Aviso 844/2025/2, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Alfragide
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Alfragide (JFA), sob proposta n.º 57/PAP/2024, datada de 30 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série Diário da República, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da JFA, de acordo com as seguintes referências:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Unidade Administrativa.
Referência B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Unidade Administrativa.
Referência C - 2 (dois) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço de Educação e Cultura.
Referência D - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço de Educação e Cultura.
2 - Legislação Aplicável, na sua atual redação: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 (LOE 2024), Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
3 - Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas na Freguesia de Alfragide, bem como as autarquias não se encontram abrangidas pela obrigatoriedade de consulta prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do n.º 5 do artigo 25 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da Freguesia de Alfragide:
Referência A - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição das políticas da freguesia; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessárias ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais. Ocasionalmente faz atendimento à população; assiste às reuniões de Assembleia de Freguesia; dá apoio ao Gabinete de Apoio à Presidência e aos outros serviços; elaboração de procedimentos de contratação pública; elaboração de procedimentos conducentes aos contratos de trabalho em funções públicas; acompanhamento dos processos relativos à ocupação do espaço público; despachos sumários.
Referência B - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia na unidade administrativa, na área do marketing e publicidade, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência na atitude do cidadão ter uma participação mais ativa; apoiar na estratégia adequada para melhorar com eficiência os serviços prestados e aumentar a satisfação dos cidadãos.
Referência C - Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06), compreendendo as seguintes funções e competências: Exercer funções específicas de Técnico Superior (na área da educação de infância): Promover a constante melhoria das condições de desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na freguesia, de acordo com as diretrizes do projeto educativo, em estreita colaboração com todos os parceiros da comunidade educativa, entre outras funções enquadráveis na categoria; Assegurar a concretização das ações previstas no plano de atividades nesta área; Orientar grupos de crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e os 5 anos;
Colocar em prática recursos, orientações e estratégias adequadas ao desenvolvimento das crianças; Observar e reconhecer nas crianças as suas capacidades e detetar as suas dificuldades; Garantir um ambiente seguro e atender as crianças com qualidade, respeitando a especificidade e necessidade de cada criança; Dotar as crianças de competências que lhe possibilitem desenvolver no futuro uma aprendizagem com sucesso.
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Referência D - Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06), compreendendo as seguintes funções e competências: Exercer funções específicas de Técnico Superior; Coordenar e superintender na atividade de outros profissionais na área da educação de infância; Promover a constante melhoria das condições de desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na freguesia, de acordo com as diretrizes do projeto educativo, em estreita colaboração com todos os parceiros da comunidade educativa, entre outras funções enquadráveis na categoria; Assegurar a concretização das ações previstas no plano de atividades nesta área; Orientar grupos de crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e os 5 anos;
Colocar em prática recursos, orientações e estratégias adequadas ao desenvolvimento das crianças; Observar e reconhecer nas crianças as suas capacidades e detetar as suas dificuldades; Garantir um ambiente seguro e atender as crianças com qualidade, respeitando a especificidade e necessidade de cada criança; Dotar as crianças de competências que lhe possibilitem desenvolver no futuro uma aprendizagem com sucesso.
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.1 - A descrição das funções nas referências supracitadas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
7 - Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Alfragide (JFA). As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover, poderão, no entanto, ser executadas fora da área da JFA, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
8 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo que o valor da remuneração base corresponde por carreira é a seguinte:
Carreira e categoria de Técnico Superior: 1.385,99 € (2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única);
9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos especiais de admissão:
Referência A - Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Direito.
Referência B - Os candidatos deverão ser detentores de uma Licenciatura em Marketing e Publicidade.
Referência C Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura/Mestrado em Educadora de Infância ou similar (Curso de educador de infância).
Referência D - Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Gestão e Administração Escolar ou similar.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da JFA, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
14 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:
14.1 - Formalização - A candidatura deve ser formalizada, indicando a respetiva referência para qual pretende concorrer, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório e completo, do formulário de candidatura disponível no site Junta de Freguesia de Alfragide, com o endereço https://www.jf-alfragide.pt, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato PDF, sob pena de exclusão, através do e-mail: concursodeadmissao2023@jf-alfragide.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória, sob pena de exclusão, da respetiva Referência, a colocar no formulário de candidatura ou a fornecer pelos serviços de recursos humanos da JFA, ou ser entregue presencialmente, em envelope fechado, na secretaria da sede, sito no Rua Miguel Torga, n.º 2, 2610-086 Amadora, dentro do horário de expediente daquele serviço (Segunda-Feira a Sexta-Feira das 9h30 às 13h00 e das 14h às 17h30m), exceto à quinta-feira que é das 9h30 às 13h00, ou através de correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, até ao termo do prazo indicado.
14.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 14 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final de curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
14.3 - Ao formulário de candidatura, devem juntar, fotocópia do Bilhete de Identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
14.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Métodos de Seleção: serão aplicados os Métodos de Seleção obrigatórios previstos no artigo 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto do artigo 17.º e seguintes, da Portaria.
16.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - caso o candidato se encontre na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação dos métodos por escrito.
16.2 - Prova de Conhecimentos (PC): De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura;
16.3 - Natureza da prova:
Referências A, B, C e D - A prova revestirá a forma escrita, e será de natureza teórica, de realização individual, com a duração total de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova será escrita em suporte de papel e versará sobre as temáticas adiante referidas. Na prova só é permitida a consulta dos diplomas legais, em suporte de papel, não anotados/comentados.
16.3.1 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos (Referência A) com conteúdos de ordem genérica: a) Constituição da República Portuguesa; b) Lei de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua última versão; c) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada); d) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua versão mais atualizada; e) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), na sua última versão; f) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, em conjugação com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 18 de Janeiro, na sua versão mais atualizada); g) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua última versão.
16.3.2 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos (Referência B) com conteúdos de ordem genérica: a) Constituição da República Portuguesa; b) Lei de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho; c) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada); d) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro); e) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, em conjugação com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 18 de Janeiro, na sua versão mais atualizada),
16.3.2.1 - Bibliografia recomendada para a realização da prova de conhecimentos (Referência B): a) Kotler, P., & Armstrong, G. (2023). Princípios de marketing; b) Kotler, P., Kartajaya, H., Setiawan, I., & Vandercammen, M. (2022). Marketing 5.0; c) Gouveia, Marco (2020). Marketing Digital - O Guia Completo; d) Marques, Vasco (2017). Marketing Digital de A a Z - Guia Essencial de Marketing Digital; e) Lindstrom, Martin (2008). Buyology - A Ciência do Neuromarketing; f) Cortez, Roberto (2019). Aprende a Vender com Marketing Digital.
16.3.3 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos (Referência G) com conteúdos de ordem genérica: a) Constituição da República Portuguesa; b) Lei de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua última versão; c) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada); d) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), na sua última versão; e) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, em conjugação com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 18 de Janeiro, na sua versão mais atualizada); f) Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, na sua última versão.
16.3.4 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos (Referência G) com conteúdos de ordem genérica: a) Constituição da República Portuguesa; b) Lei de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua última versão; c) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada); d) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), na sua última versão; e) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, em conjugação com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 18 de Janeiro, na sua versão mais atualizada); f) Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, na sua última versão; g) Portaria 262/2011, de 31 de agosto, na sua versão atualizada.
16.3.4.1 - Bibliografia recomendada para a realização da prova de conhecimentos (Referência D): a) Ministério da Educação/Direção-Geral da Educação (março 2024). Orientações Pedagógicas para Creche; b) Segurança Social (https://www.seg-social.pt), manual - creche 2.ª edição (revista) - de processos - chave;
16.3.5 - A indicação da legislação mencionada nos pontos acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
16.3.6 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
16.3.7 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
16.4 - A avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica é um método de seleção que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
16.4.1 - Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto.
16.4.2 - A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
16.5 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, recrutamento de candidatos em situação de requalificação, bem como os candidatos que não estejam/não comprovem estar a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita/menção expressa no formulário de candidatura, pelo afastamento dos métodos de seleção obrigatórios e pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
16.6 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas - HA;
Formação Profissional - FP;
Experiência Profissional - EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (20*HÁ + 30*FP + 50*EP)/100
Em que:
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração.
Escolaridade mínima obrigatória 20 valores.
A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 10 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Sem formação profissional 0 valores.
Até 30 horas de formação relacionadas com o posto de trabalho 5 valores.
De 31 a 50 horas de formação relacionadas com o posto de trabalho 10 valores.
De 51 a 70 horas de formação relacionadas com o posto de trabalho 15 valores.
Mais de 71 horas de formação relacionadas com o posto de trabalho 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional na área a prover 0 valores
Até 1 ano de experiência profissional na área a prover 5 valores
Mais de 1 ano de experiência profissional até 2 anos na área a prover 10 valores
Mais de 2 anos de experiência profissional até 3 anos na área a prover 15 valores
Mais de 3 anos de experiência profissional na área a prover 20 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
16.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuados por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o feito.
As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará do somatório dos resultados ponderados de cada competência, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (15 %A + 15 %B + 15 %C + 15 %D + 15 %E + 25 %F).
A. Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Procura atingir os resultados desejados;
Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas;
Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades;
É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
B. Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Integra-se em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual;
Tem habitualmente uma atitude colaborante nas equipas de trabalho em que participa;
Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando solicitado;
Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho.
C. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas;
Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho;
Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios;
Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
D. Otimização de Recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição;
Adota procedimentos, a nível da sua atividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos;
Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento;
Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade.
E. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas;
Responde com prontidão e com disponibilidade;
É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho;
Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo.
F. Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho;
Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicos da sua área de atividade;
Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade;
Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Excelente;
18 Valores: Nível Muito Bom;
16 Valores: Nível Bom;
14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
12 Valores: Nível Satisfaz;
10 Valores: Nível Suficiente;
8 Valores: Nível Fraco;
4 Valores: Nível Insuficiente.
17 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:
OF = PC
OF = (70*AC + 30*EAC)/100
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17.1 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1 - Experiência profissional comprovada na área;
2 - Candidato com melhor classificação na competência “Conhecimentos e experiência” na aplicação do método de seleção: Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
19 - De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 200 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os/as candidatos/as serão convocados para o método de seleção seguinte, por notificação para o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico da candidatura, com antecedência mínima de 5 dias úteis. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do respetivo método de seleção.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados pelo mesmo meio referido no ponto anterior.
21 - Com os resultados da classificação final dos candidatos, obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
23 - Constituição do júri:
Referência A
Presidente: Fernando Manuel da Conceição Augusto (Vogal da JFA);
1.º Vogal Efetivo: Ana Luísa Tavares de Melo Nobre Soalheira (Secretária da JFA);
2.º Vogal Efetivo: Rosa Gregória dos Santos (Técnico Superior da JFA);
1.º Vogal Suplente: Catarina Roberto dos Santos Sotto-Mayor (Técnico Superior da JFA);
2.º Vogal Suplente: Cristiana Maria Neto Antunes (Técnico Superior da JFA);
Referência B
Presidente: Fernando Manuel da Conceição Augusto (Vogal da JFA);
1.º Vogal Efetivo: Inês Fernandes Lages Marçalo (Vogal da JFA);
2.º Vogal Efetivo: Rosa Gregória dos Santos (Técnico Superior da JFA);
1.º Vogal Suplente: Catarina Roberto dos Santos Sotto-Mayor (Técnico Superior da JFA);
2.º Vogal Suplente: Cristiana Maria Neto Antunes (Técnico Superior da JFA);
Referência C
Presidente: Inês Fernandes Lages Marçalo (Vogal da JFA);
1.º Vogal Efetivo: Ana Patrícia Belo Ferreira (Técnico Superior da JFA);
2.º Vogal Efetivo: Rosa Gregória dos Santos (Técnico Superior da JFA);
1.º Vogal Suplente: Filipa João Silva Fernandes (Técnico Superior da JFA);
2.º Vogal Suplente: Catarina Roberto dos Santos Sotto-Mayor (Técnico Superior da JFA);
Referência D
Presidente: Inês Fernandes Lages Marçalo (Vogal da JFA);
1.º Vogal Efetivo: Miguel Moura de Oliveira (Tesoureiro da JFA);
2.º Vogal Efetivo: Fernando Manuel da Conceição Augusto (Vogal da JFA);
1.º Vogal Suplente: Rosa Gregória dos Santos (Técnico Superior da JFA);
2.º Vogal Suplente: Catarina Roberto dos Santos Sotto-Mayor (Técnico Superior da JFA);
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
24 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas publicadas na página eletrónica da JFA: www.jf-alfragide.pt.
25 - Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4, da Portaria 223/2022, de 09 de setembro, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alfragide: www.jf-alfragide.pt.
27 - Ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão exclusão de candidatos, é submetida para homologação. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para da homologação da lista de ordenação final, nos termos previsto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia de Alfragide e disponibilizadas na sua página eletrónica.
29 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
30 - Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Freguesia de Alfragide, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria.
Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais.
31 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
32 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alfragide, António José da Cruz Paulo.
318518678
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030361.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-02-22 -
Decreto-Lei
54-A/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2023-07-05 -
Portaria
190-A/2023 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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