Barradas Lopes e, com efeitos desde 1 de outubro de 2024 até à data da publicação do presente despacho, os atos praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação pela subdiretora-geral Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira. 28 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz. 318760543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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