Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes do Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
9 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 25 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes, dos três ramos das Forças Armadas (1)
Ramo | Cursos, tirocínios ou estágios | Vagas |
---|---|---|
Marinha | Oficiais (1) | 144 |
1.º ano da Escola Naval - Ensino Universitário | 63 | |
A admitir por concurso | 81 | |
Sargentos (2) | 72 | |
Praças (3) | 350 | |
Exército | Oficiais (4) | 124 |
1.º ano da Academia Militar - Ensino Universitário | 105 | |
A admitir por concurso | 19 | |
Sargentos (5) | 120 | |
Praças (6) | 222 | |
Força Aérea | Oficiais (7) | 134 |
1.º ano da Academia Força Aérea - Ensino Universitário | 70 | |
A admitir por concurso | 64 | |
Sargentos (8) | 166 | |
Praças (9) | 60 | |
Forças Armadas | Total (1+2+3+4+5+6+7+8+9) | 1 392 |
(1) Foram contabilizadas 282 admissões para os cursos e estágios de ingresso na categoria de Praças do QP (222 do Exército e 60 da Força Aérea), estando incluídos no presente anexo as respetivas vagas que já estavam autorizadas nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que procede à alteração do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro.
318219041