O Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.
Nos termos do n.º 1 do referido despacho, é aplicado aos Avisos números POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC-F7-2019-03, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC.
O PAC visa a atribuição de comparticipação financeira às entidades beneficiárias, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.
De acordo com o n.º 6 do despacho referido, podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito dos avisos acima indicados.
Face à extrema relevância dos supracitados protocolos para a concretização dos objetivos e metas traçados no âmbito do POAPMC e a necessidade de conferir exequibilidade às operações de apoio às pessoas mais carenciadas e considerando que:
Entre as pessoas coletivas de direito público com candidaturas aprovadas existem municípios e freguesias;
Em conformidade com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete às câmaras municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nomeadamente de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade/carência, os quais se constituem como destinatários finais do POAPMC;
O PAC, assente numa relação de parceria alicerçada no disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei de Bases da Segurança Social, concretiza-se mediante a celebração de protocolos de colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as entidades beneficiárias com candidaturas aprovadas, numa equitativa repartição de responsabilidades, vinculando as partes outorgantes a um compromisso bilateral de obrigações e encargos diferenciados, mas complementares;
Conforme o disposto no n.º 11 do supraidentificado despacho, "A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras, com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos números POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC F7-2019-03, é previamente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais";
Pelo Despacho 7216/2020, de 16 de julho, foi autorizada a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as respetivas comparticipações financeiras, no âmbito do POAPMC, conforme previsto no seu n.º 1;
Em anexo ao referido despacho e dele fazendo parte integrante, constava, sob a designação "Lista de Autarquias Locais e Freguesias com Protocolos de Colaboração a celebrar no âmbito do PAC - 2.ª Fase e respetiva comparticipação Financeira", a identificação dos municípios e freguesias com os quais são celebrados os protocolos de colaboração e respetivos valor máximo das comparticipações financeiras;
No entanto, verificaram-se alterações supervenientes, resultantes designadamente dos condicionalismos inerentes à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, os quais despoletaram o aumento do número de pessoas com privação alimentar, determinando a publicação do Despacho 7619/2020, de 3 de agosto, que contemplou o acréscimo do número de destinatários previstos nos Avisos números POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC-F7-2019-03 durante 12 meses, o qual decorreu de modo gradual, sendo que numa 1.ª fase ocorreu um aumento de 50 % durante 2 meses e numa 2.ª fase um aumento de 100 % durante os 10 meses subsequentes;
Reconhecendo-se o impacto do POAPMC na mitigação dos efeitos provocados pelo SARS-CoV-2, quer no agravamento da situação de vulnerabilidade quer no aumento de pessoas nessa condição, foi determinada uma 3.ª fase com um aumento de 100 % dos destinatários durante 13 meses, bem como o respetivo reforço da comparticipação financeira do PAC, estabelecida no Despacho 7837/2021, de 10 de agosto;
Deste modo, face a estas sucessivas alterações normativas, importa consolidar o quadro aplicável e proceder ao ajuste dos termos e condições constantes do Despacho 7216/2020, de 16 de julho, substituindo-o pelo presente despacho;
Assim, nos termos das competências que se encontram atribuídas à Secretária de Estado do Orçamento pela alínea b) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, à Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo da alínea a) do ponto 3.2 do n.º 3 do Despacho 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 28 de junho de 2022, e ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do Despacho 13251/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é autorizada a celebração dos protocolos de colaboração, previstos nos n.os 9 e 10 do Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, com os municípios e freguesias e as comparticipações financeiras, num total de 1 430 976,55 euros, com origem nas verbas provenientes de saldos de tesouraria positivos gerados no âmbito do POAPMC, identificadas no anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante do mesmo.
2 - O presente despacho revoga o Despacho 7216/2020, de 25 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data do início da aplicação do modelo de financiamento do PAC, abrangendo os períodos temporais previstos no Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, e no Despacho 1478-A/2023, de 30 de janeiro.
7 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 8 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Lista de autarquias locais e freguesias com protocolos de colaboração a celebrar no âmbito do PAC - 2.ª Fase e respetiva comparticipação financeira
Autarquia local/freguesia | Valor máximo de comparticipação financeira a atribuir ao abrigo do n.º 9 |
---|---|
Freguesia da Golegã | 9 350,00 € |
Freguesia de Agualva e Mira-Sintra | 39 264,61 € |
Freguesia de Alcabideche | 35 730,00 € |
Freguesia de Algueirão-Mem Martins | 62 294,26 € |
Freguesia de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar | 16 436,48 € |
Freguesia de Barcarena | 21 530,50 € |
Freguesia de Cacém e São Marcos | 37 803,88 € |
Freguesia de Carregado e Cadafais | 34 586,20 € |
Freguesia de Carriço | 6 189,31 € |
Freguesia de Casal de Cambra | 12 491,72 € |
Freguesia de Chamusca e Pinheiro Grande | 13 668,00 € |
Freguesia de Custóias, Leça do Balio e Guifões | 139 623,42 € |
Freguesia de Darque | 22 428,00 € |
Freguesia de Guia, Ilha e Mata Mourisca | 6 496,23 € |
Freguesia de Louriçal | 6 641,55 € |
Freguesia de Massamá e Monte Abraão | 46 022,12 € |
Freguesia de Odivelas | 32 040,00 € |
Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias | 35 392,60 € |
Freguesia de Porto Salvo | 24 992,00 € |
Freguesia de Queluz e Belas | 51 698,44 € |
Freguesia de Rio de Mouro | 45 288,22 € |
Freguesia de Santa Maria, São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim | 21 830,48 € |
Freguesia de São Pedro e Santiago, Santa Maria e São Miguel e Matacães | 29 000,00 € |
Freguesia de Tavarede | 6 408,00 € |
Freguesia de Vila Cã | 955,52 € |
Município de Ponte da Barca | 11 214,00 € |
Município da Figueira da Foz | 30 000,00 € |
Município da Lourinhã | 19 861,80 € |
Município de Almeirim | 13 000,00 € |
Município de Belmonte | 9 413,32 € |
Município de Caminha | 14 738,40 € |
Município de Cantanhede | 10 893,60 € |
Município de Condeixa-a-Nova | 30 000,00 € |
Município de Idanha-a-Nova | 12 015,00 € |
Município de Lamego | 4 500,00 € |
Município de Mafra | 15 600,00 € |
Município de Mira | 11 534,40 € |
Município de Monção | 17 461,80 € |
Município de Oleiros | 10 294,00 € |
Município de Pombal | 25 497,60 € |
Município de Ponte de Lima | 69 249,00 € |
Município de Santo Tirso | 53 803,20 € |
Município de Sintra | 37 000,00 € |
Município de Sobral de Monte Agraço | 10 622,33 € |
Município de Valença | 12 816,00 € |
Município de Vila de Rei | 6 664,01 € |
Município de Vila Nova de Cerveira | 8811,00 € |
Município do Cadaval | 20 403,60 € |
Município do Fundão | 43 000,00 € |
União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo | 24 870,00 € |
União das Freguesias de Carnaxide e Queijas | 40 323,90 € |
União das Freguesias de Conceição e Estoi | 8 640,00 € |
União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim | 71 299,40 € |
União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro | 10 865,60 € |
União das Freguesias de Ramada e Caneças | 18 423,00 € |
317457342