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Aviso 12790/2024/2, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de três bombeiros na categoria de bombeiro sapador recruta.

Texto do documento

Aviso 12790/2024/2



Concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de 3 bombeiros na categoria de bombeiro sapador recruta

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, bem como o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que, por deliberação do Órgão Executivo de 01.04.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira, de 3 bombeiros na categoria de bombeiro sapador recruta, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.

3 - Caso a lista de classificação final homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período máximo de um ano contado da data da referida homologação, que poderá ser utilizada no referido prazo caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto na alínea d) do artigo 7 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Legislação aplicável: O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, 106/2002, de 13 de abril, todos na sua atual redação, no Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as devidas alterações (doravante LTFP) e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na sua atual redação:

Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

6 - Local do trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Lousã, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Remuneração e condições gerais de trabalho: a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

7.1 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

7.2 - Residência - nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

8 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.

9 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais: os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 julho, e no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação das candidaturas.

9.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.

10.1 - O formulário de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).

c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com caráter eliminatório;

b) Provas Práticas (PP), com caráter eliminatório;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem caráter eliminatório.

11.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG): visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área para a qual é aberto o concurso.

11.1.1 - Comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de 60 minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, em formato papel, desde que não anotada nem comentada.

11.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - Artigos 23.º a 62.º;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro e a Lei 123/2019, de 18 de outubro.

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 248/2012, de 21 de novembro;

Lei de Bases da Proteção Civil aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 3 de agosto;

Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, Quadro de Transferência de Competências para os Órgãos Municipais, no domínio da Proteção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de novembro, que estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil;

Regulamento Geral do Estágio dos Bombeiros Profissionais, disciplinado pelo Despacho Conjunto 298/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 31 de março de 2006.

11.1.3 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.

11.1.4 - A legislação mencionada encontra -se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

11.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores.

11.2 - Provas Práticas (PP): Destinam-se a avaliar a força, a destreza, a resistência, o desenvolvimento e as demais capacidades físicas e motoras dos (as) candidatos (as), indispensáveis para o desempenho da profissão de bombeiro profissional.

11.2.1 - As provas práticas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, uma classificação inferior a 9,50 valores na média de todas elas.

11.2.2 - O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1 do Júri do concurso.

11.2.3 - Para a realização das provas os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.3 - Entrevista profissional de seleção: terá a duração máxima de 20 minutos, visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (PCG+PP+EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PP = prova prática;

EPS = entrevista profissional de seleção.

13 - Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou numa das fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, encontrando-se a mesma disponível para consulta na página eletrónica do Município (em http://recrutamento.cm-lousa.pt/), podendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 2, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. Caso subsista o empate após aplicação dos critérios anteriormente referidos, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PP;

3.º Candidato (a) com classificação mais elevada na PCG.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Pedro Tiago Sousa Santa, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipal e Coordenador Municipal da Proteção Civil do Município da Lousã

Vogais efetivos:

1.º vogal: Maria Manuela Simões Ferraz, Coordenadora da Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural, em regime de substituição, do Município da Lousã;

2.º vogal: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Técnica Superior, na Unidade de Recursos Humanos, da Divisão Administração e Finanças do Município da Lousã

Vogais suplentes:

1.º vogal: Sara Sofia Correia Mendes, Chefe da Divisão de Administração e Finanças do Município da Lousã

2.º vogal: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior na Unidade Administrativa da Divisão Administração e Finanças do Município da Lousã

18 - Os candidatos admitidos ao concurso para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, terão de realizar inspeção médica, a qual se destina a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde do candidato, para o exercício da função de bombeiro e não poderão realizar os métodos de seleção os candidatos cuja inspeção médica não os considere aptos.

19 - Regime de estágio - o estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual e, Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

19.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem caráter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, devendo integrar a frequência de cursos de formação teóricos e práticos diretamente relacionados com as funções a exercer.

d) Findo o período de estágio os recrutas são avaliados por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso.

e) Os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador. A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.

20 - Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, na página eletrónica do Município (em http://recrutamento.cm-lousa.pt/), em conformidade com o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.

22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os interessados têm acesso às atas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

24 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, é fixada uma quota de 5 %, do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %.

24.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso.

24.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

20 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

317738697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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