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Aviso 24889/2024/2, de 8 de Novembro

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Sumário

Concurso para admissão aos estágios técnico-militares ― mestrado, para as especialidades de engenheiros de aérodromos, médicos, juristas e psicólogos ― 2025.

Texto do documento

Aviso 24889/2024/2



Concurso para admissão aos estágios técnico-militares - Mestrado para as especialidades de engenheiros de aeródromos, médicos, juristas e psicólogos - 2025

I - Abertura do concurso

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, até 29 de novembro de 2024, o concurso para admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), que complementam o grau de mestre conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes vagas e especialidades:

1.a. Engenheiros de Aeródromos (ENGAED) - 4 vagas;

1.b. Médicos (MED) - 4 vagas.

1.c. Juristas (JUR) - 1 vaga;

1.d. Psicólogos (PSI) -1 vaga.

2 - Duas das vagas, aprovadas ao abrigo do Despacho 12268/2024, de 17 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202/2024, após a respetiva distribuição efetuada por despachos do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), de 19 de outubro de 2024 e de 28 de outubro de 2024, são atribuídas à especialidade de MED. No caso de uma dessas vagas não ser preenchida, cada vaga sobrante é redistribuída de acordo com a seguinte ordem de prioridades em tantos ciclos quantos os necessários, até ao número máximo de vagas previsto para cada especialidade, conforme se indica na seguinte tabela:

Prioridade

Especialidade

Número máximo
de vagas a reafetar

1

ENGAED

2

2

JUR

1

3

PSI

1



3 - As restantes vagas aguardam autorização para admissão, através do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

4 - No caso de a totalidade das vagas previstas no parágrafo 1 serem aprovadas e em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas no parágrafo, cada vaga sobrante é redistribuída de acordo com a seguinte ordem de prioridades, em tantos ciclos quantos os necessários, até ao número máximo de vagas previsto para cada especialidade, conforme se indica na seguinte tabela:

Prioridade

Especialidade

Número máximo
de vagas a reafetar

1

ENGAED

2



5 - Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA através de despacho, de 12 de janeiro de 2023, disponível para consulta no Portal de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, informa-se que para efeitos do presente concurso não são distribuídas vagas ao CRI.

6 - Após o ingresso nos QP da especialidade de MED, a Força Aérea possibilita o ingresso na formação especializada do internato médico nas áreas tidas por carenciadas da Força Aérea e do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa e Polo do Porto. O início da formação especializada do internato médico ocorre até 3 anos após o ingresso nos QP, período este que pode ser alterado em função de necessidades operacionais.

II - Condições de Admissão

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

7.a. Ter nacionalidade portuguesa;

7.b. Não completar, no ano civil de início dos ETM, 33 anos de idade para as especialidades de ENGAED, MED e JUR, e 34 anos de idade para a especialidade de PSI;

7.c. Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de mestre em Engenharia Civil, para a especialidade de ENGAED, em Medicina, para a especialidade de MED em Direito, para a especialidade de JUR, em Psicologia, para a especialidade de PSI;

7.d. Para a especialidade de ENGAED, ser membro efetivo ou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros;

7.e. Para a especialidade de PSI, ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

7.f. Para a especialidade de MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de 60 pontos na Prova Nacional de Acesso (PNA);

7.g. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares fundamentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

7.h. Estar em situação militar regular, quando aplicável;

7.i. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

7.j. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato, quando já for ou tiver sido militar;

7.k. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

7.l - Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - Para candidatos militares da Força Aérea é exigido, como condição especial de acesso ao concurso, que não se encontre a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro.

9 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.

III - Fase documental

10 - Na fase documental:

10.a. Os candidatos civis e militares de outros ramos devem apresentar a sua candidatura, até à data de encerramento da fase documental, através de uma das seguintes formas:

10.a.(1) Correio registado com aviso de receção, para a morada do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) que consta no parágrafo 20 do presente aviso, tendo por limite a data de registo postal, efetuada até dia 22 de novembro de 2024;

10.a.(2) Entrega presencial, até dia 29 de novembro de 2024, no CRFA ou na sua Delegação Norte;

10.a.(3) Os candidatos militares da Força Aérea devem proceder à entrega dos documentos constantes no anexo A, nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), as quais devem remeter as candidaturas ao CRFA, até à data de encerramento da fase documental;

10.b. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos documentos sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão pode deliberar admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega;

10.c. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

10.d. Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

11 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP).

IV - Fase de aplicação das provas de seleção

12 - Na fase de aplicação de provas de seleção:

12.a. Os candidatos civis, os candidatos civis na reserva de disponibilidade (RD) com Testes de Controlo e Avaliação da Condição Física (TCACF) realizados há mais de um ano, militares colocados em unidades com dispensa de realização de TCACF e militares de outros ramos realizam Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam, de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nas PACF são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

12.b. Os candidatos civis, os candidatos de especialidade ou categoria diferente da que detêm ou os candidatos que se encontram na RD há mais de um ano realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), constantes do Despacho 5294/2023, de 23 de março de 2023 do CEMFA, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 9 de maio de 2023, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea.

12.c. Todos os candidatos aptos ou dispensados das provas anteriores realizam Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares, em vigor. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

12.d. Todos os candidatos aptos nas IM realizam Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos realizam as PAC de acordo com o prescrito nos anexos C, D, E e F, conforme a especialidade a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) e uma prova oral (PO), cada uma com um peso de 50 %, nos seguintes termos:

12.d.(1) Para as especialidades de ENGAED, JUR e PSI, a PE e a PO são elaboradas e classificadas por um júri;

12.d.(2) Para a especialidade de MED, a classificação obtida na PNS ou PNA é convertida para uma escala de 0 a 200 pontos. A PO é classificada numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que obtenham valor inferior a 100 pontos na média da Classificação final (CF);

12.d.(3) Para as especialidades de ENGAED, JUR e PSI as provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

12.d.(4)(a) Obtenham valor inferior a 70 pontos na PE;

12.d.(4)(b) Obtenham valor inferior a 100 pontos na média da PE e PO.

12.e. Prova de Aptidão Militar (PAM), destinada a candidatos civis e que visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

12.f. O Estágio de Integração à Academia (EIA), destinado a candidatos militares e civis na RD e que visa proporcionar a adaptação à vida militar na AFA, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso;

12.g. Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e e-mail, da data e local para prestação das provas de seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação divulgadas no sítio da Internet do CRFA pela seguinte ordem:

12.g.(1) Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

12.g.(2) Para as PAP, os candidatos que forem considerados aptos nas PACF;

12.g.(3) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP;

12.g.(4) Para as PAC, os candidatos que forem considerados aptos nas IM;

12.g.(5) Para a PAM/EIA:

12.g.(5)(a) Os candidatos das especialidades de ENGAED, JUR e PSI que obtiverem aproveitamento nas PAC, por ordem decrescente da classificação final do concurso, até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas;

12.g.(5)(b) Os candidatos da especialidade de MED que obtiverem aproveitamento nas PAC, por ordem decrescente da classificação final do concurso, até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas;

12.h. A convocatória dos candidatos para a PAM/EIA é efetuada por SMS e por e-mail, bem como através de divulgação da lista dos candidatos convocados para a PAM/EIA no sítio da Internet do CRFA;

12.i. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM/EIA são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas;

12.j. A convocatória dos candidatos reservas é efetuada telefonicamente e por e-mail devendo os candidatos confirmar a disponibilidade para ocupar a vaga em aberto. Caso não o façam são excluídos do concurso;

12.k. Com exceção das PAC, os resultados das provas de seleção expressam-se por “Apto” ou “Inapto”;

12.l. As provas de seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados “Inapto”, ou nas condições referidas nos parágrafos 12.d.(4)(a) e, 12.d.(4)(b), ou que não tenham comparecido na data respetiva para a realização de prova, são excluídos das provas subsequentes do concurso;

12.m. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso;

12.n. As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão da AFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;

12.o. Aos candidatos que, no decurso das provas de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas ou de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no respetivo concurso.

V - Exclusão do concurso

13 - São excluídos do concurso os candidatos que:

13.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;

13.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão;

13.c. Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;

13.d. Sejam eliminados nas PAC;

13.e. Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de seleção;

13.f. Não confirmem a sua intenção em realizar a PAM/EIA;

13.g. Não realizem o EIA (apenas para candidatos militares);

13.h. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de uma prova de seleção;

13.i. Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de seleção.

14 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de seleção cabe recurso para o CEMFA.

VI - Procedimentos para seriação e preenchimento de vagas

15 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

15.a. São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas PACF, nas PAP, nas IM, na PAM e obtiverem aproveitamento nas PAC;

15.b. Os candidatos aprovados nas provas de seleção, são ordenados para efeitos de admissão aos ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida através das seguintes fórmulas:

15.b.(1) Candidatos das especialidades ENGAED, JUR e PSI:

CF = (3 × CC + 7 × PAC)/10

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF - Classificação final do concurso;

CC - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

PAC - Classificação da Prova de Avaliação Científica;

15.b.(2) Candidatos da especialidade de MED:

CF = (PNA + PO)/2

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF - Classificação final do concurso;

PNA - Classificação da Prova Nacional de Acesso (ou Prova Nacional de Seriação);

PO - Classificação da Prova Oral;

15.c. Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente:

15.c.(1) Entre candidatos civis, melhor nota na PAC (PNA para médicos);

15.c.(2) Menor idade.

VII - Listas de admitidos aos ETM

16 - As listas dos candidatos admitidos aos ETM e respetivos reservas, são aprovadas por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, divulgadas no sítio da Internet da AFA e no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da DP.

17 - Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início dos ETM.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Durante a frequência dos ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

20 - Os candidatos podem solicitar informações adicionais, preferencialmente por telefone ou correio eletrónico, através dos seguintes contactos:

20.a. No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando aplicável;

20.b. Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

20.c. Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

4 de novembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO A

Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares

Documentos*

Candidatos
civis

Candidatos
militares

1.

Ficha de candidatura preenchida, disponível no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), ou em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte.

X

X

2.

Cópia do cartão do cidadão ou, em alternativa, certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega (sob a forma de documento original ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta online);

X

Candidatos militares da Marinha e do Exército.

3.

Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega. Os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime entregam cópia da respetiva sentença judicial.

X

X

4.

Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, preferencialmente de acordo com o modelo disponível no sítio da internet do CRFA.

X

Candidatos militares da Marinha e Exército.

5.

Certidão de curso, com a classificação final quantitativa ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta de certidão online.

X

X

6.

Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular.

X

7.

Nota de assentamentos (para candidatos que prestaram ou prestem serviço militar na Marinha) ou folha de matrícula (para candidatos que prestaram ou prestem serviço militar no Exército).

Candidatos militares da Marinha e Exército.

8.

Informação do comandante, diretor ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão, sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar.

Candidatos militares da Marinha e Exército.

9.

Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, conforme a especialidade, constantes nos anexos (C, D, E e F). Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo.

X

X

10.

Exclusivamente para candidatos à especialidade de ENGAED:

Cédula profissional atualizada, emitida pela Ordem dos Engenheiros, onde conste a qualidade de membro efetivo ou membro estagiário.

X

X

11.

Exclusivamente para candidatos à especialidade de PSI:

Cédula profissional atualizada emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, onde conste a qualidade de membro efetivo.

X

Candidatos militares da Marinha e Exército.

12.

Exclusivamente para candidatos à especialidade de MED:

a) Cédula profissional atualizada e emitida pela Ordem dos Médicos;

b) Certificado de conclusão com aproveitamento do Ano Comum;

c) Cópia da página da lista de classificação definitiva da Prova Nacional de Acesso ou Prova Nacional de Seriação, onde conste a nota do candidato.

X

X

13.

Para candidatos na efetividade de serviço, com exceção dos militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3, documento comprovativo da aptidão, sem restrições, nos TCACF, até à data de início das PAC

X



* Com exceção das cópias referidas nos parágrafos 2 e 9, do presente anexo, todos os documentos devem ser apresentados sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei.

ANEXO B

Provas de avaliação da condição física

1 - As provas de avaliação da condição física são as seguintes:

1.a. Extensões de braços;

1.b. Abdominais;

1.c. Corrida de 2400 metros (m).

2 - A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

2.a. O executante inicia a prova em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza as extensões sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas).

2.b. Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90°

3 - A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

3.a. O executante realiza os abdominais sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90° e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

3.b. À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

3.b.(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

3.b.(2) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

3.c. O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

3.c.(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

3.c.(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

3.c.(3) Se afastar as mãos dos ombros;

3.c.(4) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

4 - Na prova “Corrida de 2400 m” o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais a prova que está a ser executada deve ser interrompida de imediato:

4.a. O executante pede para interromper a prova;

4.b. O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

4.c. O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

4.d. O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

4.e. O executante apresenta uma palidez intensa;

4.f. O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

4.g. O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora da prova.

5 - As provas “Extensões de braços”, “Abdominais” e “Corrida de 2400m” são classificadas de acordo com a Tabela de aptidão. O candidato que obtiver uma classificação menor que 8 valores em qualquer uma das provas é considerado “Inapto”, terminando de imediato o seu processo de candidatura.

6 - O candidato que obtiver a classificação de 10 (dez) ou mais valores, na média ponderada das 3 provas, (“Extensões de Braços”, “Abdominais” e “Corrida de 2400m”), é considerado “Apto”. A classificação é obtida através da seguinte fórmula:

0,30 × Classificação nas Extensões de braços + 0,30 × Classificação nos Abdominais + 0,40 × Classificação na Corrida

7 - Tabela de Aptidão para candidatos do sexo masculino:

Classificação
(Valores)

N.º Extensões braços

N.º Abdominais

Corrida 2400 m

<=29 Anos

30-34 Anos

<=29 Anos

30-34 Anos

<=29 Anos

30-34 Anos

20

50

48

62

59

08′30″

09′00”

19.5

49

47

61

58

08′40”

09′10”

19

47

45

59

56

08′50”

09′20”

18.5

46

44

58

55

09′00”

09′30”

18

44

42

56

53

09′10”

09′40”

17.5

43

41

55

52

09′20”

09′50”

17

41

39

53

50

09′30”

10′00”

16.5

40

38

52

49

09′40”

10′10”

16

38

36

50

47

09′50”

10′20”

15.5

37

35

49

46

10′05”

10′35”

15

35

33

47

44

10’15”

10′45”

14.5

34

32

46

43

10′30”

11′00”

14

32

30

44

41

10′40”

11′10”

13.5

31

29

43

40

10′55”

11′25”

13

29

27

41

38

11′05”

11′35”

12.5

28

26

40

37

11′20”

11′50”

12

27

25

39

36

11′30”

12′00”

11.5

26

24

38

35

11′45”

12′15”

11

25

23

37

34

12′00”

12′30”

10.5

24

22

36

33

12′15”

12′45”

10

23

21

35

32

12′30”

13′00”

9.5

22

20

34

31

12′40”

13′10”

9

21

19

33

30

12′50”

13′20”

8.5

20

18

32

29

13′00”

13′30”

8

19

17

31

28

13′10”

13′40”



8 - Tabela de Aptidão para candidatas do sexo feminino:

Classificação
(Valores)

N.º Extensões de braços

N.º Abdominais

Corrida 2400 m

<=29 Anos

30-34 Anos

<=29 Anos

30-34 Anos

<=29 Anos

30-34 Anos

20

40

38

59

56

10′00”

10′30”

19.5

39

37

58

55

10′10”

10′40”

19

37

35

56

53

10′20”

10′50”

18.5

36

34

55

52

10′30”

11′00”

18

34

32

53

50

10′40”

11′10”

17.5

33

31

52

49

10′50”

11′20”

17

31

29

50

47

11′00”

11′30”

16.5

30

28

49

46

11′10”

11′40”

16

28

26

47

44

11′20”

11′50”

15.5

27

25

46

43

11′35”

12′05”

15

25

23

44

41

11′45”

12′15”

14.5

24

22

43

40

12′00”

12′30”

14

22

20

41

38

12′10”

12′40”

13.5

21

19

40

37

12′25”

12′55”

13

19

18

38

35

12′35”

13′05”

12.5

18

17

37

34

12′50”

13′20”

12

17

16

36

33

13′00”

13′30”

11.5

16

15

35

32

13′15”

13′45”

11

15

14

34

31

13′30”

14′00”

10.5

14

13

33

30

13′45”

14′15”

10

13

12

32

29

14′00”

14′30”

9.5

12

11

31

28

14′10”

14′40”

9

11

10

30

27

14′20”

14′50”

8.5

10

9

29

26

14′30”

15′00”

8

9

8

28

25

14′40”

15′10”



9 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA). Os candidatos civis

10 - São considerados “Inaptos” os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as PACF por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

11 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 15, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua unidade, estabelecimento ou órgão.

12 - Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida e calção com perna e t-shirt.

ANEXO C

Provas de avaliação científica da especialidade de engenheiros de aeródromos

1 - Constituição do Júri das provas de avaliação científica (PAC):

1.a. Efetivos:

Presidente: TCOR/ENGAED 129886-A Rui Ramos (DI);

Vogal: TCOR /ENGEL 129911-F Ricardo Sousa (AFA);

Vogal: MAJ/ENGAED 132309-B Fernando Lopes (DI).

1.b. Reservas:

MAJ/ENGAED 132299-A Nuno Garcez (DI).

2 - Programa.

2.a. Estabilidade e dimensionamento de estruturas;

2.b. Redes prediais e urbanas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais e pluviais;

2.c. Pavimentos rodoviários e aeronáuticos;

2.d. Contratação pública de empreitadas de obras públicas.

3 - Bibliografia:

3.a. Manuais:

3.a.(1) Branco, F., & Picado Santos, L. (2011). Pavimentos Rodoviários. Lisboa: Almedina.

3.a.(2) Brazão Farinha, J., Brazão Farinha, M., Brazão Farinha, J., & Correia dos Reis, A. (2003). Tabelas Técnicas. Lisboa: Edições Técnicas E. T. L., L.da

3.a.(3) Matos Fernandes, M. (2015). Mecânica dos Solos (Vol. II). Porto: FEUP Edições.

3.a.(4) Matos Fernandes, M. (2017). Mecânica dos Solos - Princípios Fundamentais (Vol. I). Porto: U. Porto Editorial

3.b. Legislação:

3.b.(1) Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, na sua redação atual;

3.b.(2) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual;

3.b.(3) Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual;

3.b.(4) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

3.b.(5) Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;

3.b.(6) Lei 41/2015, de 03 de junho, na sua redação atual;

3.b.(7) NP EN 1990:2009 - Bases para o Projeto de Estruturas;

3.b.(8) NP EN 1991-1-1:2009 - Ações Gerais. Pesos Volúmicos. Pesos Próprios. Sobrecargas em edifícios;

3.b.(9) NP EN 1991-1-3:2009 - Ações Gerais. Ação da Neve;

3.b.(10) NP EN 1991-1-4:2010 - Ações Gerais. Ação do Vento;

3.b.(11) NP EN 1991-1-5:2009 - Ações Gerais. Ações Térmicas;

3.b.(12) NP EN 1992-1-1:2010 - Projeto de estruturas de betão - Regras gerais e regras para edifícios;

3.b.(13) NP EN 1993-1-1:2010 - Projeto de estruturas de aço - Regras gerais e regras para edifícios;

3.b.(14) NP EN 1997-1:2010 - Projeto geotécnico - Parte 1: Regras gerais;

3.b.(15) NP EN 1998-1:2010 - Regras Gerais. Ações Sísmicas e Regras para Edifícios;

3.b.(16) NP EN 1998-5:2010 - Fundações. Estruturas de Suporte e Aspetos Geotécnicos;

3.b.(17) NP EN 206:2013+A2:2021 - Betão. Especificação, desempenho, produção e conformidade;

3.b.(18) NP EN 13670-1: 2011 - Execução de Estruturas em Betão;

3.b.(19) Portaria 212/2022, de 23 de agosto;

3.b.(20) Portaria 255/2023, de 07 de agosto.

4 - Prova escrita para a especialidade:

4.a. As provas escritas são prestadas sem consulta.

4.b. Para a prestação das provas, os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamentos tecnológicos não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

4.b.(1) É permitido o uso de calculadora simples ou gráfica.

4.c. Aos candidatos que, no decurso, da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

4.d. Após notificação das respetivas classificações, é admitida a consulta da prova escrita pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação.

4.e. Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri de Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

4.f. O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

4.g. O resultado da apreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

5 - Prova Oral:

5.a. A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

5.a.(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas diretamente pelo Júri, relativamente a matérias constantes na bibliografia indicada no ponto anterior, com um peso de 50 % na nota final da prova oral.

5.a.(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

5.b. A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica, todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

6 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

Critérios

Ponderação

Nível de Qualificação Profissional de membro da Ordem dos Engenheiros (só pontua num dos critérios)

Membro efetivo conselheiro (100 pontos)

Membro efetivo Sénior (75 pontos)

Membro efetivo (50 pontos)

Membro Estagiário (10 pontos)

15 %

Grau Académico concluído, à data de encerramento da fase documental do presente aviso de abertura (apenas relativo a formação académica relevante para o desempenho de funções na área da Engenharia Civil) (apenas pontua num critério)

Doutoramento (100 pontos)

Mestrado (realizado após Mestrado Integrado ou, no caso de cursos não adequados ao processo de Bolonha, após a Licenciatura) (75 pontos)

Mestrado Integrado ou Licenciatura pré-Bolonha (50 pontos)

10 %

Tempo total de desempenho de funções profissionais relacionadas com a área da Engenharia Civil (apenas pontua num critério)

Superior a 5 anos (100 pontos)

Entre 2 e 5 anos (60 pontos)

Entre 1 e 2 anos (30 pontos)

Inferior a 1 ano (10 pontos)

15 %

Áreas Técnicas da Engenharia Civil nas quais apresenta experiência profissional em período (corrido, ou interpolado) igual ou superior a um ano, nos últimos cinco anos (pontuação a somar, até um máximo de 300 pontos)

50 %

Engenheiro Projetista (Estruturas/Estabilidade e/ou Pavimentos Rodoviários/Aeronáuticos) (100 pontos)

Engenheiro Projetista (Redes Prediais ou Urbanas de Abastecimento de Água ou de Drenagem de Águas Pluviais/Residuais, incluindo de Estações de Tratamento de Água (ETA) ou Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) (100 pontos)

Engenheiro Projetista (Obras Geotécnicas) (40 pontos)

Direção Técnica e/ou Fiscalização de Empreitadas (60 pontos)

Outras Áreas não discriminadas nas opções anteriores (30 pontos)

Outros aspetos curriculares considerados relevantes pelo Júri para a especialidade de ENGAED (de 0 a 100 pontos)

10 %



ANEXO D

Provas de avaliação científica da especialidade de juristas

1 - Constituição do Júri das provas de avaliação científica (PAC):

1.a. Efetivos:

Presidente: COR/JUR 125928-J Nuno Costa (SJFA);

Vogal: COR/JUR 130920-L João Moreira (SJD);

Vogal: CAP/JUR 138531-D Maria Costa (AFA).

1.b. Reservas:

TCOR/JUR 130003-C Alexandre Leite (CLAFA).

2 - Legislação Base:

2.a. Constituição da República Portuguesa;

2.b. Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);

2.c. Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

2.d. Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual);

2.e. Estatuto dos Militares das Forças Armadas (anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual);

2.f. Regulamento da Lei do Serviço Militar (anexo ao Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, na sua redação atual);

2.g. Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro);

2.h. Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

2.i. Regime especial dos processos relativos a atos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar (Lei 34/2007, de 13 de agosto);

2.j. Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos (Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual);

2.k. Código dos Contratos Públicos (anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

2.l. Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto);

2.m. Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual);

2.n. Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

2.o. Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual).

3 - Prova escrita para a especialidade de Juristas:

3.a. As provas escritas são prestadas com consulta da legislação referida no parágrafo anterior;

3.b. Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados;

3.c. Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados;

3.d. Após notificação das respetivas classificações é admitida a consulta da prova escrita, pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação;

3.e. Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido;

3.f. O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis;

3.g. O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, podendo implicar, inclusive, a eliminação do candidato mesmo quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial.

4 - Prova Oral para a especialidade de Juristas:

4.a. A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

4.a.(1) Resposta a questões de natureza teórica e prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada, com um peso de 75 % para a nota final da prova oral;

4.a.(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 25 % para a nota final da prova oral.

4.b. A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica, todos os candidatos fazem-se acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

5 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

Critérios

Ponderação

Tempo de Serviço no desempenho de funções na área do Direito Militar/Organizações Militares: (só pontua num dos critérios):

45 %

Superior a 3 anos (100 pontos)

Entre 2 e 3 anos (60 pontos)

Inferior a 2 anos (30 pontos)

Frequência, à data de encerramento do concurso, em Estabelecimentos de Ensino Superior, de (só pontua num dos critérios):

20 %

Doutoramento (100 pontos)

Mestrado para licenciados em cursos não adequados ao Processo de Bolonha (75 pontos)

Cursos não conferentes de grau académico, considerados relevantes pelo Júri para a especialidade de JUR, realizados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Sociedades ou Associações Científicas de reconhecido valor científico (só pontua num dos critérios):

20 %

Muito relevante (100 pontos)

Relevante (50 pontos)

Pouco relevante (10 pontos)

Outros aspetos curriculares considerados relevantes pelo Júri para a especialidade de JUR (só pontua num dos critérios):

15 %

Muito relevante (100 pontos)

Relevante (50 pontos)

Pouco relevante (10 pontos)



ANEXO E

Provas de avaliação científica da especialidade de psicólogos

1 - Constituição do Júri das provas de avaliação científica (PAC):

1.a. Efetivos:

Presidente: TCOR/PSI 134042-F João Dias (CPSIFA);

Vogal: MAJ/PSI 132105-G Ana Simões (CPSIFA);

Vogal: MAJ/PSI 134034-E Ana Gomes (AFA);

1.b. Reservas:

CAP/PSI 135598-J Carlos Belindro (CPSIFA).

2 - Programa:

2.a. Psicologia Aeronáutica Militar: Seleção de Pessoal Navegante e de Pessoal envolvido em Operações Militares;

2.b. Avaliação Psicológica;

2.c. Fatores Humanos em Aviação;

2.d. Psicologia Organizacional;

2.e. Metodologias de Investigação em Psicologia.

3 - Bibliografia:

3.a. Bártolo-Ribeiro, R. (2011). Psicologia Aeronáutica. In Lopes, M., Palma, P., Bártolo-Ribeiro, R. & Pina e Cunha, M. (Eds.), Psicologia Aplicada (pp. 225-246). RH Editora.

3.b. Borders, M. A., & Kennedy, C. H. (2006). Psychological Interventions after Disaster or Trauma. In Kennedy, C. H., & Zillmer, E. A. (Eds.). Military Psychology: Clinical and Operational Applications (pp. 331-352). The Guildford Press.

3.c. Campbell, J., Castaneda, M. & Pulos, S. (2009). Meta-Analysis of Personality Assessments as Predictors of Military Aviation Training Success. The International Journal of Aviation Psychology, 20(1), 92-109.

3.d. Carretta, T. R., & King, R. E. (2020). History of Pilot Selection. In Bor, R., Eriksen, C., Hubbard T. P., & King R. (Eds.). Pilot Selection: Psychological Principles and Practice (pp. 9-20). CRC Press.

3.e. Dickens, P. (2020). Interviewing Skills for Pilot Assessment. In Bor, R., Eriksen, C., Hubbard T. P., & King R. (Eds.). Pilot Selection: Psychological Principles and Practice (pp. 49-59). CRC Press.

3.f. Front, C. M. (2020). Selecting Personnel for Safety-Sensitive Positions: Managing Response Distortion. In Bor, R., Eriksen, C., Hubbard T. P., & King R. (Eds.). Pilot Selection: Psychological Principles and Practice (pp. 35-47). CRC Press.

3.g. Helmreich, R., Merrit, A. & Wilhelm, J. (1999). The Evolution of Crew Resource Management in Commercial Aviation. The International Journal of Aviation Psychology, 9(1), 19-32.

3.h. Hobbs, A. (2008). An Overview of Human Factors in Aviation Maintenance. Australian Transport Safety Bureau.

https://www.researchgate.net/publication/265240960_An_Overview_of_Human_Factors_in_Aviation_Maintenance

3.i. Howitt, D. & Cramer, D. (2017). Psychological tests: their use and construction. In Howitt, D. & Cramer, D. (Eds.). Research Methods in Psychology (5th ed., pp. 309-328). Pearson Education Limited.

3.j. Howitt, D. & Cramer, D. (2017). Reliability and validity: Evaluating the value of tests and measures. In Howitt, D. & Cramer, D. (Eds.). Research Methods in Psychology (5th ed., pp. 329-345). Pearson Education Limited.

3.k. Lievens, F., Sackett, P. & Zhang, C. (2020). Personnel Selection: a longstanding story of impact at the individual, firm, and societal level. European Journal of Work and Organizational Psychology, 30, 1-12. https://doi.org/10.1080/1359432X.2020.1849386

3.l. Picano, J. J., Williams, T. J., & Roland, R. R. (2006). Assessment and Selection of High-Risk Operational Personnel. In Kennedy, C. H., & Zillmer, E. A. (Eds.). Military Psychology: Clinical and Operational Applications (pp. 353-370). The Guildford Press.

3.m. Raymond E. King (2014). Personality (and Psychopathology) Assessment in the Selection of Pilots. The International Journal of Aviation Psychology, 24(1), 61-73.

3.n. Zinn, F., Goerke, P., & Marggraf-Micheel, C. (2020). Selecting for Cockpit Crew. In Bor, R., Eriksen, C., Hubbard T. P., & King R. (Eds.). Pilot Selection: Psychological Principles and Practice (pp. 21-34). CRC Press.

4 - Prova escrita para a especialidade de Psicólogos:

4.a. As provas escritas são prestadas sem consulta.

4.b. Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

4.c. Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

4.d. Após notificação das respetivas classificações, é admitida a consulta da prova escrita pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação.

4.e. Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

4.f. O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

4.g. O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

5 - Prova Oral:

5.a. A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

5.a.(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes na bibliografia indicada no ponto anterior, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

5.a.(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

5.b. A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica, todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

6 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

Critérios

Ponderação

Formação académica/profissional na área da Psicologia (só pontua num dos critérios):

10 %

Membro especialista da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) em Psicologia Clínica e da Saúde (100 pontos)

Membro especialista da Ordem dos Psicólogos Portugueses em Psicologia do Trabalho, Social e das Organizações (100 pontos)

Mestrado na área da Psicologia Social e/ou das Organizações (50 pontos)

Mestrado na área da Psicologia Clínica (50 pontos)

Mestrado noutras áreas da Psicologia consideradas de interesse para a especialidade de PSI de acordo com as necessidades correntes do quadro especial PSI (25 pontos)

Mestrado noutras áreas da Psicologia não consideradas relevantes para a especialidade de PSI (0 pontos)

Tempo de Serviço no desempenho de funções na área da Psicologia Aeronáutica Militar como membro efetivo da OPP (só pontua num dos critérios):

30 %

Superior a 3 anos (100 pontos)

Entre 2 e 3 anos (60 pontos)

Inferior a 2 anos (30 pontos)

Sem Experiência Profissional (0 pontos)

Tipo de Experiência Profissional em Psicologia como membro efetivo da OPP (pontuação a somar):

30 %

Seleção de Pessoal para funções/especialidades na área das operações aéreas (20 pontos)

Seleção de outro Pessoal Militar (10 pontos)

Seleção de Recursos Humanos (10 pontos)

Avaliação psicológica em contexto da Psicologia do Tráfego (10 pontos)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Aeronáutica:

Com 50 ou mais horas lecionadas (15 pontos)

Com 49 ou menos horas lecionadas (7,5 pontos)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Militar:

Com 50 ou mais horas lecionadas (10 pontos)

Com 49 ou menos horas lecionadas (5 pontos)

Formador/Instrutor na área da Psicologia:

Com 50 ou mais horas lecionadas (10 pontos)

Com 49 ou menos horas lecionadas (5 pontos)

Intervenção Psicológica na área da Psicologia Aeronáutica Militar (15 pontos)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Militar (10 pontos)

Publicação de Trabalhos em Revistas de reconhecido valor científico (pontuação a somar):

10 %

Psicologia Aeronáutica: 5 pontos por publicação até ao limite máximo de 10 publicações

Psicologia Militar: 3 pontos por publicação até ao limite máximo de 10 publicações

Na área da Psicologia e desde que relevante para a especialidade de PSI: 2 pontos por publicação até ao máximo de 10 publicações

Formação Pós-Graduada após conclusão do mestrado integrado, na área da Psicologia, realizada em Estabelecimentos de Ensino Superior, Sociedades ou Associações Científicas de reconhecido valor científico (só pontua num dos critérios):

20 %

180-240 créditos ECTS (100 pontos)

90-179 créditos ECTS (50 pontos)

60-89 créditos ECTS (20 pontos)

30-59 créditos ECTS (10 pontos)

0-29 créditos ECTS (5 pontos)



ANEXO F

Provas de avaliação científica da especialidade de médicos

1 - Constituição do Júri das provas de avaliação científica (PAC):

1.a. Efetivos:

Presidente: COR/MED 127827-E Maria Loureiro (DS);

Vogal: TCOR/MED 128770-C Glória Magalhães (DS);

Vogal: MAJ/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA);

1.b. Reservas:

TCOR/MED 130810-G Marcos Cabral (BA5).

2 - Composição das PAC:

2.a. A prova escrita, que é constituída pela Prova Nacional de Acesso ou Prova Nacional de Seriação, efetuada ao abrigo do procedimento concursal de ingresso no internato médico, com um fator de ponderação de 50 %;

2.b. Prova Oral, realizada pelos elementos do Júri, com um fator de ponderação de 50 %.

3 - Prova Oral:

3.a. A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

3.a.(1) Respostas no âmbito do raciocínio clínico e da relação médico-doente relativamente a 2 casos clínicos, colocados através do método de escolha de envelopes, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

3.a.(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

3.b. A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as PAC, todos os candidatos devem fazer-se acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

4 - Os critérios principais e respetivas ponderações, para a avaliação curricular, são os seguintes:

Ponderação

Nota do Mestrado Integrado em Medicina (convertida na escala de 0 a 100 pontos)

60 %

Experiência profissional relevante, (inclui escolhas das valências/estágios optativos efetuados, bem como de trabalho médico voluntariado efetuado durante o mestrado e ano comum.

20 %

Publicação de trabalhos em revistas ou similares de reconhecido valor científico (25 pontos cada no máx 100 pontos).

4 %

Apresentação oral de trabalhos e/ou posters em congressos, reuniões/eventos científicos de natureza similar (25 pontos cada no máx 100 pontos).

2 %

Curso de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica (50 pontos cada no máx 100 pontos).

5 %

Outros elementos de valorização curricular (de 0 a 100 pontos).

9 %



318310985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 34/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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