Aviso 2101/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Barcelos
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à ocupação de quinze (15) postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe na carreira de polícia municipal
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho (aplicável por força do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada), torna-se público que, na sequência do Despacho 1/2025 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 9 de janeiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à ocupação de quinze (15) postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe na carreira de polícia municipal, previstos no mapa de pessoal, para exercer funções na Divisão de Polícia Municipal. De acordo com o Despacho 1/2025 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 9 de janeiro, o prazo de validade do concurso será de um ano, conforme artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
2 - Conteúdo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente, aos montantes de 878,41 (euros) e de 979,05 (euros), respetivamente. Os agentes municipais trabalham por turnos, auferindo o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Barcelos.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
5.1 - Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias indicadas na alínea a) do ponto 5.2;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais (os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e da Portaria 247-B/2000, de 8 maio):
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura;
c) Não ter altura inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.
5.3 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6 - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.
7 - Prazo para a apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Barcelos e em jornal de expansão nacional, por extrato.
9 - Forma de apresentação da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, na página eletrónica do Município em: https://recrutamento.barcelos.pt/.
9.2 - Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação da entrega da mesma.
10 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias);
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
f) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso;
g) Os candidatos que sejam, à data legalmente prevista de submissão da candidatura, detentores de relação jurídica de emprego público com o Município de Barcelos ficam dispensados da apresentação da declaração prevista na alínea e) do presente ponto, desde que refiram expressamente no formulário de candidatura, o tipo de vínculo, carreira/categoria.
10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem-no o declarar no formulário de candidatura, e anexar à sua candidatura, em separador indicado para o efeito, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como a indicação dos meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção, dentro do prazo fixado no presente aviso, sob pena de a mesma não ser considerada.
11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 5.1 deste Aviso, bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
12 - De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a não apresentação dos documentos previstos na alínea c) do ponto 5.1, nas alíneas a) e b) do ponto 5.2 e alínea e), quando aplicável, do ponto 10, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do concurso.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção a aplicar - A seleção dos candidatos será feita através da aplicação de Prova de Conhecimentos (PC), Exame Psicológico (EP), Exame Médico (EM) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), métodos de seleção obrigatórios previstos no n.º 3 do artigo 12 do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, tendo os três primeiros, caráter eliminatório.
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função. A prova comporta uma única fase, reveste natureza teórica e forma escrita, com duração de noventa minutos, e é constituída por questões de escolha múltipla.
14.1.1 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos, devidamente atualizada à data da sua realização:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada;
Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada, na parte aplicável à parentalidade;
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;
Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20/05;
Decreto-Lei 197/ 2008, de 07/10, que estabelece as regras a observar na criação das polícias municipais;
Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 19/09;
Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na sua versão atual;
Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03/05, na versão atual;
Regulamento de organização e funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Barcelos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2024, de 02/04.
14.1.2 - Os candidatos deverão apresentar -se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
14.1.3 - A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre seu o início.
14.1.4 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
14.1.5 - A prova será efetuada com consulta dos diplomas legais e dos regulamentos acima identificados, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo.
14.1.6 - A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
14.1.7 - A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.1.8 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 consideram-se não aprovados.
14.2 - Exame Psicológico (EP) - Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal.
14.2.1 - Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes a as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos a menção «Favorável».
14.2.2 - É garantida a privacidade do exame psicológico, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
14.3 - Exame Médico (EM) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal. Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constante do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio devendo ser elaborado o respetivo relatório médico conclusivo.
14.3.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
14.3.2 - No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não Apto», sendo eliminados os candidatos que receberem esta última classificação.
14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os parâmetros a seguir referidos, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, que são os mencionados no preâmbulo da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:
O fator postura física e comportamental avaliará o posicionamento físico e comportamental em situação de comunicação, bem como a articulação entre a mensagem e o seu desenvolvimento lógico;
O fator expressão verbal avaliará a capacidade de comunicação, clareza e precisão da linguagem e a capacidade de adaptação da mesma aos diferentes tipos de interlocutores;
O fator sociabilidade avaliará os comportamentos sociais e o modo como se representa no contacto humano;
O fator experiência avaliará a experiência profissional, académica, formativa e de desenvolvimento pessoal aportada pelo candidato;
O fator espírito crítico avaliará as capacidades refletivas de questionamento e análise relativamente à informação acedida;
O fator maturidade avaliará a segurança, a confiança e o equilíbrio emocional na componente discursiva e atitudinal.
14.4.1 - Cada um destes parâmetros será avaliado através das menções qualitativas de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
14.4.2 - Cada entrevista terá a duração máxima de vinte (20) minutos.
14.4.3 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.4.4 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.
14.4.5 - Para permitir um tratamento equitativo de todos os candidatos e proporcionar uma melhor fundamentação da classificação a atribuir, o júri deliberou elaborar uma ficha individual de entrevista de seleção.
15 - Os métodos de seleção Exame Médico e Exame Psicológico serão realizados por entidade externa devidamente credenciada para o efeito.
16 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
16.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PC + EP + EPS)/3
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EP - Exame Psicológico;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
16.2 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.
16.3 - Critérios de ordenação preferencial - Em casos de igualdade de valoração na ordenação final, aplicar-se-á o critério de preferência previsto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março. Subsistindo o empate, e depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial enumerados na Ata de Reunião do Júri n.º 1, de 09/01/2025.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final constam da ata da 1.ª reunião do júri do concurso, sendo a mesma disponibilizada no site do Município de Barcelos.
18 - As notificações efetuadas aos candidatos são realizadas pela Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos.
19 - Local de afixação das listas: As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão afixadas nos lugares de estilo do Município e na página eletrónica do Município, em: https://recrutamento.barcelos.pt/.
20 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Davide José Azevedo Ochoa, Subintendente;
1.º Vogal Efetivo: Nuno Ismael Brás Ribeiro, Agente Graduado Principal da Polícia Municipal de Braga;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Clara Alexandra Miranda Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral;
1.º Vogal Suplente: Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira de Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Isabel Fernanda Rodrigues Maciel, Técnica Superior.
20.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
21 - Regime de Estágio:
21.1 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
21.2 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como a obtenção, no final do estágio, de classificação final inferior a 14 valores, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização.
21.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal.
22 - Pacto de permanência - O contrato conterá uma cláusula relativa à obrigação de permanência (pacto de permanência), nos termos da qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço, durante o período mínimo de três anos, contado da data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como compensação pelas despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida uma quota de 5 % dos lugares postos a concurso a preencher por candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
16 de janeiro de 2025. - A Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho.
318575978
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046382.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
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1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
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2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna
Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.
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2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República
Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna
Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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