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Despacho 5261/2023, de 8 de Maio

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Sumário

Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Texto do documento

Despacho 5261/2023

Sumário: Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 2 do Despacho 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho e, tendo presente a missão, atribuições e competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), previstas no Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, na Portaria 179A/2014, de 11 de setembro, e no Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:

1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do GPP, mantêm-se, designadamente, na minha competência direta:

a) As matérias previstas nas alíneas a), g) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:

i) Propor a definição das estratégias, prioridades e objetivos para a formulação das políticas e medidas que as sustentam;

ii) Propor a definição de limites máximos de despesa no âmbito da coordenação da programação orçamental;

b) O exercício de funções no âmbito do modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), da Comissão de Coordenação Nacional do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Conselho Económico Social, do Conselho Superior de Estatística, da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus e da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.

2 - Ficam ainda na minha dependência direta a Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, a Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

3 - Delego no subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, nas matérias relativas à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e para a Agricultura (FAO), bem como nas ações de cooperação para o desenvolvimento com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), nos domínios relacionados com as matérias da FAO;

b) Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral;

c) Direção de Serviços de Programação e Políticas,

4 - Delego na subdiretora-geral, Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Estatística;

b) Direção de Serviços de Competitividade;

c) Direção de Serviços de Comunicação e Informática.

5 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau;

b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;

c) Praticar os atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;

d) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;

e) Autorizar situações de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente a pessoal, cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais.

6 - Mais subdelego em todos os subdiretores-gerais, quanto às unidades orgânicas referidas nos n.os 3 e 4, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 8380/2022, de 4 de julho, a autorização para deslocações ao estrangeiro, para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas.

7 - A delegação prevista no n.º 3 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar todas as despesas e respetivos pagamentos objeto de competências delegadas e subdelegadas nos termos do presente despacho, até ao limite de 500.000,00 euros, desde que devidamente cabimentadas;

b) Autorizar o processamento de despesas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

d) Autorizar as despesas relativas a deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, sem prejuízo de prévia autorização do subdiretor-geral que superintende a unidade orgânica em questão;

e) Proceder à contratação centralizada de bens e serviços nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

8 - Mais subdelego no subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, ao abrigo do disposto nas alíneas a), c), d), e), h) e l) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 8380/2022, de 4 de julho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 500.000,00 euros, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;

b) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinados nos termos referidos na alínea anterior;

c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

9 - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes.

10 - Autorizo a subdelegação das competências agora delegadas em caso de ausência, falta ou impedimento dos subdiretores-gerais.

11 - Revogo o meu Despacho 7584/2021, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021.

12 - Ficam ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, com efeitos a 12 de julho de 2022 e 9 de janeiro de 2023, respetivamente, todos os atos praticados pelo subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes e pela subdiretora-geral, Susana Isabel Lopes Barradas Lopes.

02-05-2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

316428001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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