Despacho 11225/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconfiguração da composição e alargamento do mandato da comissão de negociação do contrato de concessão da Beira Interior.
Considerando que:
a) Por Despacho da (então) Coordenadora UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, foi constituída uma Comissão de Negociação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, destinada a promover o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, tendo por objeto a apreciação dos efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, e da aplicação da Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro;
b) Por despacho conjunto do Senhor Secretário de Estado das Finanças e do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 27 de outubro de 2021, emitido nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 1459/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, e do Despacho 11146/2020, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determinou-se, além do mais, o alargamento do mandato da Comissão de Negociação constituída pelo Despacho acima enunciado, com vista a incluir a apreciação, pela referida comissão, dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de novembro, da Portaria 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria 138-D/2021, de 30 de junho;
c) Adicionalmente e na sequência dos pedidos de exoneração da referida Comissão de Negociação apresentados pela Dr.ª Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha e pelo Dr. Mário João Alves Fernandes, torna-se necessário proceder à sua respetiva substituição;
d) Para substituição do Dr. Mário João Alves Fernandes foi indicado, pelo membro do Governo responsável pela área do projeto, o Eng. Duarte Nuno Lopes da Silva.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - O alargamento do mandato da Comissão de Negociação, estabelecido pelo Despacho da Coordenadora da UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, à apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de novembro, da Portaria 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria 138-D/2021, de 30 de junho;
2 - A reconfiguração da composição da Comissão de Negociação, que passa a ser a seguinte:
i) Presidente: Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, por indicação da UTAP;
ii) Restantes membros efetivos:
Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da UTAP;
João Vasco Graça Morgado de Melo, por indicação da UTAP;
Rui Jorge Barreto das Neves Soares, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Sónia Machado, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Membros suplentes:
Duarte Nuno Lopes da Silva, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP.
3 - A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de novembro de 2021. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Miguel Laranjeira Leal de Faria.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
-
2018-09-05 -
Decreto-Lei
71/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada
-
2018-12-19 -
Portaria
328-A/2018 -
Finanças e Planeamento e Infraestruturas
Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro
-
2020-12-31 -
Portaria
309-B/2020 -
Finanças, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial
Regulamenta as medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas
-
2021-06-30 -
Portaria
138-D/2021 -
Finanças, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial
Regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas
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