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Despacho 2062-A/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2024

Texto do documento

Despacho 2062-A/2024

Sumário: Aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2024.

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes renováveis e à eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e biodiversidade, ao bem-estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao ordenamento e gestão da paisagem, financiando entidades, atividades ou projetos que se enquadrem nas áreas de atuação elencadas no referido decreto-lei.

Nos termos do mesmo decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática define, por despacho, o plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas.

Apesar de os planos anuais serem, habitualmente, aprovados no mês de fevereiro, o atual contexto político-constitucional condiciona esta aprovação. Tendo o pedido de demissão do Governo sido aceite através do Decreto do Presidente da República n.º 112-A/2023, de 7 de dezembro, é necessário aferir se a presente aprovação se enquadra nas suas competências ao abrigo do artigo 186.º, n.º 5, da Constituição, ou seja, se é um ato estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos. Neste enquadramento, entende-se estarem reunidas as condições para levar a cabo a aprovação de um plano anual minimalista que considere e acautele o cumprimento de compromissos legais e contratuais, bem como de compromissos internacionais, a comparticipação nacional de fundos europeus, o financiamento de projetos em execução com carácter de plurianualidade, o financiamento do regular funcionamento de entidades, ou ainda a resposta a necessidades imperiosas, como são exemplo as intervenções de emergência ou urgentes.

Refira-se, a título de exemplo de despesas inscritas que se considera cumprirem estes requisitos, a necessidade de executar as disposições inscritas no Mapa de Transferências do Orçamento do Estado para 2024, o cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, e da Lei 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como a resposta a outras responsabilidades no domínio da prevenção e da defesa da floresta, que prevê a transferência para os municípios das dotações inscritas no Fundo Ambiental, por via da publicação do Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, relativas aos gabinetes técnicos florestais.

Não poderá deixar de ser considerada a especial relevância das intervenções discriminadas nos quadros seguintes e que justificam a atribuição de apoios do Fundo Ambiental, sem delongas. A fim de apresentar um orçamento equilibrado, as verbas remanescentes são devidamente identificadas em grandes grupos e sem entidades beneficiárias atribuídas.

Assim, considera-se que a publicação do presente despacho é um ato estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos, correspondendo a exigências de proporcionalidade e necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público, a continuidade de projetos e acautelar o funcionamento de diversos serviços e entidades, naquilo que tange a diversas medidas e projetos de funcionamento corrente, medidas de prevenção ou intervenção urgente.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2024, determino o seguinte:

1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2024, um total de receitas de 1 842 085 927 (euro).

QUADRO 1

Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2024

DescriçãoValor ((euro))
Leilões CELE ...629 794 518
Licenças de aviação ...44 224 383
Taxa recursos hídricos (TRH) ...25 157 989
Taxa gestão resíduos (TGR) ...40 592 270
Taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais ...50 000 000
Taxas sobre a energia ...3 870 000
Taxa sobre embalagens de utilização única ...8 000 000
Coimas, penalidades e contraordenações ambientais ...300 000
Taxas caça e pesca ...500 000
CEDIM ...62 627 743
Taxas diversas, juros e outras transferências ...750 000
ISP gasóleo de aquecimento ...32 000 000
Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP) ...10 000 000
Taxa de carbono (Financiamento do Incentiva + TP) ...410 000 000
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ...30 000 000
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) ...125 000 000
Transferência extraordinária do OE [redução do défice tarifário (Despacho 11035/2023)] ...366 000 000
Transferências Correntes União Europeia (Programa NER 300)...3 269 024
Total ...1 842 085 927


2 - As receitas referidas no número anterior têm a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2024

DescriçãoValor ((euro))
Compromissos assumidos pelo FA em anos anteriores ...230 951 810
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes ...1 316 592 107
Projetos definidos pelo presente despacho ...174 639 104
Avisos para apresentação de candidaturas ...1 400 000
Comissão de gestão CELE ...21 000 000
Reserva de lei ...21 645 422
Comissão anual da Secretaria-Geral do Ambiente e outros custos de gestão ...11 549 084
Outros Projetos e Avisos ...64 308 400
Total ...1 842 085 927


3 - A estimativa em despesa, em 2024, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes é a seguinte:

QUADRO 3

Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2024

DescriçãoValor ((euro))
Sustentabilidade dos serviços de águas ...26 000 000
Incentiva + TP ...410 000 000
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem nos leilões CELE ...377 876 711
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem na CESE ...125 000 000
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem no ISP ...5 000 000
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem em transferência extraordinária do Orçamento do Estado (Despacho 11035/2023) ...366 000 000
Windfloat (RCM n.º 161/2019, de 12 de setembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2019) ...3 446 372
Programa NER 300 ...3 269 024
Total ...1 316 592 107


4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 176 039 104 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais têm a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 174 639 104 (euro);

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 1 400 000 (euro).

5 - Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2024, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.

QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho - Despesa do Fundo Ambiental em 2024

Área temática Designação do projeto Entidades beneficiárias Valor ((euro)) Observações
Mitigação de alterações climáticas ...Medida de Auxílio a Custos Indiretos do CELE ...Instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).25 000 000 Portaria 203/2021, de 28 de setembro.
Mitigação de alterações climáticas...PDR 2020: projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de GEE.Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).4 500 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 34.
Mitigação de alterações climáticas...Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA.Universidade Nova de Lisboa ...375 000
Adaptação às alterações climáticas...Projetos na área da adaptação às alterações climáticas.Direção-Geral do Território ...400 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 71.
Adaptação às alterações climáticas...Unidade de Missão Novo Pacto Verde ...LIDERA ...125 000
Adaptação às alterações climáticas...Protocolo com a Casa da Arquitectura - ações de sensibilização ambiental.Casa da Arquitectura - Centro Português de Arquitectura.400 000
Adaptação às alterações climáticas...Ações de sensibilização e de planeamento para a gestão de seca e escassez.APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e AdA - Águas do Algarve.1 000 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Projetos em matéria de recursos hídricos ...APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.7 000 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 36.
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Medidas de apoio para intervenções em consequência dos danos causados por cheias e inundações.APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.4 000 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Medidas de apoio para intervenções em consequência de situações de seca.Águas do Algarve, S. A. ...5 200 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Reforço dos sistemas e infraestruturas de monitorização e fiscalização.APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.1 000 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Intervenção de aproveitamento do volume morto da Barragem de Odelouca.Águas do Algarve, S. A. ...4 900 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Reparação urgente de roturas nos sistemas de abastecimento em baixa e reabilitação de furos.Municípios da região do Algarve e respetivas entidades gestoras do serviço de abastecimento de água.1 500 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Intervenção no sistema de abastecimento da barragem do Paul.Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.2 500 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Intervenção para o aumento das disponibilidades hídricas da Barragem do Arade.DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.350 000
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.Subsistema de abastecimento de água de Agualva - Praia da Vitória.Município da Praia da Vitória e Praia Ambiente, E. M.1 593 000 OE2024, Art. 50.º
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.RecolhaBio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos.Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas e Municípios.27 000 000
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.PRO2030 - Programa Avançado em Valorização dos Recursos e Resíduos.Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.200 000
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.Desenvolvimento do Registo de produtores (novos fluxos), de Entidades Gestoras e BI de Informação - 3.ª release dos Fluxos Específicos.APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.239 850
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.Desenvolvimento e evolução programática do SIRER - 2.ª Fase.APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.412 050
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.Consolidação de uma estrutura de comunicação para a bioeconomia sustentável e economia circular.Universidade de Aveiro e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.150 000
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.Acordo circular para a utilização de subprodutos e promoção de simbioses industriais.LNEG - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P., e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.80 000
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.Estudo com a identificação e mapeamento de empresas com potencial de utilização e incorporação de matéria-prima secundária de base biológica no seu processo produtivo, em substituição da matéria-prima primária (seja de origem fóssil ou de origem biológica).LNEG - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P., e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.125 000 RCM n.º 183/2021.
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular.Campanha Nacional de Comunicação em matéria de resíduos.APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.1 250 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Projetos no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.2 500 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Portal Reservas da Biosfera, Territórios Sustentáveis, Comunidades Resilientes.Universidade de Coimbra e Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.165 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Voluntariado Jovem para a Natureza e as Florestas.Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.500 000 RCM n.º 22/2023.
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Elaboração de planos de gestão de áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000 - ZEC.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.300 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Ações de conservação da natureza, requalificação e melhoria das condições de visitação.Fundação Mata do Bussaco ...600 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Ações de conservação da natureza, educação ambiental, requalificação e melhoria das condições de visitação.Tapada Nacional de Mafra ...500 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Prorola - 2.ª Fase.Instituto Superior de Agronomia ...200 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Mecanismo de compensação às restrições na Área Marinha Protegida da Pedra do Valado.Titulares de embarcações de pesca comercial da frota de pesca local ou costeira que operavam na área do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, à data da sua classificação, segundo os critérios do estudo «Mecanismos de Compensação e Medidas de Valorização da Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado», Relatório técnico para o Governo de Portugal. Centro de Ciências do Mar do Algarve.1 200 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Fundo de Garantia a projetos LIFE ...ONGAS e outras entidades ...1 500 000
Proteção do ambiente, proteção radiológica e gestão de riscos e danos ambientais.Intervenções de Emergência ...IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.850 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais 2024.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades.3 858 204
Floresta e gestão florestal sustentável ...Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais 2024.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades.476 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Funcionamento de equipas de sapadores florestais 2024.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades.25 000 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Apoio ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia.Guarda Nacional Republicana.4 000 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Apoio ao Equipamento das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 2024.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades.1 500 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Plano FAUNOS 2024 - EMGFA ...Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.1 200 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Campanha «Portugal Chama» 2024 ...Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades.750 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Agrupamento de baldios ...Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., BALADI - Federação Nacional dos Baldios e Forestis - Associação Florestal de Portugal.120 000
Floresta e gestão florestal sustentável ...Contratos-programa 2.º Geração com federações representativas de baldios.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P, BALADI - Federação Nacional dos Baldios e Forestis - Associação Florestal de Portugal.2 780 000 RCM n.º 20/2024.
Floresta e gestão florestal sustentável ...Implementação de ações de controlo e prevenção de pragas florestais classificadas como de quarentena na União Europeia.Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades.400 000 Portaria 844/2023.
Floresta e gestão florestal sustentável ...Apoio ao funcionamento e monitorização das OIGP.Entidades gestoras de OIGP aprovadas ...180 000 RCM em revisão.
Transportes e mobilidade sustentável ...Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa ...IMT, I. P. ...1 000 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 104.
Transportes e mobilidade sustentável ...Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional - Protocolo 1Bilhete.pt.Fundo para o Serviço Público de Transportes...1 700 000
Transportes e mobilidade sustentável ...Fundo para o Serviço Público de Transportes...Fundo para o Serviço Público de Transportes...2 000 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 45.
Eficiência energética ...Apoio à operacionalização do Programa Vale Eficiência.ADENE, RNAE, ANAFRE ...1 600 000
Eficiência energética ...Vale Eficiência (apoio ao pagamento do IVA)...Fornecedores de serviços elegíveis pelo programa.3 500 000 RCM n.º 11/2024.
Eficiência energética ...Observatório para a Pobreza Energética ...ADENE ...700 000 RCM n.º 11/2024.
Eficiência energética ...Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores.Municípios elegíveis ...13 000 000 DL 30-A/2023.
Eficiência energética ...Apoio à aquisição de gás engarrafado ...Consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica.3 000 000
Cooperação internacional ...Projetos em países de Língua Portuguesa e outros países - cumprimento obrigações internacionais - Acordo de Paris.Entidades a designar em países de língua portuguesa e outros países.5 000 000
Cooperação internacional ...Quotizações internacionais ...Diversas instituições internacionais ...2 000 000
Cooperação internacional ...COP 29 ...Entidade a designar por despacho ...1 000 000
Outros ...Atualização dos PROT LVT, Alentejo e Algarve...CCDR LVT, CCDR Alentejo e CCDR Algarve...260 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 95.
Outros ...Fundo Azul ...Fundo Azul ...2 000 000 OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 42.
Total ... ... ...174 639 104


6 - Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2024, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.

QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas - Despesa do Fundo Ambiental em 2024

Área temática Designação do aviso Beneficiários elegíveis Valor ((euro))
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem.ONGAS e outras entidades...1 200 000
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade.Apoio aos Centros de Alimentação de Aves Necrófagas.ONGAS e outras entidades...200 000
Total ... 1 400 000


7 - Os avisos referidos no número anterior constam dos elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

8 - O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2024, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.

9 - É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 2 a 4 e dos avisos discriminados no quadro 5.

10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

317387504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5654632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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