Sumário: Aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2024.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes renováveis e à eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e biodiversidade, ao bem-estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao ordenamento e gestão da paisagem, financiando entidades, atividades ou projetos que se enquadrem nas áreas de atuação elencadas no referido decreto-lei.
Nos termos do mesmo decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática define, por despacho, o plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas.
Apesar de os planos anuais serem, habitualmente, aprovados no mês de fevereiro, o atual contexto político-constitucional condiciona esta aprovação. Tendo o pedido de demissão do Governo sido aceite através do Decreto do Presidente da República n.º 112-A/2023, de 7 de dezembro, é necessário aferir se a presente aprovação se enquadra nas suas competências ao abrigo do artigo 186.º, n.º 5, da Constituição, ou seja, se é um ato estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos. Neste enquadramento, entende-se estarem reunidas as condições para levar a cabo a aprovação de um plano anual minimalista que considere e acautele o cumprimento de compromissos legais e contratuais, bem como de compromissos internacionais, a comparticipação nacional de fundos europeus, o financiamento de projetos em execução com carácter de plurianualidade, o financiamento do regular funcionamento de entidades, ou ainda a resposta a necessidades imperiosas, como são exemplo as intervenções de emergência ou urgentes.
Refira-se, a título de exemplo de despesas inscritas que se considera cumprirem estes requisitos, a necessidade de executar as disposições inscritas no Mapa de Transferências do Orçamento do Estado para 2024, o cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, e da Lei 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como a resposta a outras responsabilidades no domínio da prevenção e da defesa da floresta, que prevê a transferência para os municípios das dotações inscritas no Fundo Ambiental, por via da publicação do Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, relativas aos gabinetes técnicos florestais.
Não poderá deixar de ser considerada a especial relevância das intervenções discriminadas nos quadros seguintes e que justificam a atribuição de apoios do Fundo Ambiental, sem delongas. A fim de apresentar um orçamento equilibrado, as verbas remanescentes são devidamente identificadas em grandes grupos e sem entidades beneficiárias atribuídas.
Assim, considera-se que a publicação do presente despacho é um ato estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos, correspondendo a exigências de proporcionalidade e necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público, a continuidade de projetos e acautelar o funcionamento de diversos serviços e entidades, naquilo que tange a diversas medidas e projetos de funcionamento corrente, medidas de prevenção ou intervenção urgente.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2024, determino o seguinte:
1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2024, um total de receitas de 1 842 085 927 (euro).
QUADRO 1
Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2024
Descrição | Valor ((euro)) |
---|---|
Leilões CELE ... | 629 794 518 |
Licenças de aviação ... | 44 224 383 |
Taxa recursos hídricos (TRH) ... | 25 157 989 |
Taxa gestão resíduos (TGR) ... | 40 592 270 |
Taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais ... | 50 000 000 |
Taxas sobre a energia ... | 3 870 000 |
Taxa sobre embalagens de utilização única ... | 8 000 000 |
Coimas, penalidades e contraordenações ambientais ... | 300 000 |
Taxas caça e pesca ... | 500 000 |
CEDIM ... | 62 627 743 |
Taxas diversas, juros e outras transferências ... | 750 000 |
ISP gasóleo de aquecimento ... | 32 000 000 |
Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP) ... | 10 000 000 |
Taxa de carbono (Financiamento do Incentiva + TP) ... | 410 000 000 |
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ... | 30 000 000 |
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) ... | 125 000 000 |
Transferência extraordinária do OE [redução do défice tarifário (Despacho 11035/2023)] ... | 366 000 000 |
Transferências Correntes União Europeia (Programa NER 300)... | 3 269 024 |
Total ... | 1 842 085 927 |
2 - As receitas referidas no número anterior têm a seguinte aplicação:
QUADRO 2
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2024
Descrição | Valor ((euro)) |
---|---|
Compromissos assumidos pelo FA em anos anteriores ... | 230 951 810 |
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes ... | 1 316 592 107 |
Projetos definidos pelo presente despacho ... | 174 639 104 |
Avisos para apresentação de candidaturas ... | 1 400 000 |
Comissão de gestão CELE ... | 21 000 000 |
Reserva de lei ... | 21 645 422 |
Comissão anual da Secretaria-Geral do Ambiente e outros custos de gestão ... | 11 549 084 |
Outros Projetos e Avisos ... | 64 308 400 |
Total ... | 1 842 085 927 |
3 - A estimativa em despesa, em 2024, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes é a seguinte:
QUADRO 3
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2024
Descrição | Valor ((euro)) |
---|---|
Sustentabilidade dos serviços de águas ... | 26 000 000 |
Incentiva + TP ... | 410 000 000 |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem nos leilões CELE ... | 377 876 711 |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem na CESE ... | 125 000 000 |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem no ISP ... | 5 000 000 |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem em transferência extraordinária do Orçamento do Estado (Despacho 11035/2023) ... | 366 000 000 |
Windfloat (RCM n.º 161/2019, de 12 de setembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2019) ... | 3 446 372 |
Programa NER 300 ... | 3 269 024 |
Total ... | 1 316 592 107 |
4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 176 039 104 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais têm a seguinte alocação:
a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 174 639 104 (euro);
b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 1 400 000 (euro).
5 - Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2024, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 4
Projetos definidos pelo presente despacho - Despesa do Fundo Ambiental em 2024
Área temática | Designação do projeto | Entidades beneficiárias | Valor ((euro)) | Observações |
---|---|---|---|---|
Mitigação de alterações climáticas ... | Medida de Auxílio a Custos Indiretos do CELE ... | Instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). | 25 000 000 | Portaria 203/2021, de 28 de setembro. |
Mitigação de alterações climáticas... | PDR 2020: projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de GEE. | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.). | 4 500 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 34. |
Mitigação de alterações climáticas... | Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA. | Universidade Nova de Lisboa ... | 375 000 | |
Adaptação às alterações climáticas... | Projetos na área da adaptação às alterações climáticas. | Direção-Geral do Território ... | 400 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 71. |
Adaptação às alterações climáticas... | Unidade de Missão Novo Pacto Verde ... | LIDERA ... | 125 000 | |
Adaptação às alterações climáticas... | Protocolo com a Casa da Arquitectura - ações de sensibilização ambiental. | Casa da Arquitectura - Centro Português de Arquitectura. | 400 000 | |
Adaptação às alterações climáticas... | Ações de sensibilização e de planeamento para a gestão de seca e escassez. | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e AdA - Águas do Algarve. | 1 000 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Projetos em matéria de recursos hídricos ... | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 7 000 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 36. |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Medidas de apoio para intervenções em consequência dos danos causados por cheias e inundações. | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 4 000 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Medidas de apoio para intervenções em consequência de situações de seca. | Águas do Algarve, S. A. ... | 5 200 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Reforço dos sistemas e infraestruturas de monitorização e fiscalização. | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 1 000 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Intervenção de aproveitamento do volume morto da Barragem de Odelouca. | Águas do Algarve, S. A. ... | 4 900 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Reparação urgente de roturas nos sistemas de abastecimento em baixa e reabilitação de furos. | Municípios da região do Algarve e respetivas entidades gestoras do serviço de abastecimento de água. | 1 500 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Intervenção no sistema de abastecimento da barragem do Paul. | Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão. | 2 500 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Intervenção para o aumento das disponibilidades hídricas da Barragem do Arade. | DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. | 350 000 | |
Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos. | Subsistema de abastecimento de água de Agualva - Praia da Vitória. | Município da Praia da Vitória e Praia Ambiente, E. M. | 1 593 000 | OE2024, Art. 50.º |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | RecolhaBio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos. | Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas e Municípios. | 27 000 000 | |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | PRO2030 - Programa Avançado em Valorização dos Recursos e Resíduos. | Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais. | 200 000 | |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | Desenvolvimento do Registo de produtores (novos fluxos), de Entidades Gestoras e BI de Informação - 3.ª release dos Fluxos Específicos. | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 239 850 | |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | Desenvolvimento e evolução programática do SIRER - 2.ª Fase. | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 412 050 | |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | Consolidação de uma estrutura de comunicação para a bioeconomia sustentável e economia circular. | Universidade de Aveiro e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 150 000 | |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | Acordo circular para a utilização de subprodutos e promoção de simbioses industriais. | LNEG - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P., e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 80 000 | |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | Estudo com a identificação e mapeamento de empresas com potencial de utilização e incorporação de matéria-prima secundária de base biológica no seu processo produtivo, em substituição da matéria-prima primária (seja de origem fóssil ou de origem biológica). | LNEG - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P., e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 125 000 | RCM n.º 183/2021. |
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular. | Campanha Nacional de Comunicação em matéria de resíduos. | APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 1 250 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Projetos no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 2 500 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Portal Reservas da Biosfera, Territórios Sustentáveis, Comunidades Resilientes. | Universidade de Coimbra e Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. | 165 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Voluntariado Jovem para a Natureza e as Florestas. | Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. | 500 000 | RCM n.º 22/2023. |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Elaboração de planos de gestão de áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000 - ZEC. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 300 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Ações de conservação da natureza, requalificação e melhoria das condições de visitação. | Fundação Mata do Bussaco ... | 600 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Ações de conservação da natureza, educação ambiental, requalificação e melhoria das condições de visitação. | Tapada Nacional de Mafra ... | 500 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Prorola - 2.ª Fase. | Instituto Superior de Agronomia ... | 200 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Mecanismo de compensação às restrições na Área Marinha Protegida da Pedra do Valado. | Titulares de embarcações de pesca comercial da frota de pesca local ou costeira que operavam na área do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, à data da sua classificação, segundo os critérios do estudo «Mecanismos de Compensação e Medidas de Valorização da Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado», Relatório técnico para o Governo de Portugal. Centro de Ciências do Mar do Algarve. | 1 200 000 | |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Fundo de Garantia a projetos LIFE ... | ONGAS e outras entidades ... | 1 500 000 | |
Proteção do ambiente, proteção radiológica e gestão de riscos e danos ambientais. | Intervenções de Emergência ... | IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. | 850 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais 2024. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades. | 3 858 204 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais 2024. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades. | 476 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Funcionamento de equipas de sapadores florestais 2024. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades. | 25 000 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Apoio ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia. | Guarda Nacional Republicana. | 4 000 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Apoio ao Equipamento das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 2024. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades. | 1 500 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Plano FAUNOS 2024 - EMGFA ... | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 1 200 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Campanha «Portugal Chama» 2024 ... | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades. | 750 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Agrupamento de baldios ... | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., BALADI - Federação Nacional dos Baldios e Forestis - Associação Florestal de Portugal. | 120 000 | |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Contratos-programa 2.º Geração com federações representativas de baldios. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P, BALADI - Federação Nacional dos Baldios e Forestis - Associação Florestal de Portugal. | 2 780 000 | RCM n.º 20/2024. |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Implementação de ações de controlo e prevenção de pragas florestais classificadas como de quarentena na União Europeia. | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outras entidades. | 400 000 | Portaria 844/2023. |
Floresta e gestão florestal sustentável ... | Apoio ao funcionamento e monitorização das OIGP. | Entidades gestoras de OIGP aprovadas ... | 180 000 | RCM em revisão. |
Transportes e mobilidade sustentável ... | Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa ... | IMT, I. P. ... | 1 000 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 104. |
Transportes e mobilidade sustentável ... | Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional - Protocolo 1Bilhete.pt. | Fundo para o Serviço Público de Transportes... | 1 700 000 | |
Transportes e mobilidade sustentável ... | Fundo para o Serviço Público de Transportes... | Fundo para o Serviço Público de Transportes... | 2 000 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 45. |
Eficiência energética ... | Apoio à operacionalização do Programa Vale Eficiência. | ADENE, RNAE, ANAFRE ... | 1 600 000 | |
Eficiência energética ... | Vale Eficiência (apoio ao pagamento do IVA)... | Fornecedores de serviços elegíveis pelo programa. | 3 500 000 | RCM n.º 11/2024. |
Eficiência energética ... | Observatório para a Pobreza Energética ... | ADENE ... | 700 000 | RCM n.º 11/2024. |
Eficiência energética ... | Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores. | Municípios elegíveis ... | 13 000 000 | DL 30-A/2023. |
Eficiência energética ... | Apoio à aquisição de gás engarrafado ... | Consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica. | 3 000 000 | |
Cooperação internacional ... | Projetos em países de Língua Portuguesa e outros países - cumprimento obrigações internacionais - Acordo de Paris. | Entidades a designar em países de língua portuguesa e outros países. | 5 000 000 | |
Cooperação internacional ... | Quotizações internacionais ... | Diversas instituições internacionais ... | 2 000 000 | |
Cooperação internacional ... | COP 29 ... | Entidade a designar por despacho ... | 1 000 000 | |
Outros ... | Atualização dos PROT LVT, Alentejo e Algarve... | CCDR LVT, CCDR Alentejo e CCDR Algarve... | 260 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 95. |
Outros ... | Fundo Azul ... | Fundo Azul ... | 2 000 000 | OE 2024, Mapa de Transferências, n.º 42. |
Total ... | ... | ... | 174 639 104 |
6 - Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2024, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 5
Avisos para apresentação de candidaturas - Despesa do Fundo Ambiental em 2024
Área temática | Designação do aviso | Beneficiários elegíveis | Valor ((euro)) |
---|---|---|---|
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem. | ONGAS e outras entidades... | 1 200 000 |
Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. | Apoio aos Centros de Alimentação de Aves Necrófagas. | ONGAS e outras entidades... | 200 000 |
Total ... | 1 400 000 |
7 - Os avisos referidos no número anterior constam dos elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
8 - O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2024, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.
9 - É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 2 a 4 e dos avisos discriminados no quadro 5.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317387504