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Despacho 12268/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas durante o ano de 2024.

Texto do documento

Despacho 12268/2024



Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes do Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

9 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 25 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes, dos três ramos das Forças Armadas (1)

Ramo

Cursos, tirocínios ou estágios

Vagas

Marinha

Oficiais (1)

144

1.º ano da Escola Naval - Ensino Universitário

63

A admitir por concurso

81

Sargentos (2)

72

Praças (3)

350

Exército

Oficiais (4)

124

1.º ano da Academia Militar - Ensino Universitário

105

A admitir por concurso

19

Sargentos (5)

120

Praças (6)

222

Força Aérea

Oficiais (7)

134

1.º ano da Academia Força Aérea - Ensino Universitário

70

A admitir por concurso

64

Sargentos (8)

166

Praças (9)

60

Forças Armadas

Total (1+2+3+4+5+6+7+8+9)

1 392



(1) Foram contabilizadas 282 admissões para os cursos e estágios de ingresso na categoria de Praças do QP (222 do Exército e 60 da Força Aérea), estando incluídos no presente anexo as respetivas vagas que já estavam autorizadas nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que procede à alteração do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro.

318219041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933158.dre.pdf .

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