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Lei 4/76, de 10 de Setembro

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Sumário

Concede ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias: Organização dos tribunais de execução de penas e revisão da sua competência, com a consequente alteração do Estatuto Judiciário, - Abolição do imposto sobre espectáculos e sua substituição pela contribuição industrial, - Revisão da pauta aduaneira de importação e do regime da sobretaxa da importação, - Enquadramento da gestão das escolas superiores e secundárias, com vista a garantir a efectiva democraticidade da vida escolar e a sua articulação com a actividade da Administração Central, - Revisão do regime jurídico dos solos, - Estabelecimento de novos critérios de fixação das indemnizações em consequência de expropriações por utilidade pública, - Alargamento das atribuições das autarquias locais em matéria de urbanismo e habitação.

Texto do documento

Lei 4/76

de 10 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei:

a) Definir crimes e penas não superiores a prisão até dois anos;

b) Alterar o regime e âmbito da função pública, sem prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos.

ARTIGO 2.º

É ainda concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:

a) Organização dos tribunais de execução de penas e revisão da sua competência, com a consequente alteração do Estatuto Judiciário;

b) Abolição do imposto sobre espectáculos e sua substituição pela contribuição industrial;

c) Revisão da pauta aduaneira de importação e do regime da sobretaxa da importação;

d) Enquadramento da gestão das escolas superiores e secundárias, com vista a garantir a efectiva democraticidade da vida escolar e a sua articulação com a actividade da Administração Central;

e) Revisão do regime jurídico dos solos;

f) Estabelecimento de novos critérios de fixação das indemnizações em consequência de expropriações por utilidade pública;

g) Alargamento das atribuições das autarquias locais em matéria de urbanismo e habitação.

ARTIGO 3.º

As autorizações legislativas concedidas pela presente lei cessam em 15 de Outubro de 1976.

Aprovado em 13 de Agosto de 1976.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Promulgado em 6 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/10/plain-59648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59648.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-B/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-13 - Decreto-Lei 723/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Suspende até 31 de Dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro, que permite que em determinadas circunstâncias a reforma possa ser antecipada para os 60 anos.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 729/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos Aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 739/76 - Ministério das Finanças

    Revê o sistema de tributação de impostos sobre espectáculos e introduz alterações no Código da Contribuição Industrial e no Código do Imposto Complementar.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 781-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 779/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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