Rectificação , de 22 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 779/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, o Decreto-Lei 779/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa prevista no artigo único, no capítulo 51.º, onde se lê:
ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho.
deve ler-se:
ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho: texturizadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482047.dre.pdf .
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