Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8075/2024, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 8075/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, no âmbito das atribuições e atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), os poderes para:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;

d) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;

e) Autorizar a cedência, para utilização de espaços, do Forte de São Julião da Barra, desde que seja previamente confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;

f) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ramos;

g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito do Programa Orçamental da Defesa, que sejam, nos termos da lei, da competência do Ministro da Defesa Nacional, com exceção das previstas no artigo 11.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, e no artigo 22.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto;

h) Autorizar o pagamento das contribuições nacionais relativas aos Programas Internacionais que estejam previamente autorizados pelo Ministro da Defesa Nacional;

i) Autorizar o pagamento, a título de indemnização compensatória, à CP - Comboios de Portugal no âmbito do Decreto-Lei 80/73, de 2 de março, e da Portaria 471/78, de 19 de agosto;

j) Autorizar o ressarcimento relativo aos benefícios e pagamentos das prestações suportadas pelas entidades referentes ao Fundo de Antigos Combatentes, ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 3/2009, de 13 de janeiro, 21/2004, 5 de junho, e 46/2020, de 20 de agosto.

2 - Delego também no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para autorizar, no âmbito das atividades da SGMDN:

a) O recurso ao aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

b) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) A inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

d) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.

3 - Delego ainda no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para autorizar, no âmbito das atividades da SGMDN:

a) As despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para:

a) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 23 de dezembro, praticar os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução;

b) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 23 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria 16/2024, de 11 de janeiro, praticar os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

5 - Os poderes delegados pelo presente despacho podem ser subdelegados, no todo ou em parte, no secretário-geral-adjunto ou a outros dirigentes da SGMDN.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

2 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317864716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-19 - Portaria 471/78 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda