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Rectificação DD122, de 22 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 779/76, de 28 de Outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, o Decreto-Lei 779/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa prevista no artigo único, no capítulo 51.º, onde se lê:

ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho.

deve ler-se:

ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho: texturizadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/22/plain-219825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 779/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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