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Despacho 1/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 1/2025



Considerando que, de acordo com a orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo, serviço central integrado na administração direta do Estado, é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;

Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo tem por missão prestar um apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística;

Considerando que o provimento do cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo é feito mediante despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

E tomando por referência os termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Assim, designo, em regime de substituição, para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo o mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

27 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

Nota curricular

Filipe Manuel Lourenço Pereira nasceu a 8 de julho de 1972, em Alenquer.

Formação académica: mestrado em Direito Administrativo; licenciatura em Direito; pós-graduação em Gestão e Fiscalização para Instituições de Crédito (PROGEF); Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP); Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública (DEJUR); Curso AI Business School AP- INA (2023); Curso de Formação Avançada na Administração Pública para Dirigentes superiores - FA>AP Dirigentes Superiores-INA (2024); Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

Percurso profissional: (2023-2024), secretário-geral adjunto da Presidência do Conselho de Ministros; (2023), diretor de serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS); (desde 2020), membro do conselho consultivo da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades; (desde 2018), encarregado de proteção de dados dos Gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da SGMTSSS; (2015-2022), diretor de serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património da SGMTSSS; (2013-2015), técnico superior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGMTSSS; (2011-2012), chefe de divisão de Organização e Recursos Humanos da SGMTSSS; (2007-2010), consultor jurídico na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da SGMTSSS; (2004-2007), advogado; (1994-2004), oficial da Força Aérea Portuguesa, desempenhando funções operacionais e na área da formação militar.

318515486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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