Despacho 14510/2024, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
a) Por Despacho da (então) Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (“UTAP”) n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, foi constituída uma Comissão de Negociação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, destinada a promover o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do respetivo contrato de concessão da autoestrada da Beira Interior, relacionados com a aplicação do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da aplicação da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro;
b) Por despacho do (então) Coordenador da UTAP n.º 11225/2021, de 5 de novembro, procedeu-se ao alargamento do mandato da Comissão de Negociação constituída pelo despacho acima enunciado, com vista a incluir a apreciação, pela referida comissão, dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de novembro, da Portaria 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei 75B/2021, de 31 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria 138-D/2021, de 30 de junho, bem assim como se promoveu a alteração da composição da Comissão de Negociação;
c) Por despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 13 de agosto de 2024, e por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 785/2024SETF, de 19 de novembro de 2024, emitidos nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 7889/2024, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2024, e do Despacho 6837-D/2024, do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, determinou-se, além do mais, o alargamento do mandato da Comissão de Negociação constituída e modificada pelos despachos enunciados nas alíneas anteriores, com vista a incluir a apreciação, pela referida comissão, dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela mesma concessionária, desta vez, relacionados com a aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei 97/2023, de 17 de outubro, e da Portaria 418/2023, de 11 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2024;
d) Adicionalmente e na sequência dos pedidos de exoneração da referida Comissão de Negociação apresentados pelo Dr. Manuel Têves Vieira e pelo Dr. Vasco Melo, torna-se necessário proceder à sua respetiva substituição;
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - O alargamento do mandato da Comissão de Negociação, estabelecido pelo Despacho da Coordenadora da UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, modificado pelo Despacho 11225/2021, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro, de modo a abranger igualmente a apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da autoestrada da Beira Interior, relacionados com a aplicação, ao contrato em causa, do Decreto-Lei 97/2023, de 17 de outubro, e da Portaria 418/2023, de 11 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
2 - A reconfiguração da composição da Comissão de Negociação, que passa a ser a seguinte:
i) Presidente: Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP;
ii) Restantes membros efetivos:
Rui Jorge Barreto das Neves Soares, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Sónia Machado, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da UTAP; Francisco Leonardo Ramos, por indicação da UTAP;
iii) Membros suplentes:
Duarte Nuno Lopes da Silva, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Rita Isabel de Azevedo Santinho Martins, por indicação da UTAP.
3 - A participação na presente Comissão de Negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2024. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Cunha Leal.
318421906
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994656.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
-
2018-09-05 -
Decreto-Lei
71/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada
-
2018-12-19 -
Portaria
328-A/2018 -
Finanças e Planeamento e Infraestruturas
Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro
-
2020-12-31 -
Portaria
309-B/2020 -
Finanças, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial
Regulamenta as medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas
-
2021-06-30 -
Portaria
138-D/2021 -
Finanças, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial
Regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas
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2023-10-17 -
Decreto-Lei
97/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas dos territórios do interior do país ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança
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