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Decreto-lei 779/76, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 779/76

de 28 de Outubro

O Decreto-Lei 720-B/76, de 9 de Outubro, determinou um aumento das sobretaxas sobre a importação, inserido no contexto das medidas tomadas para protecção da balança de pagamentos.

Importa aditar outras mercadorias à lista das ali contempladas.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei 4/76, de 10 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 720-B/76, de 9 de Outubro, é também aplicável às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma, vigorando o regime de sobretaxa agora fixado até 31 de Março de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa prevista no artigo único

CAPÍTULO 51.º:

ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho.

CAPÍTULO 56.º:

ex 56.01.02 Fibras têxteis sintéticas, descontínuas, em rama: fibras acrílicas.

ex 56.02.02 Cabos para o fabrico de fibras têxteis sintéticas, descontínuas: de fibras acrílicas.

ex 56.03.01 Desperdícios de fibras têxteis sintéticas acrílicas.

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/28/plain-14436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 4/76 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias: Organização dos tribunais de execução de penas e revisão da sua competência, com a consequente alteração do Estatuto Judiciário, - Abolição do imposto sobre espectáculos e sua substituição pela contribuição industrial, - Revisão da pauta aduaneira de importação e do regime da sobretaxa da importação, - Enquadramento da gestão das escolas superiores e secundárias, com vista a garantir a efectiva democraticidade da vida escolar e a sua (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-B/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-22 - RECTIFICAÇÃO DD122 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 779/76, de 28 de Outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-22 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 779/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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