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Despacho 2853/2024, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as ­respetivas comparticipações financeiras no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.

Texto do documento

Despacho 2853/2024



O Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.

Nos termos do n.º 1 do referido despacho, é aplicado aos Avisos números POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC-F7-2019-03, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC.

O PAC visa a atribuição de comparticipação financeira às entidades beneficiárias, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.

De acordo com o n.º 6 do despacho referido, podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas ­candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito dos avisos acima indicados.

Face à extrema relevância dos supracitados protocolos para a concretização dos objetivos e metas traçados no âmbito do POAPMC e a necessidade de conferir exequibilidade às operações de apoio às pessoas mais carenciadas e considerando que:

Entre as pessoas coletivas de direito público com candidaturas aprovadas existem municípios e freguesias;

Em conformidade com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete às câmaras municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nomeadamente de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade/carência, os quais se constituem como destinatários finais do POAPMC;

O PAC, assente numa relação de parceria alicerçada no disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei de Bases da Segurança Social, concretiza-se mediante a celebração de protocolos de colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as entidades beneficiárias com candidaturas aprovadas, numa equitativa repartição de responsabilidades, vinculando as partes outorgantes a um compromisso bilateral de obrigações e encargos diferenciados, mas complementares;

Conforme o disposto no n.º 11 do supraidentificado despacho, "A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras, com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos números POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC F7-2019-03, é previamente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais";

Pelo Despacho 7216/2020, de 16 de julho, foi autorizada a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as respetivas comparticipações financeiras, no âmbito do POAPMC, conforme previsto no seu n.º 1;

Em anexo ao referido despacho e dele fazendo parte integrante, constava, sob a designação "Lista de Autarquias Locais e Freguesias com Protocolos de Colaboração a celebrar no âmbito do PAC - 2.ª Fase e respetiva comparticipação Financeira", a identificação dos municípios e freguesias com os quais são celebrados os protocolos de colaboração e respetivos valor máximo das comparticipações financeiras;

No entanto, verificaram-se alterações supervenientes, resultantes designadamente dos condicionalismos inerentes à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, os quais despoletaram o aumento do número de pessoas com privação alimentar, determinando a publicação do Despacho 7619/2020, de 3 de agosto, que contemplou o acréscimo do número de destinatários previstos nos Avisos números POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC-F7-2019-03 durante 12 meses, o qual decorreu de modo gradual, sendo que numa 1.ª fase ocorreu um aumento de 50 % durante 2 meses e numa 2.ª fase um aumento de 100 % durante os 10 meses subsequentes;

Reconhecendo-se o impacto do POAPMC na mitigação dos efeitos provocados pelo SARS-CoV-2, quer no agravamento da situação de vulnerabilidade quer no aumento de pessoas nessa condição, foi determinada uma 3.ª fase com um aumento de 100 % dos destinatários durante 13 meses, bem como o respetivo reforço da comparticipação financeira do PAC, estabelecida no Despacho 7837/2021, de 10 de agosto;

Deste modo, face a estas sucessivas alterações normativas, importa consolidar o quadro aplicável e proceder ao ajuste dos termos e condições constantes do Despacho 7216/2020, de 16 de julho, substituindo-o pelo presente despacho;

Assim, nos termos das competências que se encontram atribuídas à Secretária de Estado do Orçamento pela alínea b) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, à Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo da alínea a) do ponto 3.2 do n.º 3 do Despacho 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 28 de junho de 2022, e ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do Despacho 13251/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é autorizada a celebração dos protocolos de colaboração, previstos nos n.os 9 e 10 do Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, com os municípios e freguesias e as comparticipações financeiras, num total de 1 430 976,55 euros, com origem nas verbas provenientes de saldos de tesouraria positivos gerados no âmbito do POAPMC, identificadas no anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante do mesmo.

2 - O presente despacho revoga o Despacho 7216/2020, de 25 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data do início da aplicação do modelo de financiamento do PAC, abrangendo os períodos temporais previstos no Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, e no Despacho 1478-A/2023, de 30 de janeiro.

7 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 8 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Lista de autarquias locais e freguesias com protocolos de colaboração a celebrar no âmbito do PAC - 2.ª Fase e respetiva comparticipação financeira

Autarquia local/freguesia

Valor máximo de comparticipação financeira a atribuir ao abrigo do n.º 9
do Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro

Freguesia da Golegã

9 350,00 €

Freguesia de Agualva e Mira-Sintra

39 264,61 €

Freguesia de Alcabideche

35 730,00 €

Freguesia de Algueirão-Mem Martins

62 294,26 €

Freguesia de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

16 436,48 €

Freguesia de Barcarena

21 530,50 €

Freguesia de Cacém e São Marcos

37 803,88 €

Freguesia de Carregado e Cadafais

34 586,20 €

Freguesia de Carriço

6 189,31 €

Freguesia de Casal de Cambra

12 491,72 €

Freguesia de Chamusca e Pinheiro Grande

13 668,00 €

Freguesia de Custóias, Leça do Balio e Guifões

139 623,42 €

Freguesia de Darque

22 428,00 €

Freguesia de Guia, Ilha e Mata Mourisca

6 496,23 €

Freguesia de Louriçal

6 641,55 €

Freguesia de Massamá e Monte Abraão

46 022,12 €

Freguesia de Odivelas

32 040,00 €

Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

35 392,60 €

Freguesia de Porto Salvo

24 992,00 €

Freguesia de Queluz e Belas

51 698,44 €

Freguesia de Rio de Mouro

45 288,22 €

Freguesia de Santa Maria, São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim

21 830,48 €

Freguesia de São Pedro e Santiago, Santa Maria e São Miguel e Matacães

29 000,00 €

Freguesia de Tavarede

6 408,00 €

Freguesia de Vila Cã

955,52 €

Município de Ponte da Barca

11 214,00 €

Município da Figueira da Foz

30 000,00 €

Município da Lourinhã

19 861,80 €

Município de Almeirim

13 000,00 €

Município de Belmonte

9 413,32 €

Município de Caminha

14 738,40 €

Município de Cantanhede

10 893,60 €

Município de Condeixa-a-Nova

30 000,00 €

Município de Idanha-a-Nova

12 015,00 €

Município de Lamego

4 500,00 €

Município de Mafra

15 600,00 €

Município de Mira

11 534,40 €

Município de Monção

17 461,80 €

Município de Oleiros

10 294,00 €

Município de Pombal

25 497,60 €

Município de Ponte de Lima

69 249,00 €

Município de Santo Tirso

53 803,20 €

Município de Sintra

37 000,00 €

Município de Sobral de Monte Agraço

10 622,33 €

Município de Valença

12 816,00 €

Município de Vila de Rei

6 664,01 €

Município de Vila Nova de Cerveira

8811,00 €

Município do Cadaval

20 403,60 €

Município do Fundão

43 000,00 €

União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo

24 870,00 €

União das Freguesias de Carnaxide e Queijas

40 323,90 €

União das Freguesias de Conceição e Estoi

8 640,00 €

União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

71 299,40 €

União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro

10 865,60 €

União das Freguesias de Ramada e Caneças

18 423,00 €



317457342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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