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Aviso 28337/2024/2, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 24 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador (recruta), do Batalhão de Sapadores de Bombeiros de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso 28337/2024/2 1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão deliberativo a 24 de outubro de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 24 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador (recruta), do Batalhão de Sapadores de Bombeiros de Vila Nova de Gaia. 2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a 05 de dezembro de 2024, foi prestada a seguinte informação: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”. 3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março. 4 - Prazo de validade: É válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final. 5 - Local de Trabalho: Bombeiros Sapadores e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 6 - Remuneração: Durante o período de estágio, a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 4 do artigo 18.º Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação. 7 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. 8 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos(as) com ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação (em mobilidade especial), ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia, idênticos aos postos de trabalho para ocupação se publica o presente concurso. 9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 9.1 - Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Requisitos especiais: a) Podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso; b) 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituir o nível da habilitação literária exigida.; c) Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores: Candidatos do sexo masculino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.6 e < 4.7; Candidatos do sexo feminino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.1 e < 3.9. 9.3 - A titularidade dos requisitos especiais constantes nas alíneas a) e b) do ponto 9.2. será comprovada, através da apresentação de fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do certificado de habilitação. 9.4 - A relação peso/altura referida na alínea c) do ponto 9.2. será comprovada no exame médico de seleção previsto no ponto 14.5. do presente aviso. 9.5 - Os (as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 10 - Condições de trabalho: a) As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local. b) A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano, em regime de trabalho por turnos. 11 - Residência: Nos termos do n.º 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções. 12 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro. 12.1 - Contingente de vagas: Os (as)candidatos(as) que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM). 12.2 - De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo. 12.3 - Preferência em caso de igualdade de classificação: Os(As) candidatos(as) que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (cf. n.º 3 do artigo 26.º do RIPSM). 12.4 - Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos anteriores se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (cf. n.º 4 do artigo 26.º do RIPSM). 13 - Forma/prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico. 13.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico. 13.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento: a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; b) Fotocópia de documento de identificação: Cartão de cidadão /Bilhete de identidade; c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); d) Declaração multiúsos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, (destinado apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência); e) Tratando-se de candidatos detentores de vinculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o(a) candidato(a) pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável). f) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso. g) Os(as) candidatos(as) que possuam carta de condução deverão juntar fotocópia da mesma. 13.3 - Os (As) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável; 13.4 - As falsas declarações prestadas pelos (as) candidatos(as) serão punidos nos termos da lei. 13.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um (a) dos (as)candidatos(as), em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt. 14 - Métodos de seleção a aplicar, Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório: a) Prova de conhecimentos gerais (PCG); b) Prova prática de seleção (PPS); c) Exame psicológico de seleção (EPS); d) Exame médico de seleção (EMS). 14.1 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão. 14.2 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) -Visa avaliar as competências técnicas necessárias exigíveis ao exercício da função, é de natureza teórica e forma escrita, tem a duração de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e desenvolvimento. Terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os(as) candidatos(as) que na mesma obtenham classificação inferior a 9,50 valores. 14.2.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais será composta por 2 grupos, e versará sobre os temas e a legislação a seguir discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada. Grupo I: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho, artigos 33.º a 96.º, 101.ºA a 114.º e 237.º a 257.º; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais; Grupo II: Decreto-Lei 80/2015, de 3 de agosto - Lei de Bases da Proteção Civil; Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril - Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, na sua atual redação - Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental. 14.3 - Provas Práticas de Seleção (PPS) -Visa avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos(as) candidatos(as) para a função de bombeiro sapador, é constituída por dois blocos realizados no mesmo dia, ambos com caráter eliminatório. 14.3.1 - Na data da sua realização, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração de robustez física, sendo da sua exclusiva responsabilidade qualquer lesão ou acidente que decorra durante a sua execução. 14.3.2 - Para a realização da prova o(a) candidato(a) apresentar-se-á fazendo uso de equipamento de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo. 14.3.3 - O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam da ata de definição de critérios, documento que se encontra disponível no site do Município de Vila Nova de Gaia. 14.4 - Exame Psicológico de seleção (EPS) - Visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos(as) candidatos(as) para o exercício das funções dos postos a concurso. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada e poderá comportar mais de que uma fase, sendo cada uma delas eliminatória. 14.4.1 - O resultado do exame psicológico de seleção é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os(as) candidatos(as) que o(a) tenham completado, através das menções Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, e Não favorável, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final. Serão excluídos os (as) candidatos(as) que no decurso da aplicação do exame psicológico de seleção obtenham numa das fases intermédia a menção de “Não Apto “, a menção “Com reserva” e” Não favorável” na classificação final. 14.5 - Exame médico de seleção (EMS) -Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos(as) candidatos(as), tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de bombeiro sapador, tendo presente as Condições Gerais constantes da Tabela de Inaptidões constante no Anexo I, à ata de definição critérios, documento que se encontra disponível no site do Município de Vila Nova de Gaia. 14.5.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de “Apto” e “Não Apto”, considerando-se eliminados os(as) candidatos(as) que obtenham o resultado “Não Apto. A recusa do(a) candidato(a) em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá a exclusão do(a) mesmo(a) no concurso. 15 - A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento. 16 - Classificação e ordenação final: A ordenação final dos(as) candidatos(as) resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PCG + 2 × PPS+ EPS)/4 sendo: CF = classificação final; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PPS= Provas Práticas de Seleção; EPS = Exame Psicológico de Seleção. 16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Sem prejuízo da aplicação das preferências previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação a) Candidato(a) titular de carta de condução de veículos da categoria C; b) Candidato(a) com a mais elevada classificação no método de seleção, Exame Psicológico de Seleção; c) Candidato(a) com mais elevada classificação no método de seleção, Provas Práticas de Seleção. 17 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da ata definição de critérios do respetivo processo de concurso, documento que se encontra disponível no site do Município de Vila Nova de Gaia. 18 - Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte: Presidente: Rui Manuel Costa Ribeiro 1.º Vogal efetivo: José Manuel Rocha Viana 2.ª Vogal efetiva: Carla Sofia Barbosa Soares Martins 1.º Vogal suplente: José Aires Soares Barbosa 2.º Vogal suplente: José Luís Madureira Nunes 19 - A publicação da relação de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, em local visível e público nas instalações da Câmara municipal de Vila Nova de Gaia e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concrsuais, Concursos e Comissões de Serviço. 20 - A lista de classificação final dos(as) candidatos(as) será notificada aos mesmos, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. 21 - Motivos de Exclusão: Constitui motivo de exclusão dos(as) candidatos(as): o incumprimento dos requisitos gerais e especiais previstos no aviso de abertura e na legislação aplicável; a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção; a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção/fase seguinte. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência dos interessados. Para o efeito, os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt -Informação - documentos municipais - requerimentos (544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito em Atendimento Municipal da Praça do Município (Rua 20 de Junho, 4430-256 Vila Nova de Gaia), ou no Balcão Virtual (https://balcaovirtual.cm-gaia.pt/) - Concursos - Exercício do Direito de Participação de Interessados 22 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicado à administração local pelo disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, os interessados têm acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que as solicitem. 23 - Os (As) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. 24 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. 25 - De acordo com o disposto no n.1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional. 26 - Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local. 26.1 - O estágio obedece, às seguintes regras: O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras: a) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do(a) candidato(a) às funções para que foi recrutado(a), podendo implicar a permanência no quartel/escola também durante a noite; b) É constituído por uma fase de formação teórica e uma fase de formação prática, cada uma delas de duração de seis meses; c) A frequência às aulas durante a formação teórica é obrigatória, constituindo a assiduidade fator a ter em conta na avaliação, determinando as faltas, ainda que justificadas, dadas em valor superior a 15 % da duração horária total do curso a impossibilidade de apresentação a avaliação e a automática e imediata exclusão do curso; d) Finda a fase de formação teórica os bombeiros recrutas que nela forem aprovados passam à fase de formação prática, até ao termo do estágio, cumprindo o horário em vigor no Batalhão de Sapadores Bombeiros; e) São excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores; f) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral; g) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador. 26.2 - A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública. indivíduo vinculado ou não à função pública. 26.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto 18.º 27 - Quotas de emprego: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. 27.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do(a) candidato(a) exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso. 28 - Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente concurso. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). 6 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia. 318441865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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