Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4241/2024, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Exonera o mestre Bernardo Ferreira Teixeira e designa o mestre Nuno Miranda Castanheira para exercer as funções de chefe do Gabinete, e delega competências.

Texto do documento

Despacho 4241/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre Bernardo Ferreira Teixeira das funções de chefe do meu Gabinete, para as quais foi nomeado pelo Despacho 44/2023, de 16 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre Nuno Miranda Castanheira para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, que até agora exercia as funções de adjunto do meu Gabinete, com funções de substituição do chefe do Gabinete (as quais cessam por força do presente despacho).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Nuno Miranda Castanheira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental;

b) No âmbito da gestão administrativa:

i) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;

ii) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

c) No âmbito da gestão do pessoal:

i) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu Gabinete;

ii) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal afeto ao meu Gabinete;

iii) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situações que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;

iv) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

v) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;

vi) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos restantes membros do Gabinete, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

vii) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

d) No âmbito da gestão orçamental:

i) Gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

ii) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;

iii) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;

iv) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

v) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão "Tesouro Português", previsto no artigo 103.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete;

vi) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

vii) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

viii) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;

e) Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do meu Gabinete é substituído pela adjunta do Gabinete, Doutora Ana Catarina Silva Dias Alvarez, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

f) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de março de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

19 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Nuno Miranda Castanheira;

Data e local de nascimento: Lisboa, 13 de janeiro de 1991.

2 - Formação académica:

Mestre em Inovação e Empreendedorismo - Nova SBE, 2023;

Mestre em Economia pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, 2014;

Licenciado em Economia pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, 2012.

3 - Experiência profissional:

Desde agosto de 2023, exerceu funções de chefe do Gabinete em substituição no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (XXIII Governo Constitucional);

Desde janeiro de 2023, exerceu funções de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (XXIII Governo Constitucional);

De maio de 2022 a janeiro de 2023, exerceu funções de gestor de projetos (Galp Energia, S. A.);

De abril de 2021 a março de 2022, exerceu funções de técnico especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento (XXII Governo Constitucional);

De outubro de 2019 a abril de 2021, exerceu funções de adjunto no Gabinete da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (XXII Governo Constitucional);

De junho de 2017 a outubro de 2019, exerceu funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento (XXI Governo Constitucional);

De setembro de 2014 a maio de 2017, exerceu funções de técnico de análise de informação de gestão (Galp Energia, S. A.);

De junho de 2014 a agosto de 2014, realizou um estágio na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);

De fevereiro de 2014 a maio de 2014, realizou um estágio no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia;

De julho de 2012 a setembro de 2012, realizou um estágio na empresa Payshop (CTT - Correios de Portugal, S. A.).

317521315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda