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Deliberação 879/2024, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo no presidente e no vogal.

Texto do documento

Deliberação 879/2024 Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, bem como do Despacho 2879/2023, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C n.º 44, de 2 de março de 2023 e no Despacho 2880/2023, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C n.º 44, de 2 de março, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.) em reunião de sete de junho de 2024, deliberou proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos: 1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais: a) Delegação Regional do Norte; b) Delegação Regional do Centro; c) Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, d) Delegação Regional do Algarve; e) Departamento de Emergência Médica; f) Departamento de Formação em Emergência Médica; g) Gabinete Jurídico; h) Gabinete de Marketing e Comunicação. 2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Henrique Pires Lavinha, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais: a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; b) Departamento de Gestão Financeira; c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública; d) Gabinete de Gestão de Instalações; e) Gabinete de Logística e Operações; f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão; g) Gabinete de Qualidade; h) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação. 3 - Delegar e subdelegar sem prejuízo do disposto em lei especial, no Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, as competências para a prática dos seguintes atos relativos à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas no ponto 1 da presente deliberação: a) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias; b) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do INEM, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas; c) Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação nos casos em que tal competência não seja dos diretores regionais; d) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação; e) Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de ações de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo; f) Autorizar em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos mediante apresentação de comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis; g) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, qualquer que seja o meio de transporte, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo; h) Praticar todos os atos respeitantes à realização de horas suplementares e à atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito; i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 9 de junho de 2015; j) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros; k) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de veículos próprios da frota do INEM por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro, conjugado com o Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação 825/2022, publicada no DR 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho; l) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos legalmente permitidos; m) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final; n) Arquivar processos de contraordenação sempre que: i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido; ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis; iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações; iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas; v) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique; vi) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas. vii) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique. o) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00€ (cem mil euros); p) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação; q) Constituir mandatários do Instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer; r) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas atribuídas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo; s) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro; t) Analisar e responder às reclamações; u) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INEM, I. P.; v) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente; w) Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória; 4 - Delegar e subdelegar sem prejuízo do disposto em lei especial, no Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Pedro Henrique Pires Lavinha, as competências para a prática dos seguintes atos relativos à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas no ponto 2 da presente deliberação: a) Nomear os júris do período experimental e praticar todos os atos atinentes, nos termos previsto na pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); b) Todos os atos respeitantes às situações de mobilidade; c) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas; d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o exercício de funções na modalidade de isenção de horário de trabalho e pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação, e demais atos no âmbito da proteção na parentalidade; e) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei; f) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da LTFP, verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis; g) Qualificar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do INEM, I. P., nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e autorizar o processamento das respetivas despesas após qualificados como tal; h) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do INEM, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas; i) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica; j) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do Conselho Coordenador de Avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis; k) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas; l) Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos “contratos de emprego-inserção” e os “contratos de emprego-inserção +” e celebrar os correspondentes contratos; m) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias; n) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem; o) Autorizar autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor; p) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação; q) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril; r) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento; s) Praticar todos os atos respeitantes à realização de horas suplementares e à atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito; t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 9 de junho de 2015; u) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual; v) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos mediante apresentação de comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis; w) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00€ (cem mil euros); x) Autorizar despesas enquadradas no agrupamento 06 - Outras despesas correntes, de acordo com o Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, que não constituam aquisição de bens e serviços, até ao montante de 10.000 euros; y) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto no n.º 3, do artigo 38.º, na Lei 3/2004, de 15 de janeiro; z) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação; aa) Despachar assuntos de gestão corrente, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes a autorizações previamente conferidas, como seja a aposição de segunda assinatura eletrónica para a movimentação de contas bancárias através de transferências, também como a assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo; bb) Usar o de cartão de crédito do IGCP “Charge Card” na sua modalidade Base, com plafond máximo de 3.000 euros, para pagamentos, cuja transferência bancária não seja possível ou eficiente, como sejam os pagamentos através de referências multibanco ou de compras na internet, com possibilidade de levantamento de dinheiro para reconstituição do fundo de maneio da unidade de tesouraria, sob sua responsabilidade; cc) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de veículos próprios da frota do INEM por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro, conjugado com o Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação 825/2022, publicada no DR 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho; dd) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos; ee) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração; ff) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; gg) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas atribuídas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo; hh) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INEM, I. P; ii) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente; jj) Emitir certidões/declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do INEM, I. P.; kk) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, qualquer que seja o meio de transporte, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo; ll) Autorizar o processamento de vencimentos; mm) Autorizar a publicação de anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos; nn) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro; oo) Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória. 5 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma. 6 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º 7 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente. 8 - Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro em funções. 9 - A presente deliberação produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, por este meio, ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo ou pelos dirigentes, no âmbito das competências ora delegadas/subdelegadas. 12 de junho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha. 317793209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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