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Portaria 888/2024/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Portaria 888/2024/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do seu n.º 1 do artigo 6.º, dando continuidade aos investimentos iniciados com a Lei 10/2017, de 3 de março - lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade da aquisição de serviços de elaboração do projeto de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António.

Neste sentido, a 24 de janeiro de 2019, foi celebrado o contrato 8/2019, no valor de 11 363,04 € (onze mil, trezentos e sessenta e três euros e quatro cêntimos), no âmbito da tramitação pré-contratual do procedimento n.º 134/DPIE/INFRA/2018 - aquisição de serviços para elaboração de projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da PSP, localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António, que previa encargos orçamentais a realizar, previamente autorizados, entre 2018 e 2020.

Considerando que, no decorrer do ano de 2019, foi pago o valor de 10 226,73 € (dez mil, duzentos e vinte e seis euros e setenta e três cêntimos), referente às fases do estudo prévio e do projeto de execução, perfazendo 90 % do valor contratual.

Considerando ainda que, no contrato suprarreferido, está previsto que a fase da assistência técnica (10 % do valor contratual) seja paga após a conclusão da empreitada e da entrega e aprovação das telas finais, urge assim reprogramar o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 30 de outubro de 2018, procedendo ao reescalonamento dos encargos previstos para os anos de 2018 a 2024.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António, para os anos de 2018 a 2024, até ao montante máximo de 11 363,04 € (onze mil, trezentos e sessenta e três euros e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a assunção de encargos plurianuais autorizados através do despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 30 de outubro de 2018.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2018 - 0,00€;

b) 2019 - 10 226,73€;

c) 2020 - 0,00€;

d) 2021 - 0,00€;

e) 2022 - 0,00€;

f) 2023 - 0,00€;

g) 2024 - 1 136,31€.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318415223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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