Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior.
Aviso 11192/2024/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Universidade da Madeira.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por meu
Despacho 42/R/2024, de 04 de abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar ao Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Universidade da Madeira.
2 - Consultas Prévias:
2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
2.2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da
Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à
Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, ao presente procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por Despacho autorizador n.º 42/R/2024, de 04 de abril do Reitor da Universidade da Madeira, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela
Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Quota de emprego - Nos termos do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal Universidade da Madeira, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Universidade da Madeira.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Reitoria da Universidade da Madeira, sita ao Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal.
8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto de trabalho irá integrar o Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Universidade da Madeira e exercer funções nas áreas de competências previstas no artigo 8.º do
Regulamento 819/2021, publicado em DR, n.º 170, de 01/09 Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, competindo-lhe designadamente:
Assegurar a captação de financiamento externo para projetos estratégicos em especial na área do Ensino Politécnico;
Apoiar a conceção e implementação de projetos estratégicos;
Prestar apoio à gestão de projetos com impacto transversal;
Assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira de candidaturas a programas e fundos comunitários, em especial na área da formação;
Acompanhamento da gestão corrente de projetos aprovados nesses mesmos programas e fundos;
Organização dos dossiers pedagógicos e, por Unidades Curriculares/Formação, dos cursos de formação e respetiva atualização no Sharepoint;
Organização dos dossiers financeiros e, por Curso/Formação, dos cursos de formação e respetiva atualização no Sharepoint;
Assegurar a preparação dos pedidos de saldo ou de pagamento dos projetos financiados;
Colaborar na preparação do Plano e Relatório de atividades anuais da Universidade da Madeira;
Colaborar em todas as iniciativas que visem consolidar, aprofundar ou adaptar o Plano Estratégico da Universidade da Madeira às realidades futuras.
9 - Posicionamento Remuneratório - À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP.
Não obstante o estipulado no referido artigo 38.º, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ou a 3.ª posição remuneratória da categoria, que corresponde ao 26.º nível remuneratório, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o
Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria:
10.1 - Requisitos gerais - Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Habilitações académicas exigidas - Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Comunicação, Cultura e Organizações, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/apresentacao) indicando obrigatoriamente a Referência do concurso a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00), na Unidade de Recursos Humanos, situada no Edifício do Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000 -082 Funchal, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
13 - Comprovação dos requisitos:
13.1 - No momento da admissão - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando- se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
13.1.2 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
13.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4 - Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Prova de Conhecimento e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art. 18.º da
Portaria 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
14.2 - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da Universidade da Madeira (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/apresentacao)
14.3 - Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
14.3.1 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
14.3.2 - O segundo método de seleção será aplicado ao conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção;
14.3.3 - O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção;
14.3.4 - É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
14.3.5 - Após a aplicação dos métodos de seleção é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4 - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
14.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.6 - Prova de Conhecimentos (PC):
14.6.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.6.2 - A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
14.6.3 - A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de noventa minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso.
14.6.4 - Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.
14.6.5 - O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
14.6.6 - Tipo e forma da Prova de Conhecimentos
14.6.7 - A Prova de Conhecimentos será composta por um grupo constituído por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.
14.6.8 - Para a sua realização, os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer na sala 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma.
14.6.9 - Não é permitida a utilização de telemóveis ou de qualquer aparelho eletrónico computorizado.
14.6.10 - Temáticas, legislação e bibliografia
Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (com as respetivas alterações);
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.
Organização Administrativa:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho Normativo 14/2015, de 9 de junho - Estatutos da Universidade da Madeira.
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto
Portaria 1139/2023, de 28 de dezembro de 2023 que aprova o Regulamento Específico do Objetivo 4 - Madeira + Social e Inclusiva, no âmbito do Fundo Social Europeu para o período de programação 2021-2027.
Fundos Comunitários:
Regulamento das Disposições Comuns (RDC)-Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021;
Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)
Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
Decreto-Lei 20-A/2023 de 22 de março que estabelece o regime geral de aplicação dos Fundos Europeus;
Decreto Legislativo Regional 15/2023/M, de 06 de abril, que adapta à Região Autónoma da Madeira o
Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro;
Decreto Legislativo Regional 20/2023/M, de 15 de maio que adapta à Região Autónoma da Madeira o
Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março.
Portaria 1139/2023, de 28 de dezembro de 2023 que aprova o Regulamento Específico do Objetivo 4 - Madeira + Social e Inclusiva, no âmbito do Fundo Social Europeu para o período de programação 2021-2027
14.7 - Avaliação Curricular (AC):
14.7.1 - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
14.7.1.1 - Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas inerentes a este procedimento concursal.
14.7.1.2 - Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
14.7.1.3 - Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
14.7.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
14.7.2 - A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD
em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
14.7.3 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
14.8 - Avaliação Psicológica (AP):
14.8.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
14.8.2 - A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase, com a duração previsível até 4 horas.
14.8.3 - A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.8.4 - A Avaliação Psicológica é realizada, em ambiente controlado, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.
14.8.5 - Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da
Portaria 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela Universidade da Madeira, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
14.9 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.9.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
14.9.1.1 - Responsabilidade e orientação para o serviço público (ROSP): Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, assumindo o seu papel na prossecução da missão do serviço público, responder com prontidão e contribuir para a melhoria contínua;
14.9.1.2 - Realização e orientação para os resultados (ROR): Focar a ação em objetivos exigentes, agir com autonomia, recolher e analisar a informação de forma crítica, manter-se tecnicamente atualizado e garantir consistência na sua atuação;
14.9.1.3 - Planeamento e organização (PO): Programar, organizar e controlar a sua atividade, definir objetivos, etapas e prazos, estabelecer prioridades e antecipar situações críticas e as resoluções possíveis;
14.9.1.4 - Análise, avaliação e decisão (AAD): Recolher, analisar e avaliar a informação disponível, de forma objetiva e integrada, tendo em vista a produção de uma decisão classificativa;
14.9.1.5 - Relacionamento interpessoal, cooperação e comunicação (RICC): Interagir adequadamente com pessoas em contextos sociais e profissionais distintos, integrar equipas e gerar sinergias através de comunicação e participação ativa;
14.9.1.6 - Gestão das emoções (GE): Atuar com equilíbrio emocional nos diversos contextos socioprofissionais em que se integra, lidar de forma apropriada com situações de pressão e contrariedades, conter a manifestação de emoções negativas.
14.9.2 - A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
14.9.3 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
15 - Classificação Final - A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 70 % PC + 30 % EAC
ou
CF= 70 % AC + 30 % EAC
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Critérios de ordenação preferencial - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
Maior grau académico noutras áreas de formação;
Maior média final do curso de licenciatura.
17 - Candidatos admitidos e excluídos
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 - Publicitação
18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da Internet (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/apresentacao) nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da Internet (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/apresentacao), sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da Internet da Universidade da Madeira (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/apresentacao).
19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 - Composição do Júri
Presidente: Licenciada Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, Chefe de Divisão do Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Universidade da Madeira;
Vogal efetivo: Licenciada Liliana de Jesus Fernandes de Castro, Técnica Superior do Serviço de Assessoria Jurídico-Administrativo/Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira;
Vogal efetivo: Mestre Maria Helena Teixeira Vasconcelos, Técnica-Superior do Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Universidade da Madeira;
Vogal suplente: Licenciada Ana Paula Silva Sales, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira;
Vogal suplente: Licenciada Susana Maria da Silva Madeira Fernandes Vasconcelos, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira.
21 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do
Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
22 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira.
24 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (
Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
4 de abril de 2024. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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