Despacho 5230/2024, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 92/2024, Série II de 2024-05-13
- Data: 2024-05-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, a competência para:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos trabalhadores sem contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto, respetivamente, no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;
c) As competências para nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
d) As competências para nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual e celebrar contrato de arrendamento, obtido parecer favorável da ESTAMO e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial após a sua celebração;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, desde que os encargos sejam financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;
f) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º, desde que exista a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, e a competência para a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º, ambos da Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses;
3.3 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo da administração interna, e sem prejuízo da competência delegada nos respetivos chefes dos gabinetes:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, bem como submeter à Direção-Geral do Orçamento os pedidos de libertação de créditos (PLC) e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP).
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos.
3 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações e a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, delego ainda no secretário-geral da Administração Interna a competência dos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - A representação da administração interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, deve ser assegurada pelo secretário-geral da Administração Interna, que, para o efeito, designa os trabalhadores necessários ao desempenho destas atividades.
V - Representar o Ministério da Administração Interna no Conselho de Jogos da Santa Casa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º dos Estatutos desta Instituição, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro.
VI - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna desde o passado dia 2 de abril de 2024.
24 de abril de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
317642087
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744177.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.
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1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.
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2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Ligações para este documento
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