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Despacho 13251/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 13251/2022

Sumário: Delega no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel, poderes para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 28.º, conjugados com o disposto nos artigos 30.º, 31.º, 33.º e 34.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, diploma que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, poderes para a prática dos atos necessários ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão, operacionalização e funcionamento dos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Direção-Geral das Autarquias Locais;

b) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em matérias referentes à política do ordenamento do território e cidades, e ao apoio técnico às autarquias locais;

c) Direção-Geral do Território, em matérias de política do ordenamento do território;

d) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do previsto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio;

e) Inspeção-Geral das Finanças, nos termos do previsto no n.º 11 do artigo 28.º conjugado com o n.º 4 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, no âmbito do exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais, as demais formas de organização territorial autárquica e o setor empresarial local;

f) Fundo de Apoio Municipal.

2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, os poderes para exercer os atos e as competências previstas:

a) Na Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;

b) No n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, no que respeita ao reconhecimento de ações de relevante interesse público para efeitos de ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional (REN);

c) No n.º 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, respeitantes à marcação do dia de realização das eleições intercalares para os órgãos das autarquias locais;

d) Na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho, relativa à certificação das autarquias locais e respetivas associações, entidades intermunicipais e entidades do sector empresarial local;

e) No Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual;

f) No n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado;

g) No n.º 12 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à definição das orientações no domínio do ordenamento do território da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;

h) No Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, no que se reporta ao Conselho Coordenador de Cartografia;

i) Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2020, de 24 de junho, no que se reporta ao Fórum Intersectorial da estrutura de governança do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT).

3 - Para efeitos de aplicação do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, a delegação de poderes referida na alínea a) do n.º 1 abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:

a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

4 - Delego, ainda:

a) A competência para a autorização de assunção de compromissos plurianuais nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;

b) A competência para autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do previsto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

5 - Delego, também, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pela ora delegada, autorizando as respetivas despesas.

6 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, a minha substituição é assegurada pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo ora delegado.

7 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

315863327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-C/2024 - Habitação e Coesão Territorial

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial

    Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial

    Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

  • Tem documento Em vigor 2024-02-29 - Portaria 75/2024 - Coesão Territorial

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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