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Portaria 917-A/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao apoio ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra» no biénio de 2023-2024.

Texto do documento

Portaria 917-A/2024/2



O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 114/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente nos domínios da ciência e do ambiente, nos termos do n.º 1 e das alíneas e) e k) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas t), u), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Os Municípios de Cascais, Mafra e Sintra, reconhecendo a importância de proteger os valores naturais e o capital natural azul em simultâneo com o seu uso sustentável, iniciaram um processo conjunto de criação de uma Área Marinha Protegida de Iniciativa Comunitários (AMPIC) no mar contíguo aos seus territórios, na sequência de celebração de Protocolo ocorrida em 7 de setembro de 2021.

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o início do procedimento de classificação de uma Área Marinha Protegida (AMP) inicia-se mediante proposta acompanhada, designadamente, da caracterização da área em causa e da justificação da necessidade de classificação da mesma, que inclui obrigatoriamente uma avaliação científica qualitativa e quantitativa do património natural existente e as razões que impõem a sua conservação e proteção.

Nos termos do Despacho 3355-A/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 14 de março, na sua redação atual, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, encontrava-se previsto o apoio pelo Fundo Ambiental ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra» até ao montante de 1 000 000,00€ (um milhão de euros).

No entanto, devido a vicissitudes diversas, não foi possível em 2023 proceder à transferência do valor total do apoio.

Considerando a relevância do projeto, o orçamento do Fundo Ambiental para 2024, aprovado pelo Despacho 2062-A/2024, de 22 de fevereiro, contempla no seu quadro 2, em «Compromissos assumidos em anos anteriores», a verba correspondente ao apoio para os Municípios de Cascais, Mafra e Sintra, no âmbito do «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra» até ao montante de 1 000 000,00€ (um milhão de euros), no biénio de 2023-2024.

Este projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais para apoio ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra», no biénio de 2023-2024.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para os Municípios de Cascais, Mafra e Sintra, entidades responsáveis pela sua execução.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2023: 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros), já executado;

b) 2024: 640 000,00 € (seiscentos e quarenta mil euros).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de dezembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318458316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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