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Aviso 11228/2024/2, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso interno de ingresso para o preenchimento de 12 postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior.

Texto do documento

Aviso 11228/2024/2



Concurso interno de ingresso para preenchimento de doze (12) postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, na modalidade de nomeação, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo de 17 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de doze (12) postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. na modalidade de nomeação.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP - Direção-Geral de Administração e Emprego Público, sob o procedimento n.º 13136, de 8 de abril de 2024 que emitiu em 15 de abril de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso desta carreira não revista de regime especial; pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024), pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

6 - A categoria ora posta a concurso integra-se numa carreira de regime especial nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

8 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: os postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, para o exercício das seguintes funções:

a) Realizar o controlo das operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo de Coesão e por outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

b) Assegurar o cumprimento das funções que forem cometidas à Agência, I. P., no âmbito dos procedimentos de auditoria dos fundos europeus e de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

c) Prevenir, detetar e comunicar às entidades competentes as irregularidades verificadas no âmbito dos fundos europeus, em especial os fundos da Política de Coesão e de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;

d) Assegurar a participação da Agência, I. P., em grupos, comissões técnicas de auditoria ou em estruturas de articulação do sistema de auditoria e controlo dos fundos europeus e o relacionamento institucional com outras entidades de auditoria e controlo;

e) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, o tratamento e acompanhamento de irregularidades no âmbito dos Fundos europeus;

f) Coordenar a participação das demais unidades e dos núcleos nos controlos e auditorias à Agência, I. P.;

g) Assegurar o acompanhamento e a articulação de auditorias externas no âmbito dos fundos europeus e da implementação das respetivas recomendações.

h) Promover o desenvolvimento de metodologias e mecanismos de gestão de risco em articulação com as autoridades de gestão;

i) Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de certificação relacionadas com o processo de preparação e elaboração das contas anuais dos fundos europeus, dos pedidos de pagamento intercalares dos fundos europeus, bem como de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja designada para o exercício de funções de certificação;

j) Desenvolver ações de controlo de suporte ao exercício das funções de certificação junto das autoridades de gestão dos fundos europeus;

k) Realizar controlos de suporte aos pedidos de pagamento intercalares e às contas anuais dos fundos europeus;

l) Manter registos contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Europeia e ao Financial Mechanism Office;

m) Elaborar as previsões dos pedidos de pagamento para o exercício financeiro em curso e para o exercício seguinte, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a estes fluxos financeiros;

n) Proceder às medidas corretivas a que houver lugar, relativas aos apoios concedidos pelos fundos europeus;

o) Assegurar o apoio técnico da Agência, I. P., enquanto membro da Comissão de Auditoria e Controlo do Plano de Recuperação e Resiliência;

p) Desenvolver análises sistemáticas relativas à verificação de não acumulação de financiamentos europeus nos termos do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual;

q) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.

9.1 - À remuneração acresce um suplemento de função inspetiva mensal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 112/2001.

9.2 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nível habilitacional - Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Apenas são admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais de admissão.

13 - Requisitos Preferenciais:

13.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a exigência e as competências do posto de trabalho. Consideram-se relevantes as seguintes áreas de atividade: auditoria, contratação pública, e funções de gestão, acompanhamento, execução, controlo e auditoria no âmbito dos Fundos Estruturais e de Coesão.

13.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.

14.2 - As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email:

ingressoinspetores_2024@adcoesao.pt.

Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

14.3 - O formulário, integralmente preenchido e devidamente datado e assinado deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, n.º do cartão do cidadão ou bilhete de identidade, residência, telefone ou telemóvel e endereço eletrónico) as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas sob pena de as mesmas não serem consideradas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor/montante pecuniário;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:

“Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.

16 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - A não entrega, ou a entrega fora do prazo de candidatura do requerimento e dos documentos referidos no ponto 14.3 do presente aviso de abertura, determina a não admissão ao concurso.

18 - Os métodos de seleção: nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho os métodos de seleção a utilizar são, sucessivamente, os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, com caráter eliminatório;

b) Avaliação curricular, com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção.

19 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, terá a duração de 90 minutos, podendo ser alargada até 15 minutos para os candidatos com necessidades especiais devidamente comprovadas que solicitarem condições adequadas para o efeito, será efetuada em suporte papel ou digital, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação, em edição não anotada e não comentada.

19.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Modelo de Governação dos Fundos;

Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

Legislação comunitária e nacional relativa aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em especial do FEDER, FSE e do Fundo de Coesão;

Exercício de funções de Controlo e Auditoria, no âmbito dos Fundos da Política de Coesão, dos Programas de Cooperação Territorial Europeia, do mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu.

Exercício de funções de Autoridade de Certificação, no âmbito dos Fundos da Política de Coesão, dos Programas de Cooperação Territorial Europeia, do Mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu.

19.2 - A legislação seguidamente referida constitui o suporte indicativo no âmbito da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.; PT2020:

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 - relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1081/2006 do Conselho;

Regulamento (EU, Euratom) n.º 2018/2046, de 18 de julho;

Decreto-Lei 137/2014 de 12 de setembro, relativo ao Modelo de Governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);

Decreto-Lei 159/2014 de 27 de outubro, estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos FEEI, para o período de programação 2014-2020;

Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas;

Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização;

Portaria 60-A/2015, de 2 de março, estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei 159/2014, de 27 outubro;

PT2030 Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (Regulamento Financeiro) Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060, de 22 de julho de 2021 (Jornal Oficial da União Europeia L261) Regulamento Delegado (UE) 2022/2175 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à definição de custos unitários e ao estabelecimento de montantes para financiamento não associado aos custos de certas operações que facilitem a integração dos jovens no mercado de trabalho, na educação e na sociedade no âmbito da iniciativa "Aim, Learn, Master, Achieve" (ALMA) Regulamento (UE) 2022/2039 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 1303/2013 e Regulamento (UE) 2021/1060 no que respeita a uma maior flexibilidade para fazer face às consequências da agressão militar da Federação da Rússia FAST (assistência flexível aos territórios) - CARE Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027

Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027 Acordo de Parceria 2021-2027, de junho de 2022, aprovado pela Decisão de Execução da Comissão C(2022) 4777 final, de 12-07-2022 PRR:

Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021 EEA Grants:

Regulation on the implementation of the European Economic Area (EEA) Financial Mechanism 2014-2021 Transversal:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos);

Sistema de Normalização Contabilística e Sistema de Normalização contabilística AP;

Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107. e 108. do Tratado Texto relevante para efeitos do EEE.

19.3 - Em toda a legislação referida devem ser consideradas as redações atualizadas e/ou consolidadas.

19.4 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Apenas serão sujeitos ao método seguinte (Avaliação Curricular) os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior de 9,5 valores. Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada.

20.1 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Apenas serão sujeitos ao método seguinte (Entrevista Profissional de Seleção) os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior de 9,5 valores. Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

21 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida com o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação pessoal e a coerência da exposição.

21.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a entrevista profissional de seleção não reveste caráter eliminatório.

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do concurso.

23 - A Classificação Final:

23.1 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 30 %) + (AC * 40 %) + (EPS * 30 %)

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

23.2 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, tal como dispõe o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23.4 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios enunciados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - No recrutamento será tido em conta o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, considerando o disposto do n.º 1 do artigo 41.º da mencionada Lei.

25 - A lista de candidatos admitidos bem com a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através da página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. no endereço www.adcoesao.pt.

26 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação dos interessados.

27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt.

28 - Os candidatos admitidos que não tenham sido eliminados na prova de conhecimentos e na avaliação curricular serão convocados para a realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 35.º daquele diploma legal.

29 - Composição do Júri:

Presidente - Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos, Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria da Agência I. P.;

1.º Vogal efetivo: Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco da Agência I. P.;

2.º Vogal efetivo: Isilda Maria Costa Fernandes, Inspetora Superior Principal do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo - Área Auditoria 1, da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria da Agência I. P.;

1.º Vogal suplente: Rogério Augusto Paulino Martins, Coordenador do Núcleo de Certificação Investimento

Público e Privado, da Unidade de Certificação e Gestão de Risco da Agência I. P.;

2.º Vogal suplente: Teresa Maria Filipe Cruz, Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria da Agência I. P.

O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 14.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.

33 - Publicitação do procedimento concursal: o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, e, iii) na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt.

19 de abril de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.

317622558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

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