Rectificação DD122, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 272, de 22.11.1976, Pág. 2613
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Data:
1976-11-22
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 779/76, de 28 de Outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, o
Decreto-Lei 779/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa prevista no artigo único, no capítulo 51.º, onde se lê:
ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho.
deve ler-se:
ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho: texturizadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/22/plain-219825.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219825.dre.pdf .
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