Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei 18/2024, de 5 de fevereiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 74-B/2023, de 28 de agosto.
1 - São delegadas nos Administradores Judiciários identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 99 759,57 (cf. alínea a) do n. º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 99 759,57 (cf. alínea a) do n. º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 2972/2024, de 20 de março e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, bem como do programa «Estagiar+», ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho de 2022, publicada na 1.ª série, n.º 92, do Jornal Oficial dos Açores, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
f) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
h) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
i) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
j) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
k) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
m) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação, nos secretários de justiça da comarca, das competências conferidas pelo presente despacho, sem faculdade de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 relativamente aos Administradores Judiciários identificados no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, ficando por este meio, ratificados os atos praticados pelos administradores judiciários aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
5 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Filipa Lemos Caldas.
ANEXO
Zonas Geográficas dos TAF | Nome | Início de funções |
---|---|---|
Zona Centro | Ricardo Miguel Conceição Ramalho, renovada a comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 13407/2024, de 7 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2024. | 1 de novembro de 2024. |
Zona Norte | Eduardo Jorge Magalhães Faria de Araújo, nomeado, em comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 10734/2021, de 25 de outubro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021. | 1 de novembro de 2021. |
Lisboa e Ilhas | Carlos Manuel Dias Lopes, renovada a comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 13720/2024, de 7 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2024. | 1 de novembro de 2024. |
Zona Sul | Joaquim Pedro Conceição, nomeado, em comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 11853/2022, de 26 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2022. | 28 de setembro de 2022. |
318661853